29/10/2013
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
Na última sexta-feira (25), a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que garante salário-maternidade de quatro meses para homens e mulheres segurados do INSS que adotarem filho, independentemente da idade da criança.
Na última sexta-feira (25), a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que garante salário-maternidade de quatro meses para homens e mulheres segurados do INSS que adotarem filho, independentemente da idade da criança.
A Lei nº 12.873 equipara homem e mulher no direito ao benefício em
caso de adoção. A mesma regra vale para casais adotantes do mesmo sexo.
Além disso, a lei estende para o cônjuge ou companheiro o pagamento do
salário-maternidade no caso de morte da segurada ou segurado. Até então,
com a morte do segurado o pagamento do salário-maternidade era cessado e
não podia ser transferido.
Para Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro
de Direito de Família (Ibdfam), a nova lei contempla uma realidade já
existente. “É uma mudança significativa. Está se buscando contemplar uma
realidade já existente e já chancelada pelo Judiciário. Considero
bastante significativo também para os casais homoafetivos não se falar
mais em pai e mãe e sim em adotantes”, disse.
A vice-presidente do Ibdfam observou, entretanto, que tramita no
Senado Federal uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de mesmo
sentido da Lei nº 12.873, mas “muito mais abrangente”. Segundo ela, “a
PEC 110/11 que tramita no Senado Federal, prevê que são direitos dos
trabalhadores urbanos e rurais a licença-natalidade, concedida a
qualquer dos pais, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de
cento e oitenta dias; a licença paternidade de quinze dias, nos termos
fixados em lei, a ser concedida após o nascimento, a adoção ou a
concessão de guarda para fins de adoção, assegurada a ambos os pais; a
proibição de diferença de salário, de exercício de funções e de critério
de admissão por motivo de sexo, orientação sexual, identidade de
gênero, idade, cor ou estado civil”.
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