Um casamento onde os doces e salgados não foram entregues, assim como o bolo, que foi substituído por um de isopor, e os seguranças e as recepcionistas não apareceram, entre outros itens indispensáveis para o sucesso de uma festa para 300 convidados. Foi o que aconteceu com Roberta Cristina Machado. A noiva, indignada, entrou com uma ação contra a cerimonialista, Edna Resende, e ganhou.
Além de ter que devolver 2/3 do que foi pago pela autora, a ré ainda terá que pagar R$ 6 mil de indenização por dano moral. A decisão é do desembargador Marcelo Lima Buhatem, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença de 1º grau.
Para o desembargador, a ré não cumpriu integralmente sua parte no contrato, uma vez que restou comprovado nos autos que ela deixou de fornecer parte considerável dos bens e serviços aos quais se obrigou.
Nº do processo: 0020917-24.2008.8.19.0206
Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
2 comentários:
Bom dia!! Gostei muito do seu blog, parabéns! Acabei de criar um blog sobre Direito das Famílias, se puder, dê uma passadinha. Vou postar, de uma forma bem clara, as decisões mais recentes. Posso colocar o seu blog nos meus links? Obrigada. Lívia.
Cara Lívia, fique à vontade para colocar um link deste humilde blog na sua lista. Vou acessar seu blog também. Parabéns pela iniciativa. Abraços. Cristian Fetter.
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