Amar é faculdade, cuidar é dever. Com essa frase, da ministra Nancy
Andrighi, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
asseverou ser possível exigir indenização por dano moral decorrente de
abandono afetivo pelos pais. A decisão é inédita. Em 2005, a Quarta
Turma do STJ, que também analisa o tema, havia rejeitado a possibilidade
de ocorrência de dano moral por abandono afetivo.
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