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sexta-feira, 30 de dezembro de 2011
discriminar mulher com pagamento de salário menor pode gerar multa
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TJRS - Compra de carro com defeito gera dever de indenizar
Os Desembargadores da 10ª Câmara Cível do TJRS condenaram loja de venda de automóveis ao pagamento de danos morais para consumidor que comprou carro com defeito. Seis meses após a compra, o veículo apresentou problemas no motor e pegou fogo, gerando perda total. O Juízo do 1º Grau condenou a loja ao pagamento de R$ 4 mil para cada um dos autores da ação, decisão confirmada pelo TJRS.
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segunda-feira, 19 de dezembro de 2011
Marido corta dedos de esposa ‘que queria estudar’
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Lei da palmada
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Mulher israelense se nega a sentar atrás em ônibus
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quarta-feira, 14 de dezembro de 2011
Leitura para as férias - JUSTIÇA de Michael Sandel
A boa notícia é que seu curso agora foi lançado em português pela Editora Civilização Brasileira, e está com um ótimo valor, como se pode ver AQUI.
Para alunos e professores de Direito preocupados com as crescentes listas de amigos ocultos e confraternizações de final de ano, em geral, é produto altamente recomendável.
Lembrando sempre que o bom professor é também um eterno aluno.
Mulher aterrorizada por ex-sogros será indenizada
A 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC, em matéria sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, acolheu parcialmente apelação interposta por M. I. C. S. contra sentença da comarca de Blumenau, para conceder-lhe indenização por danos morais. A mulher, segundo os autos, passou a viver verdadeira via-crúcis nas mãos dos ex-sogros após sua separação judicial. Tudo por conta da casa que edificou, junto com o então companheiro, em terreno de propriedade dos sogros, que também mantinham residência naquele espaço.
Com o fim da união, ela recebeu inicialmente autorização para permanecer no local até a venda do imóvel, cujo valor seria repartido entre os ex-cônjuges. Na sequência, contudo, a situação só piorou: o casal passou a agredi-la verbalmente, edificou um muro ao redor do imóvel sem dar-lhe chave para acesso, destruiu objetos de sua propriedade e negou-lhe o descanso noturno com golpes na janela do seu quarto.
"A conduta ilícita atribuída a Irineu Scheeffer e Maurília Scheeffer efetivamente atingiu a integridade moral de M., que, muito embora tenha contado com a prévia anuência de seus sogros para edificar residência no imóvel de propriedade de ambos [...] acabou surpreendida pela abrupta mudança de atitude daqueles, que passaram a lhe proferir diuturnos e graves impropérios, danificando seus pertences, arbitrariamente erguendo obstáculos ao acesso à residência, o que, inclusive, culminou num acidente que lhe afetou a integridade física, resultando num braço fraturado", anotou o relator.
Fato consumado permite exercício da advocacia
Candidata reprovada no Exame de Ordem consegue manter-se na profissão
Caso oriundo do Paraná teve vitória da bacharel no TRF-4. O STJ chegou a dar provimento ao recurso especial da OAB paranaense. Mas, afinal, optou por reconhecer o "fato consumado" e legitimar a inscrição da advogada. "fato consumado"
A advogada Roberta Carvalho de Rosis, do Paraná garantiu no STJ o direito de continuar inscrita nos quadros da OAB em razão da teoria do fato consumado. Ela conseguiu o registro graças a uma decisão judicial do TRF-4 que julgou ilegais os critérios de correção adotados na segunda fase do Exame de Ordem. O STJ entendeu que a situação se consolidou no tempo, pois se passaram mais de seis anos da concessão do mandado de segurança.
A advogada ingressou com o pedido depois de negado o recurso administrativo interposto contra a decisão da banca examinadora. O juízo de primeira instância negou a segurança, ao argumento de que "ao Poder Judiciário somente cabe analisar aspecto relativo à legalidade do processo e não questão de mérito das provas".
Em agravo de instrumento, o desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon proferiu decisão "para considerar a recorrente aprovada na prova prática profissional, determinando à OAB/PR que dê, na esfera de sua competência, a tramitação adequada ao Exame de Ordem realizado pela agravante em agosto de 2004 como requisito para a inscrição, já com a pontuação revisada".
No julgamento da apelação, por maioria, o TRF-4 também reformou a sentença de mérito. Houve recurso da OAB, que só subiu ao STJ cerca de dois anos depois.
A OAB Seccional do Paraná pediu ao STJ para restabelecer a decisão de primeiro grau, reafirmando a limitação da competência do Poder Judiciário para avaliar questões de provas de concurso público.
Em decisão monocrática, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho chegou a dar provimento ao recurso da OAB-PR, afastando a advigada dos quadros da Ordem. Mas Maia Filho voltou atrás, ao dar provimento ao agravo regimental interposto pela advogada.
Mesmo que se recuse o reconhecimento de fato consumado em situação como esta, não há como negar que o préstimo da jurisdição produz efeitos consistentes, que somente devem ser desconstituídos se a sua manutenção lesar gravemente a parte desfavorecida ou a ordem jurídica, afirmou o relator, na segunda decisão.
O advogado Cesar Augusto Guimarães Pereira atua em nome de sua colega Roberta. (REsp nº 1213843).
segunda-feira, 12 de dezembro de 2011
Acordo com outros familiares não impede indenização de dano moral a irmã da vítima
A sentença fixou o valor em R$ 40 mil e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) aumentou-o para R$ 50 mil.
