Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Turma Cível negaram provimento ao Recurso n° 2011.000480-6, interposto por uma igreja evangélica contra sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Campo Grande em ação de cobrança ajuizada pelo Estado de Mato Grosso do Sul, que condenou a Sociedade Evangélica Beneficente (SEBE) e a recorrente a devolverem aos cofres públicos a quantia de R$ 21.271,50, acrescida de correção monetária pelo INPC-IBGE, acumulada desde abril de 2005.
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