quinta-feira, 28 de junho de 2012

STJ - Xuxa não consegue restringir pesquisa no Google

STJ -
O site de buscas Google foi liberado da obrigação de restringir suas pesquisas referentes à apresentadora de TV Xuxa Meneghel associada ao termo “pedófila”. A decisão foi dada de forma unânime pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em ação movida pela apresentadora contra a empresa de serviços on-line. A Turma acompanhou integralmente o voto da relatora do processo, ministra Nancy Andrighi.
A apresentadora entrou na Justiça contra o Google pedindo que o site fosse impedido de disponibilizar resultados de pesquisas feitas com a expressão “Xuxa pedófila” ou qualquer outra que a associasse a algum termo correlato. Muitos dos sites encontrados nessas pesquisas referem-se ao filme “Amor Estranho Amor”, de 1982, dirigido por Walter Hugo Khouri, no qual a apresentadora (então atriz e modelo) contracena em situação erótica com um menino.
Ao julgar pedido de antecipação de tutela, o juiz de primeira instância determinou que a Google Brasil Internet Ltda. não disponibilizasse resultados de pesquisas e imagens associando a apresentadora à expressão “pedófila”. A proibição se estendia também a qualquer resultado de pesquisas pelos nomes “Xuxa” e “Xuxa Meneghel”, ou expressões com grafia parecida.
O juiz fixou multa de R$ 20 mil para cada resultado apresentado nas pesquisas. Após recurso da empresa, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que apenas determinadas imagens fossem restringidas, permitindo a exibição dos links, e manteve a multa.
Já no STJ, a empresa alegou que se aplicaria ao caso o artigo 248 do Código Civil, que determina que obrigações impostas judicialmente, quando impossíveis de serem cumpridas, devem ser consideradas como resolvidas. Alegou que não há tecnologia disponível para censurar expressões e imagens de forma tão específica. Além disso, o site da Google não é de notícias ou fofocas e sim um organizador de informações da internet. O advogado da empresa comparou a ação a um ataque contra o índice de uma biblioteca por se discordar do conteúdo dos livros. Ele apontou que o índice poderia ser suprimido, mas os livros iriam continuar lá.
Subjetividade
A ministra Nancy Andrighi destacou que é a primeira vez que o tema de conteúdo on-line ofensivo, em relação a sites de busca, é tratado no STJ. Ela apontou, inicialmente, que há relação de consumo entre o usuário e os buscadores da internet, mesmo sendo o serviço oferecido gratuitamente. Entretanto, prosseguiu, não se pode considerar defeituoso (nos termos do Código de Defesa do Consumidor) o site de busca que não tem um controle prévio sobre o resultado de suas pesquisas. Seria, portanto, fundamental determinar o limite de responsabilidade da empresa que presta esse tipo de serviço on-line.
Essa responsabilidade, asseverou a relatora, deve ser restrita à natureza das atividades desenvolvidas pela empresa. Ela observou que o provedor de pesquisa “não inclui, hospeda, organiza ou de qualquer outra forma gerencia as páginas virtuais indicadas nos resultados disponibilizados, limitando-se a indicar links onde podem ser encontrados os termos de busca fornecidos pelo próprio usuário”.
“No que tange à filtragem do conteúdo das pesquisas feitas por cada usuário, não se trata de atividade intrínseca ao serviço prestado”, esclareceu. Além disso, há a questão da impossibilidade técnica do pedido. Ela apontou que, pela própria subjetividade do dano moral, seria impossível determinar parâmetros que pudessem ser utilizados por máquinas para filtrar a pesquisa.
A ministra destacou que os outros casos tratados no STJ se referiam a páginas que têm controle sobre o próprio conteúdo, como as de rede social. Para a ministra, exigir uma censura prévia dos sites de pesquisa seria restringir uma das mais importantes características da internet, ou seja, a possibilidade de disponibilizar dados on-line em tempo real. Acrescentou que os sites de busca pesquisam no universo virtual, em que o acesso é público e irrestrito, e onde estão disponíveis até mesmo dados ilícitos.
A ministra reconheceu a dificuldade de acionar cada uma das páginas que tenham conteúdo inadequado, mas afirmou que, identificado o endereço eletrônico da página, não há razão para que se acione na Justiça o site de pesquisa que apenas facilita o acesso ao material disponibilizado publicamente na internet. Ela ponderou também que uma restrição tão severa à pesquisa, da forma como fora determinada pelo juiz, poderia dificultar a divulgação do próprio trabalho da apresentadora.
Nancy Andrighi disse ainda que, a pretexto de impedir a propagação de conteúdo ilícito ou ofensivo, “não se pode reprimir o direito da coletividade à informação”. Segundo ela, entre o direito social à informação e o direito à intimidade de um indivíduo, deve prevalecer o primeiro. “Não é uma solução perfeita, mas é a possível no momento”, concluiu.
Processo relacionado: REsp 1316921
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