Sofrimento individual
Exame de paternidade negativo não obriga investigado a refazer teste
sexta-feira, 9 de dezembro de 2011
Aprovado maior rigor contra turismo sexual
A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) do Senado aprovou nesta terça (6) a ampliação do combate à exploração sexual de crianças e adolescentes, com alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Política Nacional de Turismo, aumentando as penas, mínima e máxima, em dois anos para o crime de indução à exploração sexual de crianças e adolescentes, inclusive pela internet. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 495/11, de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), recebeu voto favorável do relator, senador Paulo Paim (PT-RS).
Paim afirmou que o estimulo à realização de campanhas de esclarecimento e de combate a essa prática e a inclusão da prevenção e do combate ao turismo sexual de crianças e adolescentes entre os objetivos da Política Nacional de Turismo, vêm ao encontro da necessidade de reforçar as ações preventivas e coercitivas indispensáveis para garantir o sucesso dos eventos esportivos internacionais que irão ocorrer no Brasil.
Ricardo Icassatti / Agência Senado
Procon multa McDonald's em mais de R$ 3 milhões por venda casada de alimentos e brinquedos
Homem tem o direito de usar apenas o sobrenome materno após abandono do pai
segunda-feira, 5 de dezembro de 2011
Novo CPC pode criar mais uma forma de garantir o pagamento de pensão alimentícia
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sexta-feira, 2 de dezembro de 2011
quinta-feira, 1 de dezembro de 2011
ZARA
A Zara, entretanto, apresentou uma contraproposta que será analisada pelos procuradores. Caso não haja acordo, o MPT deverá entrar com ação judicial contra a marca.
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Justiça condena Neymar a indenizar árbitro por ofensa em Twitter
O juiz de Direito Afonso de Barros Faro Júnior, da 3ª vara do JECiv de Santos/SP, condenou o jogador Neymar a pagar uma indenização por dano moral no valor de R$ 15 mil ao árbitro Sandro Meira Ricci. Inicialmente, foi realizada uma audiência de conciliação, que restou infrutífera.
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Comissão aprova proibição do termo chocolate em produtos com pouco cacau
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Wolney Queiroz (PDT-PE), ao Projeto de Lei 851/11, do deputado Geraldo Simões (PT-BA). No substitutivo, o relator acrescentou a obrigação de os produtos denominados “chocolate”, “chocolate branco” e “achocolatado” divulgarem, em suas embalagens e na publicidade, informação sobre o percentual de cacau e seus derivados contido na composição. Na embalagem, a informação será grafada em tamanho superior a 1/3 do tamanho de fonte utilizado para grafar a marca do produto.
sexta-feira, 25 de novembro de 2011
STF - Direito a herança em união homoafetiva tem repercussão geral reconhecida
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quarta-feira, 23 de novembro de 2011
Da possibilidade de inscrição do nome do devedor de alimentos no cadastro de proteção ao crédito.
Pai viciado em crack perde poder familiar e filha tem nova chance na adoção
Turma mantém decisão que determinou despejo de Lojas Americanas do Parkshopping
Ao serem citadas em 1ª Instãncia, as empresas rés, Multishopping Empreendimentos Imobiliários S.A, PREVI e IRB Brasil Resseguros, argumentaram que o aluguel mínimo proposto, R$ 96.123,07, estava abaixo do valor de mercado. Dessa forma, pediram a realização de perícia para apuração do valor real do aluguel. E o juiz do caso julgou procedente a ação renovatória, mas estabeleceu o valor mínimo de aluguel de R$166.394,29 pelo período de 01/04/2005 a 31/03/2013. Em 2ª Instância, a 1ª Turma manteve a referida decisão.
Antes do julgamento da ação renovatória, os proprietários ajuizaram uma ação de despejo (20080111059935), por infração contratual e uma ação cautelar. Mencionam que, no curso da relação contratual e da tramitação da ação renovatória, as Lojas Americanas S.A. incluíram em suas dependências pequenos quiosques das "Americanas.com" com o objetivo de reforçar as vendas. De acordo com eles, a instalação da empresa virtual violava o contrato, pois a instalação dos quiosques configurava sublocação, item vedado no contrato.
Descanso de 27 dias para os advogados do Sul
A OAB/RS conquistou, junto à Justiça Estadual, a ampliação da suspensão dos prazos processuais, com vedação da publicação de Notas de Expediente, garantindo o retorno ao trabalho dos advogados gaúchos apenas no dia 16 de janeiro (segunda-feira). A suspensão dos prazos inicia no dia 20 de dezembro. Ou seja, serão 27 dias de descanso.
A decisão, proferida pelo Órgão Especial do TJRS, composto por 26 desembargadores foi unânime, após a sustentação oral realizada pelo presidente da entidade, Claudio Lamachia. Anteriormente, o período era até o dia 06 de janeiro.
O dirigente havia retornado a Porto Alegre de Curitiba, onde participa da XXI Conferência Nacional dos Advogados, voltando à Capital paranaense logo após a sustentação oral.
Da tribuna do Órgão Especial do TJRS, Lamachia ressaltou que a motivação da nova postulação da OAB/RS se deu em razão dos inúmeros relatos de profissionais que apontaram a dificuldade em adequar suas férias frente à brevidade do período de suspensão dos prazos processuais. "É uma medida importante para os advogados individuais e dos pequenos escritórios, e, até mesmo, para os grandes escritórios de advocacia, que vão poder organizar-se de forma tranqüila, o que vai possibilitar uma melhor qualidade de vida no final de ano para todos os advogados gaúchos e suas famílias", defendeu Lamachia.
