sexta-feira, 13 de maio de 2011

Abono de faltas para aluno adventista

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença do juízo de Mineiros que mandou a Universidade Estadual de Goiás (UEG) abonar as faltas do estudante Rodrigo Moreira Coelho relativas às aulas de sexta-feira e sábado do curso que frequentou em 2006 por ser membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia. A decisão, unânime, foi relatada pelo desembargador Carlos Escher ao argumento de que as diferenças religiosas e individuais devem ser respeitadas. Ele observou que a liberdade de crença foi enquadrada à categoria de direito fundamental na Constituição Federal (CF), encontrando proteção expressa em seus incisos VI e VIII, do art. 5º.


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