A transmissão consciente do vírus HIV, causador da Aids, configura lesão
corporal grave, delito previsto no artigo 129, parágrafo 2º, do Código
Penal (CP). O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) e foi adotado no julgamento de habeas corpus contra
decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). A Turma
acompanhou integralmente o voto da relatora, ministra Laurita Vaz.
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