quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Justiça invalida negócio entre pai moribundo e filhos em fraude à execução

A 1ª Câmara de Direito Civil negou o recurso de herdeiros contra sentença que
invalidou a venda de bens realizada pelo pai, então moribundo, à própria família, 
por prejudicar os direitos de terceiros de boa-fé.

De acordo com o processo, houve ação de reparação de danos contra o pai, 
em que os demandantes foram vitoriosos - obtiveram direito a indenização 
de 400 salários mínimos por danos morais. 

Contudo, os quatro imóveis do devedor foram vendidos a seus filhos um dia 
antes de sua morte, um ano e cinco meses após a publicação da sentença condenatória.  

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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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