Fonte: TJDFT
A Juíza da 17ª Vara Cível de Brasília condenou a Musashi Tatoo Clinic a pagar a título de dano material a importância de R$ 694,85, e a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais sofridos por mulher, devido a dano estético.
Afirmou a autora ser adepta da cultura da tatuagem, contando com mais de doze tatuagens no corpo, e que sempre comparece a diversos eventos e feiras especializadas no assunto em várias localidades no país. Em um deles conheceu o tatuador da Musashi Tatoo Clinic, que se ofereceu para confeccionar uma tatuagem em troca da participação da autora em outro evento. Na clínica o tatuador fez uma tatuagem, de15 cm, na coxa esquerda da autora, tendo ela seguido as medidas necessárias para a correta cicatrização, com constante assepsia e aplicação de curativos. Passados quase 10 dias, percebeu que as dores do ferimento não cessavam e estavam se tornando insuportáveis, adquirindo o ferimento cor arroxeada e secreção.
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A Juíza da 17ª Vara Cível de Brasília condenou a Musashi Tatoo Clinic a pagar a título de dano material a importância de R$ 694,85, e a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais sofridos por mulher, devido a dano estético.
Afirmou a autora ser adepta da cultura da tatuagem, contando com mais de doze tatuagens no corpo, e que sempre comparece a diversos eventos e feiras especializadas no assunto em várias localidades no país. Em um deles conheceu o tatuador da Musashi Tatoo Clinic, que se ofereceu para confeccionar uma tatuagem em troca da participação da autora em outro evento. Na clínica o tatuador fez uma tatuagem, de15 cm, na coxa esquerda da autora, tendo ela seguido as medidas necessárias para a correta cicatrização, com constante assepsia e aplicação de curativos. Passados quase 10 dias, percebeu que as dores do ferimento não cessavam e estavam se tornando insuportáveis, adquirindo o ferimento cor arroxeada e secreção.
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