quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Descanso de 27 dias para os advogados do Sul

Na tarde doa dia 21, em sessão do Órgão Especial do TJRS, o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, fez sustentação oral do pleito, garantindo, por unanimidade, o retorno dos profissionais ao trabalho apenas no dia 16 de janeiro.

A OAB/RS conquistou, junto à Justiça Estadual, a ampliação da suspensão dos prazos processuais, com vedação da publicação de Notas de Expediente, garantindo o retorno ao trabalho dos advogados gaúchos apenas no dia 16 de janeiro (segunda-feira). A suspensão dos prazos inicia no dia 20 de dezembro. Ou seja, serão 27 dias de descanso.

A decisão, proferida pelo Órgão Especial do TJRS, composto por 26 desembargadores foi unânime, após a sustentação oral realizada pelo presidente da entidade, Claudio Lamachia. Anteriormente, o período era até o dia 06 de janeiro.

O dirigente havia retornado a Porto Alegre de Curitiba, onde participa da XXI Conferência Nacional dos Advogados, voltando à Capital paranaense logo após a sustentação oral.

Da tribuna do Órgão Especial do TJRS, Lamachia ressaltou que a motivação da nova postulação da OAB/RS se deu em razão dos inúmeros relatos de profissionais que apontaram a dificuldade em adequar suas férias frente à brevidade do período de suspensão dos prazos processuais. "É uma medida importante para os advogados individuais e dos pequenos escritórios, e, até mesmo, para os grandes escritórios de advocacia, que vão poder organizar-se de forma tranqüila, o que vai possibilitar uma melhor qualidade de vida no final de ano para todos os advogados gaúchos e suas famílias", defendeu Lamachia.

O tema esteve presente no recente Colégio de Presidentes das 106 Subseções da OAB/RS, realizado em Uruguaiana no mês de outubro. "Ouvi com angústia e apreensão o clamor da classe por providências urgentes que visassem à melhoria da prestação jurisdicional e a renovação do pedido de ampliação do período de suspensão dos prazos processuais", afirmou Lamachia.

A medida editada pelo TJRS, mais uma vez, antecipa os efeitos administrativos do PL 06/2007. De autoria da OAB/RS, a proposta legislativa busca alterar o artigo 175 do Código de Processo Civil (CPC) e modificar também o inciso I do caput do artigo 62 da Lei 5010, de 30 de maio de 1966, o que viabilizaria, de modo simples, um período fixo de descanso para a classe.

Atualmente, o PL 06/2007 está tramitando em conjunto com a PEC que trata da reforma do CPC. Segundo o presidente da Ordem gaúcha a expectativa da entidade é de que ele seja aprovado em 2012.

Fonte: OAB/RS

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