Serão discutidos temas relevantes para as famílias brasileiras como união estável, casamento, herança, direitos dos idosos e das crianças e adolescentes
Refletir sobre a diversidade familiar, além dos inúmeros fatores que permitem ao indivíduo considerar-se feliz, é o objetivo do debate jurídico promovido pelo IX Congresso Brasileiro de Direito de Família que reunirá os principais especialistas brasileiros sobre o Direito de Família e Sucessões.
Na programação, palestras com renomados profissionais da área sobre os mais relevantes temas relacionados à família, como divórcio; casamento; união estável; herança; direitos dos idosos; sequestro internacional de crianças e alienação parental; testamento; violência de gênero, entre outros. O IX Congresso Brasileiro de Direito de Família será realizado no Tauá Grande Hotel e Termas de Araxá (MG), de 20 a 22 de novembro.
A conferência de abertura ficará a cargo do advogado Eduardo Carlos Bianca Bittar, doutor em filosofia e teoria geral do Direito pela Faculdade de Direito da USP. O conferencista vai discorrer sobre o tema central do evento “Famílias: Pluralidade e Felicidade”, já que a felicidade é um direito social e se relaciona diretamente com a pluralidade, ou seja, a liberdade de escolha para os indivíduos criarem e viverem seus próprios modelos de vida. As inscrições para o evento estão abertas e podem ser feitas pelo endereço www.ibdfam.org.br/congresso.
O Congresso é promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), entidade técnico-científica sem fins lucrativos, fundada em 1997, e que tem em sua trajetória grandes conquistas para as famílias brasileiras tais como a Emenda Constitucional 66/2010, que retirou a separação judicial do ordenamento jurídico brasileiro e a resolução que obriga os cartórios de todo o país a celebrarem o casamento civil e converterem a união estável homoafetiva em casamento aprovada em maio deste ano pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Palestrantes – Serão palestrantes e presidentes de mesa: Zeno Veloso (PA), Wlademir Paes de Lira (AL), Andréa Maciel Pachá (RJ), Vanessa Aufiero da Rocha (SP), Tânia da Silva Pereira (RJ), Suzana Borges Viegas de Lima (DF), Sergio Marques da Cruz Filho (SP), Rolf Madaleno (RS), Rodrigo Azevedo Toscano de Brito (PB), Rodrigo da Cunha Pereira (MG), Rita Andréa Guimarães (MG), Priscila Matzenbacher Tibes Machado (RO), Priscila Agapito (SP), Paulo Malta Lins e Silva (RJ), Paulo Luiz Netto Lôbo (PE), Nicolau Eládio Bassalo Crispino (AP), Nena Sales Pinheiro (PA), Nelson Rosenvald (MG), Mario Luiz Delgado Regis (SP), Maria Luiza Póvoa (GO), Maria Berenice Dias (RS), Marcos Ehrhardt Júnior (AL), Marcos Alves da Silva (PR), Marcelo Truzzi Otero (SP), Mara Rubia C Poffo (SC), Luiz Edson Fachin (PR), Lourival Serejo (MA), Leonardo Cunha (PE), Joyceane Bezerra de Menezes (CE), José Roberto Moreira Filho (MG), José Fernando Simão (SP), Guilherme Calmon Nogueira da Gama (RJ), Giselle Câmara Groeninga (SP), Giselda M. F. Novaes Hironaka (SP), Gildo Alves de Carvalho Filho (AM), Francisco José Cahali (SP), Fernanda Tartuce Silva (SP), Fabíola Santos Albuquerque (PE), Eliene Ferreira Bastos (DF), Eduardo Carlos Bianca Bittar (SP), Dimas Messias de Carvalho (MG), David de Oliveira Gomes Filho (MS), Cristina Tereza Gaulia (RJ), Cristiano Chaves de Farias (BA), Christiano Cassettari (SP), Carlos Eduardo Pianovski Ruzyk (PR), Angela Regina Gama da Silveira G Gimenez (MT), Andréa Maciel Pachá (RJ), Ana Luiza Maia Nevares (RJ), Aldo de Medeiros Lima Filho (RN), Alberto R G dos Santos (BA), Adriana Hapner (PR) e Adélia Moreira Pessoa (SE).
Famílias: Pluralidade e Felicidade
Relatório mundial da felicidade divulgado pela ONU, em setembro deste ano, mediu o bem-estar das pessoas em todo o mundo e constatou que o Brasil está em 24º entre os 156 países mais felizes. É o segundo ano consecutivo que a ONU divulga o relatório, e pela primeira vez consideraram a liberdade de escolha como um fator para mensurar a felicidade.
