A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que
reconheceu a união estável para casais do mesmo sexo completou um ano no
dia 05 de maio. A data é motivo de comemoração, mas serve também para
lembrar que as conquistas efetivas serão garantidas pela legislação. Não
por acaso, nesta semana, a advogada Maria Berenice Dias,
vice-presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família
(IBDFAM) e presidente da Comissão de Diversidade Sexual do Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), iniciou campanha para
apresentar o projeto do Estatuto da Diversidade Sexual por iniciativa
popular.
Será necessário colher 1,4 milhão de assinaturas, ou a
participação de 1% do eleitorado nacional. O Estatuto tem como objetivo
assegurar todos os direitos à população LGBT - lésbicas, gays,
bissexuais, travestis e transexuais, além de criminalizar a homofobia e a
adoção de políticas públicas para coibir a discriminação. Este foi o
compromisso assumido pelas Comissões da Diversidade Sexual da OAB de
todo o País, que elaboraram o projeto de lei incorporando todos os
avanços já assegurados pela Justiça.
De acordo com a Comissão
Nacional, apresentar o projeto por iniciativa popular é a forma de a
sociedade reivindicar tratamento igualitário a todos os cidadãos,
independente de sua orientação sexual ou identidade de gênero. O
respeito à diferença é a essência da democracia, defendem. Para
participar, assine a petição pública online
aqui. A impressão do formulário também é fundamental.
Acesse.
A
presidente da Comissão de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB), seção Rio de Janeiro, Raquel Costa, enfatiza a necessidade
de legislação específica para garantir os direitos dos homossexuais.
Ela coordena o I Ciclo de Palestras de Direito Homoafetivo, que começou
no dia 07 (segunda-feira) de maio e vai até o próximo dia 17. O encontro
funciona como curso prático para operadores do Direito.
"O que
mais temos ouvido, tanto no Ciclo de Palestras, quanto no dia a dia, é
que está sendo muito difícil conseguir a conversão da união estável em
casamento. Apesar da decisão do STF reconhecer a união estável
homoafetiva, isto não está sendo aceito pelos tribunais porque não há
lei, mas sim uma decisão judicial", diz a advogada.
Raquel
destaca a importância de se apresentar o Estatuto da Diversidade Sexual
por iniciativa popular. De acordo com ela, ao ser encampada por 1% do
eleitorado, a proposta derruba um argumento de congressistas contrários à
criação de legislação homoafetiva.
"Os parlamentares
conservadores dizem que as leis que contemplam homossexuais são
desnecessárias porque atenderiam a um número reduzido de pessoas. Mas
com a assinatura de 1,4 milhão de brasileiros, esse argumento não
resiste porque a população estará dizendo que quer a aprovação do
Estatuto da Diversidade Sexual", pontua. Uma indicação do quanto as
uniões homoafetivas interessam ao público, é a informação dada no site
do STF no início do mês, de que o reconhecimento da união estável para
casais do mesmo sexo é uma das notícias mais lidas no portal da
instituição.
Se a lacuna da lei para o casamento gay persiste,
também há juízes que não se abstêm da responsabilidade de avaliar a
questão do ponto de vista humano e social. Como a magistrada Gardência
Carmelo, integrante da diretoria do IBDFAM de Sergipe. A sentença da
juíza, dada no dia 03 de maio, foi favorável à habilitação para o
casamento de duas mulheres, diante da negativa de cartório de Aracaju.
Em
sua fundamentação, ela argumenta: "Não obstante o tema do casamento
entre pessoas do mesmo sexo ainda possa ser considerado, por razões
eminentemente de origem religiosa, um tabu, não vislumbramos um desafio
no enfrentamento da questão posta com o pedido. Não antevemos
dificuldade no trato jurídico de um aspecto tão inerente à condição
humana: amar e ser amado. Afinal, o amar entre pessoas adultas e em
plena capacidade de pensar e de determinar-se de acordo com isso deve
ser sempre respeitado e honrado".
Além da decisão de Sergipe, os
estados de São Paulo, Pernambuco, Alagoas e Distrito Federal já
autorizaram a possibilidade entre pessoas do mesmo sexo. O Superior
Tribunal de Justiça (STJ), em uma de suas decisões (25/10/2011), também
reconheceu a possibilidade de habilitação para o casamento homoafetivo.