O tema esteve presente no recente Colégio de Presidentes das 106 Subseções da OAB/RS, realizado em Uruguaiana no mês de outubro. "Ouvi com angústia e apreensão o clamor da classe por providências urgentes que visassem à melhoria da prestação jurisdicional e a renovação do pedido de ampliação do período de suspensão dos prazos processuais", afirmou Lamachia.
A medida editada pelo TJRS, mais uma vez, antecipa os efeitos administrativos do PL 06/2007. De autoria da OAB/RS, a proposta legislativa busca alterar o artigo 175 do Código de Processo Civil (CPC) e modificar também o inciso I do caput do artigo 62 da Lei 5010, de 30 de maio de 1966, o que viabilizaria, de modo simples, um período fixo de descanso para a classe.
Atualmente, o PL 06/2007 está tramitando em conjunto com a PEC que trata da reforma do CPC. Segundo o presidente da Ordem gaúcha a expectativa da entidade é de que ele seja aprovado em 2012.
Fonte: OAB/RS
Direito à reparação por dano moral é transmissível aos herdeiros
Ainda que o direito moral seja personalíssimo – e por isso intransmissível –, o direito de ação para buscar a indenização pela violação moral transmite-se com o falecimento do titular do direito. Portanto os seus herdeiros têm legitimidade ativa para buscar a reparação. No caso, os herdeiros de um juiz de direito pleiteavam a habilitação na ação de indenização proposta por ele, ação que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou procedente.
A ação de indenização foi ajuizada pelo juiz de direito após ter sido alvo de “graves ofensas” contidas em representação apresentada por uma empresa ao Ministério Público de São Paulo – resultando na determinação de abertura de procedimento penal pela Polícia Civil. As ofensas ao magistrado foram feitas após sentença condenatória desfavorável à empresa.
terça-feira, 22 de novembro de 2011
Juiz condena filho a devolver pensão para o pai
O juiz da 11ª Vara de Família de Belo Horizonte, Valdir Ataíde Guimarães, condenou um filho a restituir ao pai valores de pensão recebidos após ter atingido a maioridade. Ele explica que a obrigação alimentar do genitor, fundamentada no poder familiar, não mais vigora a partir do momento em que o filho alcança a maioridade civil e os pagamentos efetuados na maioridade são indevidos.
O pai, 46 anos, com rendimento bruto de R$1.040 mil, entrou com a ação de exoneração de alimentos, alegando que 20% dos seus rendimentos são destinados à pensão do filho de 19 anos. Para ele, como o filho já completou a maioridade, a sua obrigação de pagar os alimentos deve cessar.
O filho declarou que é estudante, pobre e mora de aluguel. Ele acredita que o pai tem a obrigação de “perseguir a profissionalização” do filho, apoiando a continuidade dos seus estudos, “como dever de solidariedade familiar”, mesmo tendo atingido a maioridade, até que ele consiga emprego. Alegou que “ficará marcado em seu mundo psíquico e emocional o resto de sua vida, pela pouca receptividade e o descaso, numa hora da maior necessidade, a ausência paterna”.
O juiz explicou que a jurisprudência predominante nas decisões de tribunais superiores aponta para que o dever da prestação de alimentos não deve cessar automaticamente, logo quando o “alimentado” completa a maioridade, porque ele deve comprovar a impossibilidade de se sustentar e ainda porque subsiste o dever de prestar alimentos com base no parentesco. Porém, para o juiz Valdir Ataíde, não é justo generalizar a norma sem levar em conta a situação, inclusive econômica, também da parte que paga a pensão. “Não é essa a finalidade social a que se destina a lei”, comenta. Para ele, a norma nivela por cima os “alimentantes”, como se todos fossem ricos, e frisou que não é essa a situação da maioria dos “clientes” nas demandas judiciais, e não seria qualquer receita que habilitaria o pai custear gasto de filho maior.
O juiz ainda observou que a obrigação alimentar de parentesco pode durar por toda uma vida e pode ser prestada de forma in natura, “não necessariamente com desencaixe financeiro”. Constatou que o filho não comprovou no processo “eventual incapacidade para o trabalho” e nem justificou a razão de estar “ainda cursando a 3ª série do ensino médio”. De acordo com o processo, ele é maior, capaz e “igual a qualquer outro”.
“Portanto, justa e coerente a restituição, caso contrário seria louvar o enriquecimento sem causa”, concluiu Valdir Ataíde, seguindo o mesmo entendimento em decisão do TJDFT: “Constitui enriquecimento indevido do filho que atingiu a maioridade civil, descontar verba alimentar do genitor, com fundamento no poder familiar, que não mais vigora”.
Essa decisão de 1ª Instância está sujeita a recurso.
Incêndio em apartamento é motivo de indenização a morador
Na decisão, o juiz considerou que a pretensão da autora possui amparo jurídico, "embora seja, em princípio, responsável por eventos externos à unidade residencial em que a autora residia, não pode automaticamente se eximir de todo e qualquer evento danoso que ocorra no interior de tais locais, uma vez que, nos termos do art. 927, parágrafo único do Código Civil, é plausível assumir que o risco oriundo do trânsito de múltiplas pessoas em condomínio seja imputado à coletividade dos moradores, ante a própria natureza do empreendimento desenvolvido."
segunda-feira, 21 de novembro de 2011
TJSC julga "quadrilátero amoroso"
“Ouso afirmar que os meandros folhetinescos desta história rivalizam, no mais das vezes, com as mais admiráveis e criativas obras de ficção da literatura, do teatro, da televisão e do cinema, demonstrando, uma vez mais, que a arte imita a vida – ou seria o contrário?”, interpretou o desembargador Eládio Torret Rocha, relator da matéria. A sentença de 1º grau, que determinou a divisão da pensão entre as mulheres, foi mantida pelo TJ.
