A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve a decisão da comarca de
Balneário Piçarras que negou o reconhecimento de união estável entre uma
mulher solteira e um homem casado. Segundo o desembargador Monteiro
Rocha, relator da matéria, a relação entre ambos não possuía pelo menos
dois dos elementos indispensáveis para configuração da união estável:
objetivo de constituição de família e ausência de impedimento para
casar.
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