A administração do espólio pelo inventariante não esbarra no direito de meação conferido ao companheiro ou cônjuge. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso do inventariante, sobrinho do falecido, que questionava a atribuição da administração de metade dos bens da herança à suposta companheira do tio dele.
Ela afirma ter convivido em união estável com o autor da herança por 37 anos. Solteiro e sem filhos, o homem deixou patrimônio considerável, constituído de imóveis urbanos, fazendas e milhares de cabeças de gado a inventariar.
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