TJDFT - Estúdio de tatuagem é condenado por dano estético

Fonte: TJDFT

A Juíza da 17ª Vara Cível de Brasília condenou a Musashi Tatoo Clinic a pagar a título de dano material a importância de R$ 694,85, e a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais sofridos por mulher, devido a dano estético.

Afirmou a autora ser adepta da cultura da tatuagem, contando com mais de doze tatuagens no corpo, e que sempre comparece a diversos eventos e feiras especializadas no assunto em várias localidades no país. Em um deles conheceu o tatuador da Musashi Tatoo Clinic, que se ofereceu para confeccionar uma tatuagem em troca da participação da autora em outro evento. Na clínica o tatuador fez uma tatuagem, de15 cm, na coxa esquerda da autora, tendo ela seguido as medidas necessárias para a correta cicatrização, com constante assepsia e aplicação de curativos. Passados quase 10 dias, percebeu que as dores do ferimento não cessavam e estavam se tornando insuportáveis, adquirindo o ferimento cor arroxeada e secreção.

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Circuncisão por motivo religioso é considerada lesão corporal

A penalização da circuncisão de meninos pelo Tribunal Regional de Colônia causa alvoroço entre muçulmanos e judeus.

Apesar da premência da causa, a disputa jurídica está longe de ser decidida.

A circuncisão de meninos é um ritual muito antigo, como também uma tradição religiosa. No judaísmo, o procedimento deve acontecer no oitavo dia de vida e sela a "aliança com Deus". Também para os muçulmanos, a circuncisão é um dever religioso, que é praticada em bebês ou mais tarde na infância – geralmente como parte de uma grande festa familiar.

O Tribunal Regional de Colônia vê a remoção do prepúcio do pênis de uma criança pequena como, primeiramente, algo mundano: uma lesão corporal e, portanto, uma violação da lei alemã, passível de punição. Um juiz absolveu um réu médico na terça-feira (26/06), mas somente porque a situação jurídica não estava esclarecida.

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TRF-RJ condena juiz do TRT-RJ por pedofilia contra menor de 3 anos

Jornal do Brasil: Depois de praticamente tê-lo absolvido numa sessão em maio, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) – Rio de Janeiro e Espírito Santo – voltou atrás e, no último dia 14, condenou por crime de pedofilia um juiz do Trabalho de Macaé. Ele foi acusado, em 2008, de cometer abusos sexuais – sem consumar o ato em si – em uma menina de 3 anos, filha de uma garota de programas com quem conviveu maritalmente por quatro meses.

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domingo, 24 de junho de 2012

Três meses - União Estável configurada

Fonte: TJSC

 Três meses de convívio foram suficientes para configurar a união estável entre um casal de Braço do Norte, mas não o bastante para determinar a partilha dos bens imóveis do marido. Essa foi a decisão da 2ª Vara Cível da comarca local, agora mantida pela 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça.

