O Diário Oficial da União publica na edição desta segunda, 14, os
critérios definidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para a
interrupção da gravidez no caso de fetos anencéfalos (malformação no
tubo neural, no cérebro). A interrupção só deve ocorrer depois que for
feito um exame ultrassonográfico detalhado e assinado por dois médicos. A
cirurgia para interromper a gravidez deve ocorrer em local com
estrutura adequada, ressalta o texto. Na Seção 1 do Diário Oficial,
páginas 308 e 309, estão os seis artigos e a exposição de motivos.
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