A esposa oficial morreu no transcurso do processo, e as duas companheiras, ao comprovarem com farta documentação e depoimentos testemunhais a existência de suas respectivas uniões estáveis, foram beneficiadas com metade do valor da pensão. O desembargador Eládio apontou, em seu voto, ter se configurado a situação de recíproca putatividade entre as mulheres, em relação ao duplo convívio mantido pelo companheiro. Em outras palavras, uma não sabia da existência da outra. Elas residiam em cidades distantes.
“Embora seja predominante, no âmbito do direito de família, o entendimento da inadmissibilidade de se reconhecer a dualidade de uniões estáveis concomitantes, é de se dar proteção jurídica a ambas as companheiras [...], mostrando-se justa a solução que alvitra a divisão da pensão derivada do falecimento dele e da terceira mulher com quem fora casado”, anotou o relator.
Para ele, ao deparar com casos que envolvam relacionamentos paralelos, o julgador deve levar em consideração princípios protetivos da boa-fé e da dignidade da pessoa, na presunção de efetividade do inovador conceito de busca da felicidade e do ideal de justiça. O direito precisa, acrescenta, estar preparado para recepcionar os desdobramentos dos núcleos afetivos que, querendo-se ou não, justapõem-se, e cuja existência é cada vez mais recorrente em nossa sociedade volátil. O juiz Francisco Carlos Mambrini foi responsável pela sentença em 1º grau.
Fonte: TJSC
“Cineminha com o filho vai parar na Justiça"
E não só vai parar na Justiça. A questão é séria o bastante para que seja examinada em duplo grau de jurisdição, com recurso para tribunal superior, como é o caso dos muitos que chegam ao STJ. “Os genitores têm direito de conduzir a educação de seus filhos segundo os preceitos morais, religiosos, científicos e sociais que considerem adequados”, assinala a ministra Nancy Andrighi, em um deles (REsp 1.072.035).
Segundo consta do processo, o pai, magistrado, e o filho, de nove anos, pediram, em ação, indenização por danos morais, após serem retirados de sala de exibição, onde pretendiam assistir ao filme “Desafio radical”, impróprio para a idade do filho. Em primeira instância, a United Cinemas International Brasil Ltda. foi condenada a pagar R$ 8 mil para cada um. A apelação interposta por pai e filho foi parcialmente provida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), apenas para aumentar o valor do pai para 15 mil reais. A apelação da empresa foi desprovida.
A United recorreu, então, ao STJ, afirmando ter agido em estrito cumprimento do dever legal, pois está sujeita a multas administrativas caso venha a exibir filme classificado pelo órgão competente como inadequado a crianças ou adolescentes, tendo a decisão do TJRJ violado o artigo 535 do Código de Processo Civil (CPC); os artigos 188, I, do Código Civil (CC/02), e os artigos 74, 75, 76, 255 e 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Sustentou, também, ofensa aos artigos 4º e 5º da LICC, 165 e 458 do CPC e 944 do CC/02, pois os danos morais foram fixados em excesso, além de ofensa à Portaria 796, de 8 de setembro de 2000, do Ministério da Justiça, e divergência de entendimento em relação a outros casos julgados pelo STJ.
Em decisão unânime, a Terceira Turma deu provimento ao recurso da empresa, entendendo que o reconhecimento da liberdade de educação a ser dada pelos pais não significa admitir que ela seja irrestrita ou ilimitada. “Para além de um direito dos pais, a educação dos filhos é um dever que a legislação impõe”, ressalvou a relatora, ao mencionar o disposto no artigo 205 da Constituição, que estabelece ser a educação dever do Estado e da família, devendo visar ao pleno desenvolvimento da pessoa.
STJ - babás podem ser condenadas por crime de tortura
Com base nesse entendimento, o STJ manteve a condenação de uma babá a três anos e dois meses de reclusão por morder e atacar a pauladas duas crianças de três e quatro anos. Esse é apenas um dos temas do STJ Cidadão, o programa semanal de TV do STJ.
IBDFAM/DF
Primeira reunião da nova gestão do IBDFAM/DF ocorre na próxima semana. Na pauta a realização do nosso Congresso Regional em 2012 e a extensão das atividades do grupo para as comunidades carentes do Distrito Federal, dentre outros assuntos.
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sexta-feira, 11 de novembro de 2011
IBDFAM-DF
quarta-feira, 9 de novembro de 2011
Prescrição médica de água benta
Improcedente ação contra médica que receitou água benta
Fonte | TJRS - 08/11/2011
Os Desembargadores da 9º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negaram pedido de indenização por danos morais, em ação movida contra médica que prescreveu água benta e ajuda espiritual. A decisão mantém sentença proferida na Comarca de Guaporé pela Juíza Andréia da Silveira Machado.
Caso
A autora da ação declarou que no dia 07/4/2009, ao procurar atendimento médico-hospitalar após uma tentativa de suicídio foi atendida pela ré que, ao invés de lhe receitar medicamentos, indicou água benta para que tivesse a cura da alma.
Ao dar entrada no hospital testemunhas afirmaram que a autora estava alterada, e ao ser encaminhada para a sala de emergência, a médica conversava no intuito de acalmá-la.
Durante o atendimento, a autora solicitou o medicamento Dolantina, uma medicação utilizada em caso de dores muito forte. A profissional negou-se a dar, considerando não ser necessário e, ao invés disto, prescreveu água benta, aconselhando ajuda religiosa para o tratamento da depressão.
Inconformada, a paciente alegou ter sofrido abalo moral, já que seu namorado ao se dirigir a farmácia para comprar o que havia sido indicado, sofreu deboche do vendedor do estabelecimento.
