Fonte: Editora Magister
A Justiça Federal
determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que conceda
salário-maternidade de 120 dias a todas as seguradas da Previdência
Social que adotarem ou obtiverem guarda judicial com objetivo de adoção,
não importando a idade da criança.
A sentença é do juiz Marcelo Krás
Borges, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, que determinou a suspensão
do dispositivo da lei de benefícios que prevê 120 dias apenas para o
caso de adoção de menores de um ano, estabelecendo períodos inferiores
se a criança for de mais idade. A determinação deve ser cumprida
imediatamente e tem efeitos em todo o País.
O juiz
considerou que a previsão de períodos menores, se a criança tiver entre
um e quatro anos (60 dias) ou entre quatro e oito (30 dias), contraria a
Constituição, que protege a família e veda a discriminação entre os
filhos. "É indispensável que a criança adotada possua um contato e uma
intimidade nos primeiros meses de adoção, a fim de que possa se adaptar à
nova vida e se adequar à nova família", afirmou Borges. "Se o pai ou a
mãe passar o dia no trabalho e não der a acolhida e o carinho necessário
nos primeiros meses, é possível que a adoção não tenha sucesso, ficando
o futuro da criança adota perdido", observou o juiz.
A
sentença também determina ao INSS que prorrogue o benefício, até que
atinja 120 dias, das seguradas que estão em gozo de períodos menores. A
multa em caso de descumprimento será de R$ 10 mil por dia. O presidente
do INSS receberá ofício para cumprir a determinação com urgência, em
âmbito nacional. A sentença foi proferida ontem (quinta-feira,
3/5/2012), em uma ação civil pública do Ministério Público Federal
(MPF). Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em
Porto Alegre.
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