terça-feira, 29 de maio de 2012

Transmissão proposital de HIV é classificada como lesão corporal grave

A transmissão consciente do vírus HIV, causador da Aids, configura lesão corporal grave, delito previsto no artigo 129, parágrafo 2º, do Código Penal (CP). O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi adotado no julgamento de habeas corpus contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). A Turma acompanhou integralmente o voto da relatora, ministra Laurita Vaz.

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Cheque Caução para atendimento médico de urgência agora é crime


O Diário Oficial da União publica hoje (29) a lei que torna crime a exigência de cheque caução para atendimento médico de urgência. A lei, de autoria dos ministérios da Saúde e da Justiça, altera o Código Penal de 1940 e tipifica a exigência como crime de omissão de socorro.

Atualmente, a prática de exigir cheque caução já é enquadrada como omissão de socorro ou negligência, mas não existia uma referência expressa sobre o não atendimento emergencial.

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quarta-feira, 23 de maio de 2012

STJ - Sucessão aberta na vigência do CC-16. Direito Real de Habitação x Usufruto

DIREITO DAS SUCESSÕES. RECURSO ESPECIAL. SUCESSÃO ABERTA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. CÔNJUGE SOBREVIVENTE. DIREITO DE USUFRUTO PARCIAL. ART. 1.611, § 1º. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. ART. 1.831 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. INAPLICABILIDADE. VEDAÇÃO EXPRESSA DO ART.
2.041 DO NOVO DIPLOMA. ALUGUÉIS DEVIDOS PELA VIÚVA À HERDEIRA RELATIVAMENTE A 3/4 DO IMÓVEL.
1. Em sucessões abertas na vigência do Código Civil de 1916, a viúva que fora casada no regime de separação de bens com o de cujus, tem direito ao usufruto da quarta parte dos bens deixados, em havendo filhos (art. 1.611, § 1º, do CC/16). O direito real de habitação conferido pelo Código Civil de 2002 à viúva sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens do casamento (art. 1.831 do CC/02), não alcança as sucessões abertas na vigência da legislação revogada (art. 2.041 do CC/02).
2. No caso, não sendo extensível à viúva o direito real de habitação previsto no art. 1.831 do atual Código Civil, os aluguéis fixados pela sentença até 10 de janeiro de 2003 - data em que entrou em vigor o Estatuto Civil -, devem ser ampliados a período posterior.
3. Recurso especial provido.
(REsp 1204347/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 12/04/2012, DJe 02/05/2012)

Impenhorabilidade do bem de família não depende da residência do proprietário no imóvel

O fato de o devedor não residir no imóvel de sua propriedade não o descaracteriza como bem de família, pois a proteção conferida pela Lei 8.099/90 destina-se à entidade familiar amplamente considerada. 




Com base nesse entendimento, os Desembargadores da 10ª Câmara Cível do TJRS deram provimento à apelação interposta por uma devedora que recorreu de sentença que negou o pedido de levantamento de penhora proferida em processo de execução.


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terça-feira, 15 de maio de 2012

Dia Internacional da Família

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TJSC - Concubinato difere de união estável e não garante direito sucessório

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve a decisão da comarca de Balneário Piçarras que negou o reconhecimento de união estável entre uma mulher solteira e um homem casado. Segundo o desembargador Monteiro Rocha, relator da matéria, a relação entre ambos não possuía pelo menos dois dos elementos indispensáveis para configuração da união estável: objetivo de constituição de família e ausência de impedimento para casar.

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Critérios do CFM para aborto de anencéfalos

O Diário Oficial da União publica na edição desta segunda, 14, os critérios definidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para a interrupção da gravidez no caso de fetos anencéfalos (malformação no tubo neural, no cérebro). A interrupção só deve ocorrer depois que for feito um exame ultrassonográfico detalhado e assinado por dois médicos. A cirurgia para interromper a gravidez deve ocorrer em local com estrutura adequada, ressalta o texto. Na Seção 1 do Diário Oficial, páginas 308 e 309, estão os seis artigos e a exposição de motivos.

