quinta-feira, 31 de março de 2011

Cerveja Kronenbier não pode ter inscrição "sem álcool" no rótulo

STJ A cerveja Kronenbier não pode ser comercializada com a inscrição “sem álcool” no rótulo, mesmo que a bebida tenha teor de álcool abaixo do necessário para ser classificada alcoólica. Esse foi entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou recurso movido pela Companhia de Bebidas das Américas (Ambev). O Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul (TJRS) havia decido a favor da Associação Brasileira de Defesa da Saúde do Consumidor (Saudecom), que ajuizou ação contra a empresa. Em 2001, a entidade ingressou com ação civil pública contra a Companhia Antártica Paulista, posteriormente adquirida pela Ambev. A associação pedia a proibição da venda da cerveja Kronenbier com a expressão “sem álcool” no rótulo. Na verdade, a bebida tem na sua composição um índice entre 0,30 a 0,37g/100g da substância. Em primeira instância, o pedido foi considerado procedente.


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