A trabalhadora buscou a Justiça do
Trabalho para pedir a anulação de sua dispensa e reintegração no
emprego, por acreditar que o ato foi discriminatório e ilegal. Na sua
visão, tudo indica que a ruptura do contrato teve como motivo o fato de
professar a fé Adventista do Sétimo Dia, o que lhe impede de prestar
serviços no sábado. Apesar de o requerimento ter sido negado pela
sentença, a 4ª Turma do TRT-MG entendeu que a empregada tem razão. Isso
porque as provas do processo deixaram claro que a autora foi mesmo
vítima de discriminação religiosa, que culminou na sua despedida
arbitrária, o que viola o ordenamento jurídico brasileiro e disposições
internacionais.
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