A 6ª Vara Cível de Santo Amaro condenou a Companhia de Bebidas das Américas – Ambev a indenizar consumidor que encontrou 'material estranho' dentro de garrafa de cerveja, possivelmente parte de algum inseto.
Em sua decisão, baseada no laudo do Instituto Adolfo Lutz e nas diretrizes do Código de Defesa do Consumidor, o juiz Décio Luiz José Rodrigues considerou a responsabilidade da Ambev, com necessidade de julgamento antecipado do feito, cabendo dano moral pela situação descrita. “O valor do dano tem caráter punitivo e ressarcitório, ficando razoavelmente fixado em R$ 15 mil”, concluiu. Da decisão cabe recurso.
Assessoria de Imprensa TJSP – AG (texto)
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