Pouco mais de três meses depois do Ministério Público de Pelotas propor à Justiça a adoção de um menino de quatro anos por um casal de união homoafetiva, o Juizado da Infância e Juventude da Comarca julgou procedente o pedido e deferiu aos dois homens a adoção do infante e destituiu do poder familiar a mãe biológica da criança que concordava que o filho ficasse com o casal homossexual. A decisão da juíza Nilda Stanieski, que atendeu o pleito do promotor de Justiça José Olavo dos Passos, foi tomada na última quinta-feira, 2. A Magistrada salienta que a opção sexual dos adotantes “não deve ser vista como empecilho para adoção, uma vez que a Constituição Federal veda qualquer tipo de discriminação em virtude de sexo, raça e cor”.
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