O homem ajuizou ação de reconhecimento da união estável e posterior partilha dos bens do casal, que teria vivido junto de novembro de 2009 até fevereiro de 2010. A mulher contestou os fatos para antecipar o início da união para 2007. O objetivo da apelante era ampliar o período de vigência da relação para que um imóvel, adquirido em agosto de 2009, também fosse objeto de partilha.

Contudo, apesar de alegar que a união começara anteriormente, a própria apelante juntou aos autos um boletim de ocorrência de que constava a seguinte declaração: "Relata-nos a comunicante/vítima, que a comunicante vive amasiada com M. V. faz três meses, mas já 'viviam de rolo' fazia três anos”. Para os desembargadores, restou incontroverso que a união durou apenas os três meses informados pelo autor.

“Ainda que fosse comprovado que a união estável iniciou em 2007, referido bem não se incluiria no patrimônio comum, tendo em vista que foi adquirido com recursos exclusivos do autor”, lembrou o desembargador Monteiro Rocha, relator da matéria, para justificar a manutenção da sentença de origem.

O autor, que era viúvo, faleceu no transcorrer do processo, e os bens partilhados serão destinados aos filhos do casamento anterior. A votação da câmara foi unânime (Ap. Cív. n. 2012.008551-7).

Retificação de Prenome

Fonte: TJPR

Dizendo que o seu prenome (Cidineia) estava causando-lhe inúmeros constrangimentos, C.A.C. ajuizou ação de retificação de registro civil para modificá-lo para Thaís.

O magistrado de 1.º grau, julgando antecipadamente a lide, negou o pedido de retificação. Alegando cerceamento de defesa, a autora recorreu da sentença.

Preenchido o requisito do art. 57 da Lei 6.015/73 e verificados a excepcionalidade e a necessária motivação que justificam a alteração do prenome de Cidineia, a 11.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou a decisão de 1º grau, autorizando, assim, a retificação seu registro civil para que ela passe a se chamar Thaís.

Entre as considerações do relator do recurso, desembargador Fernando Wolff Bodziak, ressalta-se esta transcrição: "É de se destacar que os sentimentos são subjetivos, não cabendo à Justiça julgar se o nome é ou não feio e se deve ou não causar constrangimento à requerente. Considero que, inexistindo prejuízo a terceiros, o mero desconforto ou constrangimento que sente a requerente com o seu prenome autoriza a alteração, buscando-se propiciar a felicidade do cidadão com o seu nome, já que este lhe acompanhará por toda a vida".

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Audiência pública debate ortotanásia

Audiência pública debate ortotanásia nesta quinta
20/06/2012 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal vai realizar audiência pública nesta quinta-feira (21) sobre o Projeto de Lei 6715/09 que trata da ortotanásia. A ortotanásia é a possibilidade de interromper o emprego dos recursos da medicina com o objetivo de deixar o enfermo morrer naturalmente. "Cientificamente é o que se chama morte certa, quando o paciente entrou no processo irreversível da morte", explica a pesquisadora e médica Kátia Torres, mestre em Bioética pela Universidade de Brasília (UNB).

O projeto, que já foi aprovado pelo Senado Federal, também recebeu parecer positivo na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara. O relator, deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP) pediu a audiência pública, mas antecipa que seu parecer será contrário à aprovação. "A vida é um dom. A medicina também é um dom de Deus e deve ser colocada em defesa da vida", defende, emendando que, como seu voto será contrário à aprovação, sua decisão levará a decisão para o plenário.

O jurista Zeno Veloso, diretor nacional do IBDFAM, diz que é favorável ao projeto, que considera bom e lamenta se não for aprovado. "Sou contra a eternização, sem sentido, de uma vida já terminada de fato". Conforme o jurista, o próprio código de ética médica já faculta aos profissionais de saúde a possibilidade de não insistir excessivamente para manter a vida artificialmente. Ele alerta para os interesses econômicos dos hospitais ao optarem pelo prolongamento dos tratamentos médicos.

