segunda-feira, 3 de junho de 2013

Dono de fazenda não tem responsabilidade por morte de meninas em represa

Os integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiram o voto do relator, desembargador Amaral Wilson, e mantiveram sentença da comarca de Alexânia, que negou indenização aos pais de três crianças que morreram afogadas em uma represa.
José Francisco de Lima trabalhava como caseiro na propriedade de Sebastião de Alcântara Crema e, no local, havia uma represa onde suas três filhas menores se afogaram e morreram. Para Amaral Wilson, entretanto, não cabia a Sebastião o dever de fiscalização sobre os filhos da família que vive em sua propriedade e, "por conta disso, não se pode estabelecer um nexo de causalidade entre a conduta dele e o lamentável fato narrado na inicial, sobretudo levando-se em consideração que Sebastião não residia no local, não detendo sobre as menores acidentadas quaisquer poderes de mando, cuidado ou responsabilidade".

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