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Brasília ultrapassa Rio de Janeiro e é recordista em divorciados

Os levantamentos feitos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2000 e em 2010 mostraram que o percentual de casais que optaram pelo divórcio cresceu de 2,93% para 4,16% na última década. No início da década, o Distrito Federal ocupava o segundo lugar no ranking, atrás do Rio de Janeiro. Mas, no censo mais recente, o DF assumiu a primeira posição.

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quinta-feira, 10 de maio de 2012

Publicado no STJ acórdão sobre abandono afetivo

Acesse em https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sSeq=1067604&sReg=200901937019&sData=20120510&formato=PDF

Estatuto da Diversidade Sexual: campanha busca 1,4 milhão de assinaturas

10/05/2012 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a união estável para casais do mesmo sexo completou um ano no dia 05 de maio. A data é motivo de comemoração, mas serve também para lembrar que as conquistas efetivas serão garantidas pela legislação. Não por acaso, nesta semana, a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e presidente da Comissão de Diversidade Sexual do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), iniciou campanha para apresentar o projeto do Estatuto da Diversidade Sexual por iniciativa popular.

Será necessário colher 1,4 milhão de assinaturas, ou a participação de 1% do eleitorado nacional. O Estatuto tem como objetivo assegurar todos os direitos à população LGBT - lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, além de criminalizar a homofobia e a adoção de políticas públicas para coibir a discriminação. Este foi o compromisso assumido pelas Comissões da Diversidade Sexual da OAB de todo o País, que elaboraram o projeto de lei incorporando todos os avanços já assegurados pela Justiça.

De acordo com a Comissão Nacional, apresentar o projeto por iniciativa popular é a forma de a sociedade reivindicar tratamento igualitário a todos os cidadãos, independente de sua orientação sexual ou identidade de gênero. O respeito à diferença é a essência da democracia, defendem. Para participar, assine a petição pública online aqui. A impressão do formulário também é fundamental. Acesse.

A presidente da Comissão de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção Rio de Janeiro, Raquel Costa, enfatiza a necessidade de legislação específica para garantir os direitos dos homossexuais. Ela coordena o I Ciclo de Palestras de Direito Homoafetivo, que começou no dia 07 (segunda-feira) de maio e vai até o próximo dia 17. O encontro funciona como curso prático para operadores do Direito.

"O que mais temos ouvido, tanto no Ciclo de Palestras, quanto no dia a dia, é que está sendo muito difícil conseguir a conversão da união estável em casamento. Apesar da decisão do STF reconhecer a união estável homoafetiva, isto não está sendo aceito pelos tribunais porque não há lei, mas sim uma decisão judicial", diz a advogada.

Raquel destaca a importância de se apresentar o Estatuto da Diversidade Sexual por iniciativa popular. De acordo com ela, ao ser encampada por 1% do eleitorado, a proposta derruba um argumento de congressistas contrários à criação de legislação homoafetiva.

"Os parlamentares conservadores dizem que as leis que contemplam homossexuais são desnecessárias porque atenderiam a um número reduzido de pessoas. Mas com a assinatura de 1,4 milhão de brasileiros, esse argumento não resiste porque a população estará dizendo que quer a aprovação do Estatuto da Diversidade Sexual", pontua. Uma indicação do quanto as uniões homoafetivas interessam ao público, é a informação dada no site do STF no início do mês, de que o reconhecimento da união estável para casais do mesmo sexo é uma das notícias mais lidas no portal da instituição.

Se a lacuna da lei para o casamento gay persiste, também há juízes que não se abstêm da responsabilidade de avaliar a questão do ponto de vista humano e social. Como a magistrada Gardência Carmelo, integrante da diretoria do IBDFAM de Sergipe. A sentença da juíza, dada no dia 03 de maio, foi favorável à habilitação para o casamento de duas mulheres, diante da negativa de cartório de Aracaju.