A médica Kátia Torres diz que além dos interesses financeiros dos hospitais, quando o paciente tem condições de continuar com o tratamento, há outros impedimentos para a resistência à ortotanásia. "Na pesquisa que realizei com médicos de Unidades de Terapia Intensiva, percebi que eles têm um vínculo bastante técnico e superficial com o paciente, trabalhando basicamente em regime de plantões. Disso decorre uma comunicação deficiente com a família do paciente que fica sem saber das reais condições do doente", conta.

Segundo a pesquisadora, a falta de esclarecimento sobre o momento difícil do final da vida que envolve tanto a equipe médica quanto os parentes, prolonga a ignorância sobre o assunto. "As pessoas costumam confundir ortotanásia com eutanásia passiva", diz, explicando que a eutanásia é quando a equipe médica deixa de investir no tratamento de um doente que não está em processo de morte irreversível que seria, por exemplo,  casos de pacientes com câncer ou alzheimer.

"A eutanásia ativa é quando há ação para a realização do processo de morte, como uma injeção dada ao paciente, por exemplo", esclarece. As confusões com os termos técnicos motivaram mais de três anos de ação judicial do Ministério Público Federal (MPF) contra a Resolução 1805/2006 do Conselho Federal de Medicina (CFM) que dispõe sobre a ortotanásia. Após desistência da ação pelo próprio MPF, no final de 2010, decisão da 14ª Vara da Justiça Federal declarou a resolução legal. À época, o presidente do CFM, Roberto Luiz DÁvila, comemorou a decisão "amadurecida ao longo dos anos", segundo ele.

segunda-feira, 18 de junho de 2012

TJSP - McDonalds indenizará por osso encontrado em lanche

O Tribunal de Justiça condenou o Mc Donalds a indenizar uma mulher e sua neta de cinco anos que se engasgou com um pedaço de osso encontrado em um lanche. O caso ocorreu na loja que fica dentro do Shopping Center Light, região central da capital paulista.

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TJSP - Varas de violência contra mulher aperfeiçoam atendimento

  O presidente da Seção Criminal do Tribunal de Justiça, desembargador Antonio Carlos Tristão Ribeiro, abriu dia 15 uma reunião de apresentação da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Comesp).

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Pensão alimentícia provisória para mulher agredida é aprovada em comissão na Câmara dos Deputados

No dia 16 de junho foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7353/2010, na condição de substitutivo, que tem como objetivo permitir que o juiz determine que os agressores enquadrados na Lei Maria da Penha paguem, imediatamente, uma pensão alimentícia provisória para a mulher agredida. A proposta legislativa prevê ainda que o juiz poderá determinar a concessão de auxílio financeiro pelo Estado, no primeiro trimestre em que a ofendida e seus dependentes estiverem sob programa de atendimento, caso o agressor não tenha condição de pagar a pensão.
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quarta-feira, 13 de junho de 2012

Comunhão Universal de Bens - bem recebido pela esposa em doação responde por dívida do marido


No regime da comunhão universal, a regra é de que os bens adquiridos antes e durante o casamento pertencem ao casal, em sua integralidade, incluindo os recebidos por herança ou doação. Se assim é em relação aos bens, o mesmo deve ocorrer com as obrigações. Principalmente as trabalhistas. Com esse entendimento, a 9ª Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso da esposa de um executado que pretendia afastar a penhora lançada sobre um imóvel.

A esposa alegou ter recebido o bem por doação e que a atividade produzida nele não gerou o débito executado. No seu entendimento, o imóvel é de sua propriedade e não poderia responder por execução de dívida contraída por seu marido. Ao menos a sua meação deveria ser preservada.

Mas o desembargador relator, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, não lhe deu razão. Conforme registrou no voto, não houve prova de que os frutos do trabalho do marido não se reverteram à família. Prova essa, essencial, já que existe presunção neste sentido. Portanto, para todos os efeitos, entende-se que o trabalho prestado ao cônjuge possibilitou o sustento da família e a aquisição de bens de uso comum de todos.