Sentença
Em 1º Grau, a Juíza Andréia da Silveira Machado avaliou não ter sido demonstrado que o atendimento prestado e o receituário contendo a indicação de água benta causaram transtornos e sofrimento de natureza psicológica: Talvez tenha 'pecado' a ré na forma de agir, sendo mal interpretada pela autora, mas tal não se consubstancia em agir ilícito, nem dano indenizável, concluiu.
Diante da negativa do pleito, a paciente recorreu ao Tribunal.
Recurso
No TJRS a Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, relatora da apelação, ponderou que mesmo que a indicação de água benta não seja uma prática médica, pode ser vista como um ato de preocupação com o tratamento de doença psiquiátrica.
De acordo com a julgadora, a simples assertiva de que, quando o namorado da autora, levou a receita para comparar o suposto medicamento na farmácia, houve risos dos atendentes, não pode conferir dano à dignidade ou à imagem da autora.
Os Desembargadores Leonel Pires Ohlweiler e Ivan Balson Araujo acompanharam o voto da relatora.
terça-feira, 8 de novembro de 2011
Indenização para netos de pescador morto na 2a guerra
Justiça nega indenização a netos de pescador morto durante ataque de submarino alemão em 1943
Fonte | UOL- Última Instância - 07/11/2011
A Justiça Federal do Rio de Janeiro negou indenização de mais de 5 milhões a netos de um pescador morto durante ataque de um submarino alemão, em mar territorial brasileiro, no ano de 1943, durante a 2ª Guerra Mundial. A tripulação do barco pesqueiro Changri-Lá morreu no naufrágio.
Passados mais de 60 anos, os netos do pescador iniciaram processo, pedindo a condenação da União ao pagamento de indenização por dano material, referente às supostas pensões não pagas pela União ao seu pai já falecido. Além disso, pediram R$1 milhão a cada um dos cinco netos por dano moral, sob alegação de privações financeiras pela ausência do avô.
A AGU ( Advocacia-Geral da união) sustentou, entretanto, que o falecido avô dos autores não participou efetivamente de operações bélicas e o fato de ter desaparecido durante ataque inimigo não o transforma em ex-combatente com direito à pensão.
Segundo os advogados da União, agrava-se a improcedência do pedido diante da comprovação de que em nenhum momento o pai dos autores da ação foi credor de suposta pensão, pois tinha 24 anos na data do naufrágio e não era inválido.
Com esses argumentos a defesa da União defendeu a improcedência do pedido de ressarcimento de pensões não pagas. Em consequência, não haveria razão para indenização por danos morais.
O juízo de 1ª instância acolheu os argumentos da AGU, decisão que foi mantida também TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2º Região), após recurso dos autores da ação. A defesa AGU foi acolhida com a conclusão de que não havendo direito à pensão, a União também não poderia ser condenada por danos morais.
A magistrada, relatora do caso no TRF, destacou que com relação ao direito a pensão de ex-combatente, se fosse o caso, quem poderia pleitear o direito seria a avó dos autores. "Entretanto, não há prova nos autos de que tenha pedido tal pensão em vida", afirmou.
Com relação aos danos morais, a relatora disse que o pedido é igualmente improcedente, "pois não há danos morais pela demora em reconhecer direito que não existe".
Número da Apelação Cível 2006.51.08.000891-4
Testamento público não feito - indenização
Possível omissão em testamento não dá direito a indenização
Fonte | TJSP - 08/11/2011
A 1ª Câmara de Direito Privado negou indenização a uma mulher que alegava negligência do tabelião do 3º Cartório de Notas de Santo André ao deixar de elaborar testamento público, do qual seria beneficiária, prejudicando os seus direitos hereditários.
De acordo com a petição inicial, no dia 10 de abril de 2003, seu companheiro contratou um advogado para lavrar seu testamento e este entrou imediatamente em contato com o tabelião para elaborar tal documento. Em razão do grave estado de saúde do testador, ficou acordado que o tabelião e o advogado compareceriam a sua casa no dia 30, data em que os documentos solicitados para a formalização do ato já teriam sido entregues. O tabelião não compareceu e viajou com seus familiares no feriado prolongado. No dia seguinte, o testador faleceu.
Decisão da 5ª Vara Cível de Santo André julgou a ação improcedente. De acordo com o texto da sentença, “ainda que se admita que o tabelião havia se comprometido com a lavratura do ato, não está caracterizada forma de negligência na eventual omissão, pois não há provas nem da inequívoca ciência da premência nem de que todos os documentos necessários para a prática do ato estivessem em mãos do réu em tempo oportuno”.
Inconformada, a mulher apelou, alegando que está evidenciada a negligência do requerido na realização de ato de seu ofício, atendendo a pedido do falecido, quando estava em estado terminal. Afirmou ainda que não tinha mera expectativa de direito, mas efetivo direito, pois caso o testamento tivesse sido lavrado conforme solicitado, teria recebido herança correspondente à metade dos bens do companheiro falecido.
De acordo com a decisão do relator do processo, desembargador De Santi Ribeiro, a versão apresentada pela autora não foi confirmada por nenhuma das provas constantes dos autos. “Os interessados, cientes da gravidade do estado de saúde do falecido, poderiam ter providenciado a lavratura de testamento particular, pois o testamento público não era a única forma de resguardar os interesses hereditários da autora. Aliás, eles estavam sendo orientados por advogado, de modo que, por cautela, ainda que de forma provisória (até que as formalidades do testamento público fossem atendidas), poderiam ter elaborado testamento particular”, disse.