Em sua fundamentação, ela argumenta: "Não obstante o tema do casamento entre pessoas do mesmo sexo ainda possa ser considerado, por razões eminentemente de origem religiosa, um tabu, não vislumbramos um desafio no enfrentamento da questão posta com o pedido. Não antevemos dificuldade no trato jurídico de um aspecto tão inerente à condição humana: amar e ser amado. Afinal, o amar entre pessoas adultas e em plena capacidade de pensar e de determinar-se de acordo com isso deve ser sempre respeitado e honrado".

Além da decisão de Sergipe, os estados de São Paulo, Pernambuco, Alagoas e Distrito Federal já autorizaram a possibilidade entre pessoas do mesmo sexo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma de suas decisões (25/10/2011), também reconheceu a possibilidade de habilitação para o casamento homoafetivo.

sexta-feira, 4 de maio de 2012

OAB apoia mãe brasileira que teve filhos retidos por Justiça alemã

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu dar apoio à brasileira Jacy Raduan, uma advogada de São Paulo, em sua luta para reaver dois filhos de um casamento desfeito com um alemão que estão retidos na Alemanha. Os meninos se encontram naquele país entregues à guarda do pai, por decisão da Justiça alemã. O apoio foi anunciado pelo presidente da Comissão de Relações Internacionais da OAB, Cezar Britto, após audiência com Jacy Raduan. Ele disse que a Comissão está estudando o caso para estabelecer as formas jurídicas e diplomáticas mais eficientes de ajuda à advogada. 

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MÃES ADOTIVAS DEVEM TER 120 DIAS DE BENEFÍCIO

Fonte: Editora Magister


A Justiça Federal determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que conceda salário-maternidade de 120 dias a todas as seguradas da Previdência Social que adotarem ou obtiverem guarda judicial com objetivo de adoção, não importando a idade da criança. 

A sentença é do juiz Marcelo Krás Borges, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, que determinou a suspensão do dispositivo da lei de benefícios que prevê 120 dias apenas para o caso de adoção de menores de um ano, estabelecendo períodos inferiores se a criança for de mais idade. A determinação deve ser cumprida imediatamente e tem efeitos em todo o País.

O juiz considerou que a previsão de períodos menores, se a criança tiver entre um e quatro anos (60 dias) ou entre quatro e oito (30 dias), contraria a Constituição, que protege a família e veda a discriminação entre os filhos. "É indispensável que a criança adotada possua um contato e uma intimidade nos primeiros meses de adoção, a fim de que possa se adaptar à nova vida e se adequar à nova família", afirmou Borges. "Se o pai ou a mãe passar o dia no trabalho e não der a acolhida e o carinho necessário nos primeiros meses, é possível que a adoção não tenha sucesso, ficando o futuro da criança adota perdido", observou o juiz.

A sentença também determina ao INSS que prorrogue o benefício, até que atinja 120 dias, das seguradas que estão em gozo de períodos menores. A multa em caso de descumprimento será de R$ 10 mil por dia. O presidente do INSS receberá ofício para cumprir a determinação com urgência, em âmbito nacional. A sentença foi proferida ontem (quinta-feira, 3/5/2012), em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

Uso de prova ilícita para comprovar alienação parental?

É a tese (muito bem) defendida por Manuela Santos Oliveira, publicada hoje no site do IBDFAM.

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quarta-feira, 2 de maio de 2012

Terceira Turma obriga pai a indenizar filha por abandono afetivo

Amar é faculdade, cuidar é dever. Com essa frase, da ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) asseverou ser possível exigir indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo pelos pais. A decisão é inédita. Em 2005, a Quarta Turma do STJ, que também analisa o tema, havia rejeitado a possibilidade de ocorrência de dano moral por abandono afetivo.

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