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sexta-feira, 30 de janeiro de 2009
Loja condenada a indenizar consumidora
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quinta-feira, 29 de janeiro de 2009
Proibição de celebridades em propagandas de medicamentos
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III – apresentar nome imagem e/ou voz de pessoa leiga em medicina ou farmácia, cujas características sejam facilmente reconhecidas pelo público em razão de sua celebridade, afirmando ou sugerindo que utiliza o medicamento ou recomendando o seu uso."
Advogados fecham acordo sobre seguro de Heath Ledger
Heath Ledger morreu um ano atrás, aos 28 anos, em seu apartamento em Nova York. As autoridades atribuíram sua morte a uma overdose acidental de medicamentos.
terça-feira, 27 de janeiro de 2009
Lei estadual que institui feriado é inconstitucional
segunda-feira, 26 de janeiro de 2009
Congolês é primeiro réu do TPI
Chefe da milícia União de Patriotas Congoleses (UPC), Lubanga, de 48 anos, é o primeiro réu a ser julgado pelo TPI desde que a instituição começou a funcionar, em 2002. Um tratado foi assinado por 108 países para fundar o primeiro tribunal permanente dedicado ao julgamento de crimes de guerra, genocídio e crimes contra a humanidade.
"A milícia de Lubanga recrutou, treinou e utilizou centenas de menores para que matassem, pilhassem e violassem", afirmou o procurador do TPI, o argentino Luis Moreno-Ocampo. "As crianças ainda sofrem as conseqüências dos crimes de Lubanga. Elas não podem esquecer o que sofreram, o que viram", ressaltou.
Segundo o site de notícias Deutsche Welle Brasil, o julgamento deverá prolongar-se por seis a nove meses.
Enade como condição para obtenção de diploma
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Regras mais rígidas para as faculdades
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quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
Ampliação do aborto na Espanha pode estar próxima
Aliás o debate ressurge no momento em que a Espanha acaba de passar pelo escândalo do fechamento de várias clínicas que praticavam abortos ilegais, com a conseqüente prisão dos responsáveis. Tais clínicas atendiam mulheres advindas de outros países com legislações mais restritivas, o que fez a Espanha ficar conhecida na Comunidade Européia como o "paraíso do aborto".
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segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
TJRS anula casamento simulado
A 7ª Câmara Cível do TJRS anulou casamento entre mulher de 48 anos e Procurador do Estado aposentado de 91, que faleceu em razão de câncer quatro meses após as bodas. O Colegiado entendeu ser evidente que o ato foi simulado com o objetivo de incluir a esposa como pensionista do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS).
O Ministério Público alegou que depoimentos de familiares e vizinhos confirmam a versão de que o matrimônio foi realizado apenas para obtenção de pensão por morte. Ressaltou a legitimidade de declaração de nulidade aos terceiros lesados pela simulação ou representantes do poder público, conferido pelo Código Civil de 1916.
Em sua defesa, a ré alegou que conhecera o marido cerca de 15 anos antes e que, embora fosse casado, houve atração mútua. Afirmou que o relacionamento foi mantido em segredo e o casamento foi realizado a fim de regularizar uma situação já existente. Salientou que ao longo do tempo o falecido demonstrou seu amor por ela através de cartas e poesias, além de lhe prestar assistência, tendo inclusive custeado cirurgia plástica.
Voto
No entendimento do relator, Desembargador Vasco Della Giustina, deve ser mantida a sentença da Juíza de Direito Maria Lucia Boutros Zoch Rodrigues, do Foro Regional da Restinga, que anulou o matrimônio. Salientou a diferença de idades dos cônjuges, de 43 anos, que foge à normalidade, bem como a saúde do marido, que morreu de câncer aproximadamente quatro meses depois.
Destacou ainda a conduta da esposa após o casamento, que não alterou sua rotina de trabalho, na condição de empregada do companheiro, e sequer pernoitava na residência do casal. Além disso, convivia com outro homem que esteve presente às bodas, oportunidade na qual não houve demonstrações públicas de afeto entre os recém-casados. O testemunho de uma empregada do falecido confirma que a ré somente permanecia com ele durante o dia. “Semelhante matrimônio, assim celebrado, nada mais é do que uma burla à lei” concluiu o magistrado.
O Desembargador citou ainda sentença da Juíza, que observou: “Não se pode olvidar que é matéria de interesse público, posto que de interesse e proteção públicas todas as questões afetas à formação da família, (...) sendo ainda de interesse público que não se crie, artificiosamente a condição de dependente perante a previdência social, burlando normas (...).”
