O juiz da 2ª Vara da Família e das Sucessões de Jacareí, Fernando Henrique Pinto, homologou hoje (27) a conversão da união estável em casamento entre duas pessoas do mesmo sexo. Esta é a primeira vez que ocorre um casamento homoafetivo no país.
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L.A.M. e J.S.S., ambos do sexo mascullino, protocolaram a solicitação em que afirmam viver em união estável há oito anos. O Ministério Público deu parecer favorável ao pedido. O pedido foi instruído com declaração de duas testemunhas, que confirmaram que os dois “mantêm convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família”. Foram realizados os proclamas e não houve impugações.
L.A.M. e J.S.S., ambos do sexo mascullino, protocolaram a solicitação em que afirmam viver em união estável há oito anos. O Ministério Público deu parecer favorável ao pedido. O pedido foi instruído com declaração de duas testemunhas, que confirmaram que os dois “mantêm convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família”. Foram realizados os proclamas e não houve impugações.
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A decisão tem como principal fundamento o julgamento do Supremo Tribunal Federal, de 5 de maio passado, que reconheceu a união estável de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. O magistrado cita também o que prevê o art. 226 § 3º, parte final da Constituição Federal, o art. 1.726 do Código Civil e as normas gerais da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP, que disciplina o procedimento de conversão da união estável em casamento.
A decisão tem como principal fundamento o julgamento do Supremo Tribunal Federal, de 5 de maio passado, que reconheceu a união estável de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. O magistrado cita também o que prevê o art. 226 § 3º, parte final da Constituição Federal, o art. 1.726 do Código Civil e as normas gerais da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP, que disciplina o procedimento de conversão da união estável em casamento.
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A sentença prevê ainda que os dois passem a ter o mesmo sobrenome, como acontece em casamentos.
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Assessoria de Imprensa TJSP – RP (texto)
imprensatj@tjsp.jus.br
A sentença prevê ainda que os dois passem a ter o mesmo sobrenome, como acontece em casamentos.
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Assessoria de Imprensa TJSP – RP (texto)
imprensatj@tjsp.jus.br
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Comentário do blog: Concordo plenamente com a exigência da declaração de testemunhas, e também com a publicação do Edital de Proclamas, afinal de contas há que se tomar o devido cuidado para se verificar a existência de algum impedimento matrimonial ou causa suspensiva.
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Acredito também ser importante que os futuros cônjuges demonstrem que não são casados com outras pessoas, uma vez que pessoas meramente separadas podem manter união estável, conforme dispõe o artigo 1723, §1º do Código Civil.
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Apenas me chamou a atenção a "obrigatoriedade" de adotar um mesmo sobrenome, vez que o artigo 1.565, §1º do Código Civil, claramente, faculta aos cônjuges o acréscimo ou não dos "apelidos" do outro.
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