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terça-feira, 12 de junho de 2012

Concedida guarda de criança para padrasto

A 8ª Câmara Cível do TJRS manteve a guarda de uma criança ao companheiro da mãe, após o falecimento da mesma. Na Comarca de Esteio, a irmã de criação da mulher falecida ingressou com pedido de guarda do menino, que foi negado. A decisão foi confirmada pelo TJRS.




Caso



A autora da ação ingressou com pedido de guarda alegando que o menor conviveu por apenas 18 meses com o padrasto, sendo mais seguro o menor permanecer na família que viu sua mãe crescer.



Na Justiça de 1º Grau, o processo tramitou na 1ª Vara Cível da Comarca de Esteio e foi julgado pelo Juiz de Direito Lucas Maltez Kachny. O magistrado negou o pedido da autora declarando que a criança ficasse com o padrasto.



Inconformada, a autora ingressou com recurso no TJRS. O processo foi julgado na 8ª Câmara Cível, tendo como relator o Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos



O magistrado citou o estudo social realizado junto aos litigantes e ao menor que concluiu que a criança encontra-se bem convivendo na família do padrasto, ficando evidenciada a existência de laços afetivos com a criança, devendo ser mantida a guarda da criança com o mesmo.



O Desembargador considerou que o menino, permanecendo na situação atual, poderá inclusive manter o convívio com a meia-irmã, fruto do relacionamento de sua mãe com o padrasto. Afirmou também que a criança não experimentou qualquer ruptura na sua rotina de vida desde o tempo em que convivia com a mãe.



Ainda, ponderou que a própria apelante é irmã de criação da falecida mãe. Dessa forma, a ausência de laços de consangüinidade não poderá servir como fundamento para modificação da sentença, pois esta também não os possui.



Por fim, referiu que em situações similares, a jurisprudência desta Corte optou por preservar liames socioafetivos consolidados pelo tempo, afirmou o relator.



Também participaram do julgamento os Desembargadores Alzir Felippe Schmitz e Rui Portanova, que acompanharam o voto do Desembargador relator.



Apelação nº 70048110803



FONTE: TJRS

Aluna expulsa por namorar acusa escola de Homofobia

Uma estudante de 19 anos entrou com uma ação na Justiça contra sua ex-escola, alegando ter sido vítima de homofobia. De acordo com o programa Fantástico, da Rede Globo, Arianne Pacheco Rodrigues diz ter sido expulsa do Instituo Adventista Brasil Central, em Planalmira, interior de Goiás, após a escola ter descoberto um romance entre ela e outra garota.

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segunda-feira, 4 de junho de 2012

Estatuto da Diversidade Sexual - Por Maria Berenice Dias

Conto com a tua adesão à campanha para apresentar o Estatuto da Diversidade Sexual por iniciativa popular.
Trata-se da primeira mobilização social pela cidadania da população LGBT.
Para isso é necessário colher "só" 1 milhão e
400 mil assinaturas.

O slogan é:
"Eu sou diversidade!"
Todo mundo é igual, todo mudo é diferente, todo mundo é gente!

Assine online a petição pública:
http://bit.ly/IYDpuG
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http://www.facebook.com/estatutodiversidade
Também imprima os formulários e saia em busca de mais assinaturas.
Detalhes no site: www.direitohomoafetivo.com.br

TURMA DETERMINA REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADA DISPENSADA POR MOTIVO RELIGIOSO

A trabalhadora buscou a Justiça do Trabalho para pedir a anulação de sua dispensa e reintegração no emprego, por acreditar que o ato foi discriminatório e ilegal. Na sua visão, tudo indica que a ruptura do contrato teve como motivo o fato de professar a fé Adventista do Sétimo Dia, o que lhe impede de prestar serviços no sábado. Apesar de o requerimento ter sido negado pela sentença, a 4ª Turma do TRT-MG entendeu que a empregada tem razão. Isso porque as provas do processo deixaram claro que a autora foi mesmo vítima de discriminação religiosa, que culminou na sua despedida arbitrária, o que viola o ordenamento jurídico brasileiro e disposições internacionais.

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