A TAM Linhas Aéreas S/A terá que pagar 20 mil reais de indenização, por ter causado atraso e overbooking nos voos da passageira Joana Ferraz do Amaral Antonelli. A sentença, proferida pela juíza de direito Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza, titular da 8ª Vara Cível da comarca de Porto Velho - Rondônia, foi publicada no Diário da Justiça do dia, 17 de outubro de 2011.
Com a finalidade de passar o Natal em família, Joana Ferraz do Amaral Antonelli comprou antecipadamente suas passagens. No horário escolhido por ela, a aeronave pousaria em Campinas (SP), na manhã do dia 24 de dezembro de 2010. Ocorre que, ao chegar no aeroporto de Porto Velho, foi informada de que o voo iria atrasar. A demora foi tanta que a passageira somente chegou no destino final às 23h e 30minutos, do referido dia planejado. Além de prejudicar as comemorações natalinas da cliente, a empresa também causou um overbooking quando esta retornava para a capital rondoniense.
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