TJDFT -
Ao serem citadas em 1ª Instãncia, as empresas rés, Multishopping Empreendimentos Imobiliários S.A, PREVI e IRB Brasil Resseguros, argumentaram que o aluguel mínimo proposto, R$ 96.123,07, estava abaixo do valor de mercado. Dessa forma, pediram a realização de perícia para apuração do valor real do aluguel. E o juiz do caso julgou procedente a ação renovatória, mas estabeleceu o valor mínimo de aluguel de R$166.394,29 pelo período de 01/04/2005 a 31/03/2013. Em 2ª Instância, a 1ª Turma manteve a referida decisão.
Antes do julgamento da ação renovatória, os proprietários ajuizaram uma ação de despejo (20080111059935), por infração contratual e uma ação cautelar. Mencionam que, no curso da relação contratual e da tramitação da ação renovatória, as Lojas Americanas S.A. incluíram em suas dependências pequenos quiosques das "Americanas.com" com o objetivo de reforçar as vendas. De acordo com eles, a instalação da empresa virtual violava o contrato, pois a instalação dos quiosques configurava sublocação, item vedado no contrato.
Ao serem citadas em 1ª Instãncia, as empresas rés, Multishopping Empreendimentos Imobiliários S.A, PREVI e IRB Brasil Resseguros, argumentaram que o aluguel mínimo proposto, R$ 96.123,07, estava abaixo do valor de mercado. Dessa forma, pediram a realização de perícia para apuração do valor real do aluguel. E o juiz do caso julgou procedente a ação renovatória, mas estabeleceu o valor mínimo de aluguel de R$166.394,29 pelo período de 01/04/2005 a 31/03/2013. Em 2ª Instância, a 1ª Turma manteve a referida decisão.
Antes do julgamento da ação renovatória, os proprietários ajuizaram uma ação de despejo (20080111059935), por infração contratual e uma ação cautelar. Mencionam que, no curso da relação contratual e da tramitação da ação renovatória, as Lojas Americanas S.A. incluíram em suas dependências pequenos quiosques das "Americanas.com" com o objetivo de reforçar as vendas. De acordo com eles, a instalação da empresa virtual violava o contrato, pois a instalação dos quiosques configurava sublocação, item vedado no contrato.
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