segunda-feira, 4 de junho de 2012

TURMA DETERMINA REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADA DISPENSADA POR MOTIVO RELIGIOSO

A trabalhadora buscou a Justiça do Trabalho para pedir a anulação de sua dispensa e reintegração no emprego, por acreditar que o ato foi discriminatório e ilegal. Na sua visão, tudo indica que a ruptura do contrato teve como motivo o fato de professar a fé Adventista do Sétimo Dia, o que lhe impede de prestar serviços no sábado. Apesar de o requerimento ter sido negado pela sentença, a 4ª Turma do TRT-MG entendeu que a empregada tem razão. Isso porque as provas do processo deixaram claro que a autora foi mesmo vítima de discriminação religiosa, que culminou na sua despedida arbitrária, o que viola o ordenamento jurídico brasileiro e disposições internacionais.

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