A sessão ocorreu em 3/12. Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Ricardo Raupp Ruschel e André Luiz Planella Villarinho.
Hora de renovar os Códigos
Ultimamente as Editoras Saraiva e RT vêm se esmerando na edição dos seus chamados Vade Mecum. São mais caros, mas valem a pena e não causam "surpresas desagradáveis" ao longo do semestre.
terça-feira, 13 de janeiro de 2009
Lei 11.902/09
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil-OAB.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 25-A:
"Art. 25-A. Prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele (art. 34, XXI)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
José Antonio Dias Toffoli
Desrespeito ao professor gera indenização
Consta dos autos que, após ter sido pega colando e ter tido a prova recolhida pelo professor, a universitária passou a xingá-lo de vários impropérios. Ao sair da sala de aula, batendo a porta, a aluna ainda o ameaçou e, na frente dos colegas, disse que ele iria apanhar na saída da aula.
Citada da ação, a estudante contrapôs o pedido do autor, sob o argumento de que ela fora ofendida e humilhada pelo professor no momento da cola. Porém, testemunhas trazidas aos autos confirmaram as alegações do docente, e afirmaram que ele se manteve educado e calmo durante as ofensas, tendo apenas recolhido a prova e o código da estudante. As testemunhas afirmaram, também, que o fato foi bastante repercutido nos corredores da instituição de ensino.
O juiz do 3º Juizado Cível de Taguatinga condenou a estudante a pagar 3 mil reais de danos morais ao professor, mas, após recurso de ambas as partes, a 1ª Turma Recursal confirmou a condenação da estudante e aumentou o valor indenizatório para 5 mil reais.
Segundo o relator do recurso, ninguém pode ser destratado nem ser motivo de chacota por quem quer que seja, ainda mais diante de grande público. E ressaltou: "Um aluno deve ter um mínimo de postura e respeito à autoridade máxima dentro de sala de aula. Uma ofensa gratuita contra um professor é um desrespeito à educação, ao corpo docente, aos colegas e a si próprio".
Não cabe mais recurso da decisão.
Nº do processo: 2007.07.1.020422-3
Sentença de primeiro grau AQUI
União Européia - Taxas de Natalidade
Pesquisa aponta que três quartos dos europeus vivem em países com taxa de natalidade média abaixo de 1,5 filho por mulher. A formação profissional foi apontada como um dos principais fatores da baixa taxa de fecundidade.
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Ofensas entre irmãs - Lei Maria da Penha
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segunda-feira, 12 de janeiro de 2009
Buraco em via pública leva GDF a indenizar
Inclusão de nome da mãe no Registro Civil
Menor poderá alterar registro de nascimento para incluir sobrenome da mãe
É conferido ao menor o direito a que seja acrescido ao seu nome o sobrenome da mãe se, quando do registro de nascimento, apenas o sobrenome do pai havia sido registrado.
Bebê selecionado geneticamente
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quarta-feira, 7 de janeiro de 2009
Amanhã estarei na Band
O tema principal desta edição do programa é "Alimentos".
STJ - Tias não são obrigadas a pagar alimentos aos sobrinhos
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Ex-noivo condenado a pagar despesas de casamento não realizado
Ex-noivo condenado a pagar 8 mil reais à ex-noiva pelas despesas gastas com os preparativos para o casamento, ingressou com Apelação Cível no TJRN buscando reformar a decisão, alegando que não houve os danos materiais declarados na sentença. A ex-noiva também ingressou com apelação pedindo a condenação por danos morais, com o argumento de que sofreu constrangimentos na cidade por causa do fim relacionamento. Ambos os pedidos foram negados pela 2ª Câmara Cível e mantido todos os termos da decisão de primeiro grau.
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Projeto proíbe discriminação por orientação sexual, etnia e religião
Projeto de lei do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) pretende proibir diversas formas de discriminação por parte dos empregadores na contratação, no remanejamento, na ascensão profissional ou na permanência no trabalho de funcionários. Caso a proposta se converta em lei, ficará proibido discriminar candidatos a emprego ou funcionários já contratados devido à orientação ou identidade sexual, à etnia ou ao fato de a pessoa portar alguma deficiência. Também fica proibido discriminar pessoas que professem religiões ou ainda que estejam com restrição ao crédito.
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Imagens mais fortes contra o tabagismo
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