A 1ª Câmara de Direito Civil negou o recurso de herdeiros contra sentença que
invalidou a venda de bens realizada pelo pai, então moribundo, à própria família,
por prejudicar os direitos de terceiros de boa-fé.
De acordo com o processo, houve ação de reparação de danos contra o pai,
em que os demandantes foram vitoriosos - obtiveram direito a indenização
de 400 salários mínimos por danos morais.
Contudo, os quatro imóveis do devedor foram vendidos a seus filhos um dia
antes de sua morte, um ano e cinco meses após a publicação da sentença condenatória.
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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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