Ainda de acordo com o magistrado, não havia como responsabilizar o requerido pela não lavratura do testamento em questão, sendo correta a manutenção da sentença recorrida. Os desembargadores Elliot Akel e Luiz Antonio de Godoy também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.
Apelação nº 9215981-59.2005.8.26.0000
quinta-feira, 3 de novembro de 2011
TJSP - Shopping deve indenizar deficiente visual por falsa acusação de furto
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Necessidade de tratamento contra drogas não legitima pensão por alimentos
A alegação de que é usuário de drogas e, portanto, necessita de recursos para tratar-se adequadamente, não garantiu a um rapaz de 22 anos a possibilidade de continuar a receber pensão alimentícia de seu pai. A decisão unânime da 6ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da comarca de Itajaí em ação ajuizada pelo pai, aposentado, no ano de 2007. Ele pagava, desde 2001, o correspondente a 25% de um salário mínimo ao filho.
Na apelação, o jovem reforçou o argumento de que tem problemas psiquiátricos e é usuário de drogas. Assim, disse necessitar da pensão paga pelo genitor para manter-se, mesmo depois de atingir a maioridade civil. A relatora, desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt, entendeu que cabia ao filho comprovar que ainda necessitava dos alimentos prestados pelo pai. No caso, porém, observou que o rapaz não continuou os estudos e baseou-se apenas na afirmação de ser civilmente incapaz e precisar da pensão para continuar o tratamento contra dependência química.
Neste ponto, a relatora destacou que não há qualquer prova da incapacidade civil do rapaz, e ressaltou que não houve interdição, além de ele ter sido preso e responder a processo criminal sem que fosse considerado inimputável. “Concernente ao tratamento contra dependência química, vislumbra-se que este, por si só, não sustenta a necessidade do requerido em receber os alimentos, uma vez que todas as internações e tratamentos realizados ao longo do tempo e usadas como prova nos presentes autos, foram feitos em entidades que prestam serviço gratuitamente, ou seja, sem nenhum ônus ao apelante”, finalizou a relatora.
ENCERRAM-SE DOMINGO (6) AS INSCRIÇOES PARA O VIII CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA
sexta-feira, 28 de outubro de 2011
Mulher é proibida de se aproximar de ex-namorado após término do relacionamento
Quarta Turma rejeita penhora de 30% sobre salário
Fonte: STJ
quinta-feira, 27 de outubro de 2011
SP: homem mata irmão tetraplégico a pedido da própria vítima
- Wagner Carvalho
- Direto de Bauru para o Portal Terra.
A Polícia Civil de Rio Claro, a 190 km de São Paulo, esclareceu a causa da morte de Geraldo Rodrigues de Oliveira, 28 anos, morto a tiros no último sábado. A vítima era tetraplégica e inicialmente o caso foi tratado como latrocínio, mas as circunstâncias do crime despertaram a suspeita dos investigadores.
Segundo o relato inicial, um ladrão encapuzado invadiu a casa onde estavam Geraldo e um primo de 15 anos e disparou dois tiros contra o primeiro, que estava deitado na cama. A desconfiança dos investigadores veio da ação do criminoso, que matou a vítima tetraplégica e não um rapaz que estava de pé e teria condições de reagir. Os tiros à queima-roupa confirmados pela perícia colaboraram para a Polícia Civil descartar a hipótese de latrocínio.
O crime foi solucionado a partir do depoimento do primo de Geraldo. Ele contou à polícia que os disparos foram feitos pelo irmão da vítima, Roberto Rodrigues de Oliveira, 22 anos, a pedido do próprio Geraldo. O crime foi planejado pelos dois para que tudo parecesse que se tratava de um roubo seguido de morte.
Com o relato do jovem, Roberto foi preso e confessou o crime. Ele contou ao delegado ter pulado o muro da casa e entrado pela porta da cozinha, que estava destrancada. Ele levou R$ 800 da residência onde estavam os dois e disparou duas vezes contra o irmão, acertando um tiro no pescoço e outro na cabeça.
Roberto se sentia culpado pela situação do irmão porque, de certa forma, tomou parte no acidente que deixou Geraldo tetraplégico. Há cerca de dois anos, deixando um churrasco, os dois emparelharam seus carros e fizeram uma espécie de corrida. Supostamente sob efeito de álcool, Geraldo perdeu o controle do carro em alta velocidade e capotou.
Familiares e a ex-mulher da vítima explicaram em depoimento que Geraldo só pensava em morrer devido à situação em que se encontrava. Eles contaram inclusive que ele já havia pedido para que o matassem.
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SBT multado por merchandising em programas infantis
SBT é multado pelo Ministério da Justiça em R$ 1 milhão
24/10/2011
O DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça) multou o SBT em R$ 1 milhão por fazer merchandising durante a exibição de programas infantis. Programas como “Bom Dia e Cia.” e “Carossel Animado” anunciavam a marca ao invés do nome dos produtos distribuídos para as crianças. A multa foi publicada no dia 11 de outubro no Diário Oficial.
Essa prática também vem sendo questionada pelo Projeto Criança e Consumo há algum tempo. Em setembro de 2009, o Projeto denunciou a emissora ao Ministério Público do Estado de São Paulo afirmando que o programa “Bom Dia e Cia.” eram formatados em uma lógica de consumo prejudicial e incompreensível para as crianças. Porém, na época, o Ministério Público arquivou o caso.
Em janeiro de 2010, o Criança e Consumo encaminhou suas contribuições para a reforma na Classificação Indicativa proposta pelo Ministério da Justiça. Essas sugestões tratavam principalmente da proteção das crianças em relação à comunicação mercadológica dirigida a elas, como classificar obras audiovisuais que continham merchandising e reforçar a política de Classificação Indicativa de jogos eletrônicos.