Para o jurista Luiz Edson Fachin, diretor Sul do IBDFAM e palestrante, a garantia do respeito aos diferentes projetos de vida é um direito fundamental para uma sociedade menos preconceituosa e menos excludente. Fachin discutirá, no IX Congresso Brasileiro de Direito de Família, a morte do contrato de casamento, já que a estrutura rígida do contrato matrimonial não mais dá conta dos diferentes significados do casamento na atualidade.
A diretora Adélia Moreira Pessoa (SE) discutirá no evento o tema “Gênero, violência e conjugalidade: superando desafios”. Ela considera a desigualdade de gênero ou a violência contra a mulher como uma violência contra a família e diz que as intervenções do Estado precisam ir muito além da responsabilização criminal do autor. Trata-se de um “um fenômeno complexo, com múltiplas causas e de difícil definição e suas consequências são devastadoras para mulheres, crianças, adolescentes, idosos, vítimas diretas ou indiretas dessas agressões. Vão muito além daquele ato e de seus efeitos imediatos, gerando uma reprodução geracional dessa violência. Assim, são a paz e a felicidade das famílias que estão em jogo”, afirma.
Marcos Alves, membro do IBDFAM e palestrante com o tema: “Uniões simultâneas, monogamia e dever à fidelidade” considera que a superação da monogamia como princípio constitui questão de cidadania. “Num Estado plural e laico, todos devem ter espaço para a livre constituição de família.”, afirma.
O procurador de Justiça Nelson Rosenvald (MG), membro do IBDFAM, que abordará o tema “Dano e pena civil parental”, explica que a dinâmica familiar passou a atribuir peso a princípios como a paternidade responsável e o melhor interesse da criança, transformando fatos da vida em ilícitos. O diretor explica que atualmente os filhos podem responsabilizar os genitores por alienação parental, abandono afetivo, exercício abusivo da autoridade parental, com atos de violência psicofísica ou ofensa à sua intimidade, ou mesmo quando os pais lhe transmitiram alguma enfermidade genética.
O jurista Paulo Lôbo, diretor nacional do IBDFAM, abordará o tema “Direito constitucional à herança, saisinee liberdade de testar”. Para o diretor, a legislação sobre Direito de Família ainda apresenta muitas desigualdades, dentre elas, a inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil, que define regras sucessórias para o companheiro, diferentes das atribuídas ao cônjuge.
Para além das fronteiras
“O mundo está cada vez menor. A grande mobilidade e a comunicação global permitem que a pluralidade das famílias se constate hoje também no plano internacional, o que enseja inúmeras repercussões para o direito internacional privado”, afirma o advogado Paulo Malta Lins e Silva, diretor de relações internacionais do IBDFAM, que discutirá no IX Congresso “O Cumprimento das decisões judiciais e citações no exterior”.
O Direito Internacional Privado, na área do Direito de Família, está impregnado de casos difíceis, explica o diretor. Paulo Lins cita como exemplos os problemas de cunho internacional relacionados à validade do casamento, ao regime de bens, à posterior repartição do patrimônio em caso de divórcio, à sucessão e às questões relacionadas às crianças.
Além desses temas, serão debatidos: Pluralidade nas casas e nas ruas: direitos, desejos e transformações; Aspectos sucessórios no casamento e união estável: Art. 1790 CCB e cotas hereditárias aos descendentes; Alienação parental de criança, idosos e Guarda compartilhada no litígio; Desafios do envelhecimento sustentável; O nome nas relações de família e suas vicissitudes; Multiparentalidade; Parentalidade socioafetiva, alimentos, sucessões e efetividade da afetividade; A Derrotabilidade das regras: a teoria do precedente e sua aplicação no Direito de Família; Uniões homoafetivas – adoção – casamento; Questões relevantes dos testamentos, após o Código Civil de 2002; A responsabilidade judicial e omissão do legislador Inventário Extrajudicial – aspectos práticos e polêmicos; Prova nos processos de família e sucessões e no Projeto do CPC: provas ilícitas, ata notarial e ônus da prova; Mediação: prática e resultados; Alimentos compensatórios e divisão dos frutos e rendimentos: semelhanças e diferenças.
O IX Congresso Brasileiro de Direito de Família é patrociando pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP),Nova Caixa dos Advogados e Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerias (OAB/MG) e tem o apoio da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis),Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), Associação Mineira do Ministério Público (AMMP) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).