Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reconheceu o direito dos policiais militares F. da S. B. e J. C. de S. receberem pensão especial por serem portadores de doenças crônicas, oriundas de contatos com o Césio 137, acidente radioativo ocorrido em Goiânia em 1987. A decisão é 1ª Câmara Cível e relatada pelo juiz substituto em segundo grau Carlos Roberto Fávaro.
Os impetrantes alegaram que prestaram serviços no isolamento dos locais contaminados pelo Césio 137 por longo período e que, embora tenham pleiteado o benefício administrativamente, ele foi negado pelo Estado de Goiás.
Nenhum comentário:
Postar um comentário