sexta-feira, 3 de junho de 2011

TJSC - Motorista atropela e mata pedestre. Ambos ébrios. Indenização é devida

A 2ª Câmara de Direito Civil fixou em R$ 30 mil a indenização devida por Leandro Blaskovski a Renilda Simões de Sales. Ela ajuizou ação na comarca de São Bento do Sul, depois da morte do marido, Elias Simões de Sales, em 12 de janeiro de 2002, quando Leandro, embriagado, atropelou-o enquanto caminhava sobre a calçada. A decisão determina, ainda, o pagamento imediato dos atrasados da pensão mensal concedida em 1º grau, e a aplicação de juros e correção monetária desde a data da condenação.

Ao interpor apelação, Renilda requereu a aplicação de juros e correção monetária sobre o valor da indenização, bem como sua majoração. Leandro, por sua vez, questionou a pensão vitalícia e defendeu a consideração da culpa da vítima, que também saía de um bar e havia ingerido bebida alcoólica. Acrescentou que chovia e que o acidente aconteceu à noite, com pouca visibilidade, sendo esta a causa do atropelamento.

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