O nítido descompasso entre o número de crianças e o de pretendentes no cadastro de adoção revela a urgência na mudança do perfil desejado hoje pela maioria das famílias que desejam adotar. No Distrito Federal, há 164 crianças e adolescentes disponibilizados para adoção e 343 famílias habilitadas. Desse total, cerca de 94% querem acolher uma criança de 0 a 2 anos. Porém, mais de 85% dos aptos a serem adotados têm entre 5 e 17 anos, e 60% fazem parte de grupos de irmãos.
O direito infantojuvenil à convivência familiar e comunitária é assegurado tanto pela Constituição Federal (art. 227), quanto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 19). No mês em que se comemora o Dia Nacional da Adoção (25 de maio), os dados estatísticos convidam a sociedade e, principalmente, as pessoas interessadas em adotar a refletir sobre a realidade das dezenas de crianças que continuam aguardando uma família nas instituições de acolhimento.
É cada vez mais remota a possibilidade de o Sistema de Justiça cadastrar recém-nascidos para adoção, tendo em vista a Lei 12.010/2009, conhecida como nova Lei de Adoção, priorizar claramente a reintegração ou permanência da criança em sua família natural. Essa é a realidade para a qual atenta o supervisor da Seção de Colocação em Família Substituta da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF (1ª VIJ/DF), Walter Gomes de Sousa.
"Uma criança só pode ser inserida no cadastro de adoção e apresentada a uma família habilitada quando comprovado detalhadamente que as políticas públicas, uma vez acionadas, não conseguiram promover as necessárias condições, no contexto familiar, para o retorno da criança", explica o supervisor. A impossibilidade absoluta da permanência da criança na sua família biológica deve ser demonstrada por decisão judicial fundamentada.
Hoje no DF, não existe nenhuma criança cadastrada para adoção com idade entre 0 e 2 anos. "Tal fato aponta para a inevitabilidade de que as famílias estejam gradativamente modificando o perfil da criança desejada, principalmente o quesito idade e grupo de irmãos, pois a disponibilização de crianças de tenra idade e sem irmãos tem se tornado um acontecimento de baixa ocorrência", afirma Sousa. Para o supervisor, a adoção tardia se tornará uma tendência inevitável.
De acordo com Sousa, as famílias que têm iniciado o processo de habilitação para adotar estão sendo previamente informadas acerca da impossibilidade de a Justiça atender a expectativa de acolhimento de um recém-nascido. "Essa dificuldade real tem contribuído para que os interessados em adotar revejam o perfil da criança desejada", afirma o supervisor. Com isso, as possibilidades de crianças acima de 2 anos de idade serem adotadas vêm crescendo no DF.
O crescimento no número de adoções tardias está relacionado também ao empenho da 1ª VIJ/DF em garantir às famílias a efetiva participação em cursos de preparação psicossocial e jurídica para adoção, exigência da Lei 12.010/2009. "A qualidade de tais cursos tem gerado uma reflexão mais apurada em torno dos significados e das implicações da adoção, culminando na gestação de novas posturas e percepções acerca do perfil da criança desejada", destaca Sousa.
No ano passado, foram acolhidas no Distrito Federal 11 crianças maiores de 3 anos, entre as quais um grupo de três irmãos e um de dois irmãos. Atualmente, a 1ª VIJ/DF está acompanhando 17 estágios de convivência em processos de adoção tardia, envolvendo 26 crianças: 12 entre 3 e 5 anos de idade, 13 entre 6 e 8 anos e uma de 12 anos. Nesses casos, há cinco grupos de dois irmãos, dois grupos de três irmãos e dez crianças sem irmãos.
Autor: (NC) - Fonte TJDF
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