Saiba mais sobre a denuncia feita pelo Criança e Consumo em:
http://www.alana.org.br/CriancaConsumo/AcaoJuridica.aspx?v=1&id=118
Acesse o blog de Maurício Styler e leia a notícia completa sobre a multa do SBT:
http://mauriciostycer.blogosfera.uol.com.br/2011/10/10/sbt-e-multado-em-r-1-milhao-por-%E2%80%9Cmerchandising%E2%80%9D-em-programa-infantil/
Leia sobre a classificação indicativa no blog do Projeto Criança e Consumo:
http://www.consumismoeinfancia.com/20/01/2011/os-novos-rumos-da-classificacao-indicativa/
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segunda-feira, 24 de outubro de 2011
Pai não precisa prestar alimentos à filha para que ela possa cursar mestrado
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quinta-feira, 20 de outubro de 2011
HONORÁRIOS NÃO SÃO GORJETA
O profissional da advocacia diuturnamente luta contra injustiças, abusos de poder, atos ilegais... Enfim, toda a sorte de problemas que afligem o cidadão, empresas, instituições públicas e privadas. Essa batalha é travada, na maior parte das vezes, junto às barras de nossos Tribunais.
São Advogados e Advogadas que recebem de seus clientes o problema no "estado bruto" e, identificando o instrumento a ser utilizado e a solução jurídica mais correta, logram êxito na busca da tutela jurisdicional.
Mas esse êxito somente é obtido após longos anos de árduo trabalho, acompanhando o processo no Fórum, cumprindo etapas da burocracia estatal, discutindo e lutando contra abuso de autoridades, esgrimindo teses jurídicas, participando de audiências, acompanhando perícia, rebatendo as incansáveis decisões que compõem a denominada jurisprudência defensiva de nossos Tribunais, até, ao final, entregar ao cidadão "o que lhe é devido".
Nesse momento de vitória, conquista do direito de seu cliente, a Advogada e o Advogado vêm se deparando, com impressionante contumácia, com decisões que arbitram honorários de sucumbência em valores ínfimos e outras que os reduzem drasticamente.
Essa redução, o que é mais alarmante e revoltante, vem se dando contra legem, tratando indignamente a advocacia.
Não se tolera mais essa ordem de coisas!
As regras postas (Estatuto da Advocacia e da OAB e Código de Processo Civil) estabelecem limites inferiores e superiores para esses honorários, que, segundo o STF, pertencem ao Advogado.
Os abusos nessa seara são muitos:
- Nos casos previstos pelo art. 20, parágrafo 3º, do CPC (10% a 20% do valor da condenação), vem sendo aplicado apenas o parágrafo 4º do mesmo artigo e fixado percentual menor do que o previsto na lei;
- A apreciação e aplicação dos quesitos contidos no parágrafo 4º do art. 20, CPC, vem sendo feita de forma superficial e desconexa com a dedicação e competência do profissional da advocacia, sem qualquer justificativa;
- Nas ações em que a Fazenda Pública é condenada, tem-se aplicado percentuais e/ou valores de honorários irrisórios, sendo ignorada a aplicação sistemática dos parágrafos 3º e 4º do art. 20, CPC, o que não ocorre quando a causa é julgada favoravelmente à Fazenda Pública;
- Tem havido incidência repetida da indevida compensação de honorários nos casos de suposta sucumbência recíproca;
- Nas causas trabalhistas, não tem sido aplicado o Princípio da Sucumbência e as regras do Código de Processo Civil, em prejuízo do intenso trabalho dos Advogados e Advogadas.
O Conselho da AASP, no afã de cerrar fileiras com a advocacia brasileira contra essa injustiça e caótica situação, deliberou:
- Publicar o presente Editorial e dar a ele ampla divulgação;
- Propiciar espaço para o associado denunciar abusos por ele sofridos;
- Levar aos Presidentes dos Tribunais um relato dessa situação, abrindo canal de discussão do problema;
- Realizar evento de âmbito nacional para discutir esse assunto e propiciar amplo debate e sugestões de encaminhamento.
Honorários não nos vêm, regular e automaticamente, como vencimentos. São contraprestação derivada de mérito, de honor, da honra que se empresta à profissão e que é devida ao profissional pelo trabalho e dedicação ao seu mister, durante anos. Vale lembrar que o custo do exercício da digna profissão do Advogado e da Advogada (manutenção e material de escritório, gastos com pessoal, cursos de aperfeiçoamento) é, na grande maioria das vezes, assumido pelo profissional antecipadamente, que, com base no suor do seu trabalho, conta com o resultado favorável a seu cliente e com a respectiva verba de sucumbência. Assim, quando supostamente o valor de determinada condenação sucumbencial aparenta ser elevado, na verdade aquele valor é dedicado a cobrir inúmeras despesas, investimentos e, quando possível, justa melhoria de vida para o profissional da advocacia.
Advogados e Advogadas, não há justificativa para que seja aceita essa vergonhosa situação de inexistente ou ínfima fixação de verbas sucumbenciais ou de sua redução. Segundo o dizer de um dos mais brilhantes advogados (Noé Azevedo): "honorários não são gorjeta".
