TJSP - De acordo com o pedido, R.D.L e suas filhas foram ao hipermercado comprar um carrinho de bebê. Após efetuarem a compra, quando estavam próximas ao elevador foram abordadas por seguranças, que as constrangeram a voltar ao caixa, sob alegação de terem furtado o carrinho. Indagadas pelo gerente da loja, apresentaram a nota fiscal, motivo pelo qual foram liberadas. Em razão disso, R.D.L ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais, visando à reparação pelos danos sofridos.
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