TJRO - A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia negou provimento ao agravo de instrumento (espécie de recurso judicial) proposto por um pai contra decisão que autorizou a execução de reparação de danos em favor dos filhos. Na separação do casal (dissolução de sociedade conjugal), foi acordado que um imóvel pertencente à família seria transferido para os filhos, ficando, no entanto sob os cuidados do pai. Essa era a condição para o acordo. Entretanto, o imóvel foi vendido e pai recorreu à Justiça para evitar que fosse executado, ou seja, que tenha de pagar aos filhos pelo descumprimento do acordo, que foi homologado por sentença judicial na época da separação.
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