OAB Nacional lançará campanha em prol de honorários advocatícios justos
Brasília, 18/10/2011 - A diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu lançar uma Campanha Nacional e Permanente de Valorização dos Honorários Advocatícios. Entre as ações que serão deflagradas e que foram divulgadas hoje (18) por meio de nota, o Conselho Federal da OAB vai ingressar, na condição de assistente, em todos os recursos em tramitação nos tribunais superiores nos quais esteja em discussão o aviltamento dos honorários. A entidade também sairá em defesa, perante à Comissão Especial da Câmara dos Deputados, da manutenção do texto do projeto do novo Código de Processo Civil no que trata dos honorários advocatícios. O objetivo é assegurar a natureza alimentar dos honorários.
Outras frentes de atuação da OAB serão a busca de um maior diálogo com magistrados para demonstrar a relevância da fixação de honorários em patamares condizentes com a profissão e a defesa, junto à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, de projeto de lei que institui o direito aos honorários advocatícios no âmbito da Justiça do Trabalho. Campanha em favor da valorização dos honorários advocatícios será lançada durante a XXI Conferência Nacional dos Advogados, que será realizada pela entidade máxima da advocacia de 20 a 24 de novembro na cidade de Curitiba (PR).
No entendimento da diretoria da entidade, o aviltamento dos honorários advocatícios prejudica o direito de defesa do cidadão, sendo um desprestígio ao estado de direito e ao devido processo legal. "Advogado respeitado significa cidadão fortalecido", traz a nota da OAB.
A seguir a íntegra da nota da diretoria do Conselho Federal da OAB, divulgada hoje:
"A Diretoria do Conselho Federal da OAB deliberou pelo lançamento de Campanha Nacional e Permanente de Valorização dos Honorários Advocatícios, compreendendo que o aviltamento dos honorários prejudica o direito de defesa do cidadão, sendo um desprestígio ao estado de direito e ao devido processo legal. Advogado respeitado significa cidadão fortalecido.
A campanha será composta pelas seguintes ações:
- 1) Defesa, perante a Comissão Especial da Câmara dos Deputados, da manutenção do texto do projeto do novo Código de Processo Civil no que trata de honorários advocatícios, especialmente ao assegurar a sua natureza alimentar e ao reafirmar que a verba honorária pertence ao advogado;
- 2) Ingresso do Conselho Federal da OAB, na condição de assistente, nos recursos em tramitação perante os tribunais superiores, nos quais esteja em discussão o aviltamento dos honorários, estimulando igual procedimento dos Conselhos Seccionais da OAB no âmbito de seus Estados;
- 3) Diálogo institucional com magistrados, no sentido de demonstrar a relevância da fixação de honorários advocatícios em patamar respeitável, evitando o aviltamento dessa essencial verba profissional;
- 4) Defesa, perante a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, de projeto de lei que institui o direito aos honorários advocatícios no âmbito da Justiça do Trabalho;
- 5) Lançamento, perante a Conferência Nacional dos Advogados, a ser realizada em Curitiba, nos próximos dias 20 a 24 de novembro, de campanha a favor da valorização dos honorários advocatícios.
Parafraseando Raymundo Faoro, inesquecível ex-Presidente do Conselho Federal da OAB, sem advogado não há justiça e sem justiça não há advogado.
Diretoria do Conselho Federal da OAB"
É possível adoção sem ação prévia de destituição do poder paterno
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TJRO - Atraso e overbooking resultam em indenização por danos morais
A TAM Linhas Aéreas S/A terá que pagar 20 mil reais de indenização, por ter causado atraso e overbooking nos voos da passageira Joana Ferraz do Amaral Antonelli. A sentença, proferida pela juíza de direito Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza, titular da 8ª Vara Cível da comarca de Porto Velho - Rondônia, foi publicada no Diário da Justiça do dia, 17 de outubro de 2011.
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MPRS - Liminar proíbe funerária de abordar pessoas em hospital
Foi deferido o pedido liminar feito pelo Ministério Público de Santa Maria, que impede a Funerária Cauzzo de oferecer, entregar ou fornecer qualquer serviço nas dependências internas do Hospital de Caridade Dr. Astrogildo de Azevedo. A Justiça fixou, ainda, uma multa diária de R$ 5 mil para cada episódio de desrespeito da decisão.
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terça-feira, 18 de outubro de 2011
Britânicos estão deixando "herança digital" em testamentos
Cerca de 11% dos 2.000 britânicos entrevistados pelo Centro de Tecnologia Criativa e Social (Cast, na sigla em inglês) da Universidade de Londres disse que tinha incluído senhas de internet ou planejava incluí-las em seus testamentos, uma tendência que o Cast batizou de "herança digital".
"É uma área que se tornará cada vez mais importante, dados, por exemplo, o valor monetário de coleções de músicas e o valor sentimental de coleções de fotografia --agora, menos pessoas guardam cópias materiais de ambas as coisas", afirmou Steven Thorpe, sócio da Solicitors Gardner Thorpe, em citação no relatório.
Os autores do estudo chamado de "Cloud Generation" (Geração da Nuvem), Chris Brauer e Jennifer Barth, basearam-se em 15 estudos de casos e em pesquisas para investigar as implicações da crescente existência de lembranças pessoais e culturais somente na nuvem. Os serviços on-line são rodados em computadores remotos, e não nos próprios PCs dos indivíduos.
No decorrer do estudo, eles descobriram que as pessoas naturalmente queriam guardar músicas, fotos e vídeos valiosos para seu próprio uso durante a vida, mas agora estão cada vez mais buscando preservar esses bens para seus herdeiros.
Brauer disse ter descoberto que "nativos digitais" agora confiam instintivamente na nuvem para interagir, guardar, armazenar e compartilhar seus gostos pessoais e dados.
25% dos entrevistados acreditam que até 2020 não imprimirão mais fotos e 14,5% disseram que não possuirão mais nenhum livro físico.