O Diário Oficial da
União publica hoje (29) a lei que torna crime a exigência de cheque
caução para atendimento médico de urgência. A lei, de autoria dos
ministérios da Saúde e da Justiça, altera o Código Penal de 1940 e
tipifica a exigência como crime de omissão de socorro.
Atualmente,
a prática de exigir cheque caução já é enquadrada como omissão de
socorro ou negligência, mas não existia uma referência expressa sobre o
não atendimento emergencial.
Leia mais AQUI
Nenhum comentário:
Postar um comentário