terça-feira, 22 de novembro de 2011

Incêndio em apartamento é motivo de indenização a morador

Um condomínio do Sudoeste, localizado no Distrito Federal, terá que indenizar uma moradora que perdeu vários bens que estavam em seu apartamento durante um incêndio. Segundo a perícia, o fogo foi provocado por uma ou mais pessoas que não foram identificadas. O Condomínio do Edifício Mont Blanc alegou que não possui responsabilidade pelo o que acontece no interior das residências e pediu inépcia na inicial da ação. A decisão é do Juiz da Terceira Vara Cível de Brasília e cabe recurso.

Na decisão, o juiz considerou que a pretensão da autora possui amparo jurídico, "embora seja, em princípio, responsável por eventos externos à unidade residencial em que a autora residia, não pode automaticamente se eximir de todo e qualquer evento danoso que ocorra no interior de tais locais, uma vez que, nos termos do art. 927, parágrafo único do Código Civil, é plausível assumir que o risco oriundo do trânsito de múltiplas pessoas em condomínio seja imputado à coletividade dos moradores, ante a própria natureza do empreendimento desenvolvido."


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