No dia 16 de junho foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7353/2010, na condição de substitutivo, que tem como objetivo permitir que o juiz determine que os agressores enquadrados na Lei Maria da Penha paguem, imediatamente, uma pensão alimentícia provisória para a mulher agredida. A proposta legislativa prevê ainda que o juiz poderá determinar a concessão de auxílio financeiro pelo Estado, no primeiro trimestre em que a ofendida e seus dependentes estiverem sob programa de atendimento, caso o agressor não tenha condição de pagar a pensão.
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