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quinta-feira, 30 de setembro de 2010
Paciente submetida a laqueadura sem consentimento deve receber indenização
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Concubinato não dá direito à pensão alimentícia nem tem status de união estável
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terça-feira, 28 de setembro de 2010
Reprodução Assistida para classes "C" e "D"
Uso de órgãos de anencéfalos em transplantes
Aguarda decisão da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projeto da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) que permite o uso de órgãos de criança anencéfala em transplantes. A proposição está sendo relatada pelo senador Augusto Botelho (Sem partido-RR), que apresentou voto favorável à matéria.
A proposta (PLS 405/05) altera a lei que trata da remoção de órgão e tecidos do corpo humano com fins de tratamento médico (Lei 9.434/97) para permitir a remoção de tecidos, órgãos ou partes do corpo de criança anencéfala e seu uso em transplantes.
O relator observa que a atual legislação estabelece que a retirada de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para transplantes deve ser precedida do diagnóstico de morte encefálica. No entanto, essa exigência legal impede que o recém-nascido anencéfalo seja considerado um potencial doador, pois não haveria como diagnosticar morte encefálica na ausência de encéfalo.
Pela proposta, o procedimento de retirada dos órgãos da criança poderá ser efetivado a partir de diagnóstico de anencefalia feito por dois médicos não-participantes das equipes de remoção e transplante. O projeto também estabelece que a remoção dos tecidos só será permitida quando a manutenção das atividades cardiorrespiratórias da criança se der somente por meio artificial, ou quando comprovada a impossibilidade de manutenção da vida, respeitados os critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Em seu relatório, Augusto Botelho, que é médico, explica que a anencefalia é uma má-formação fetal que impossibilita a vida fora do útero. Normalmente o recém-nascido anencéfalo não sobrevive mais que algumas horas, diz o senador, podendo permanecer vivo, em raras ocasiões, por até três dias. A anencefalia caracteriza-se pela ausência dos hemisférios cerebrais e dos ossos da calota craniana, explica Botelho. Em muitos casos, a morte do anencéfalo ocorre durante a gravidez, acarretando aborto ou parto prematuro, destacou.
Recentemente, no entanto, a menina Marcela de Jesus Ferreira, nascida em Patrocínio Paulista (SP) e diagnosticada com anencefalia, viveu um ano e oito meses, falecendo em 2008. Na época, alguns médicos contestaram o diagnóstico.
Iara Farias Borges / Agência Senado
segunda-feira, 27 de setembro de 2010
TJRS lança vídeo para preparar pais adotivos
Um vídeo com informações sobre adoção foi apresentado hoje (24/9) pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O material foi elaborado por determinação da Corregedoria-Geral da Justiça, para distribuição aos Juízes que atuam em processos de adoção e será utilizado pelos magistrados para apresentação e discussão com as pessoas que se habilitam a adotar.
O Desembargador Túlio de Oliveira Martins, Presidente do Conselho de Comunicação Social do TJRS, salientou a importância do trabalho realizado e elogiou a sensibilidade dos Juízes da Infância e Juventude, que demonstram um talento especial para o desempenho de uma função tão delicada.
A Gravata é imprescindível em audiência?
Considerando a gravata vestimenta imprescindível, uma juíza da 3a vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG impediu um advogado de sentar-se à mesa de audiências, permitindo sua presença apenas dentro da sala. O causídico entrou com ação de indenização por danos morais contra a União, que foi julgada parcialmente procedente pelo juiz Federal Leonardo Augusto de Almeida Aguiar. Segundo o magistrado, faltou "razoabilidade" à juíza, pois embora incorporado à rotina forense e afeto ao tradicionalismo dos Tribunais, "o uso do paletó e gravata não tem obrigatoriedade imposta na lei".
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Liminar para a família de Vinicius de Moraes
Nos panfletos, o artista, que também era diplomata e, recentemente, teve promoção post morten a embaixador, aparece com um aspecto bem boêmio.
O magistrado disse que defiriu a cautela porque a publicidade em questão corresponde ao uso comercial da imagem do pai dos autores, sem a devida autorização. Caso o Curso – que prepara para a carreira diplomata - não cumpra a determinação, no prazo de cinco dias, receberá multa diária de R$ 1 mil. Processo: 0251288-49.2010.8.19.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Violência psicológica é a violação mais comum dos direitos das crianças e adolescentes
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Igreja terá de pagar alimentos para fiel acidentada
A fiel M.B.S. ingressou com ação de indenização por danos materiais e morais, cumulado com pedido de alimentos provisionais, por ter sofrido um acidente do templo.
Segundo a ação, ela teria caído ao escorregar no sal de cozinha que foi espalhado pelo chão, no sentido de fazer um caminho em frente ao altar onde os fiéis deveriam transitar, também conhecido como “vale do sal”.
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sexta-feira, 24 de setembro de 2010
quinta-feira, 23 de setembro de 2010
quarta-feira, 22 de setembro de 2010
Justiça condena Pânico na TV! por imagem não autorizada
Preso homossexual tem direito à visita íntima
Projeto pai presente será implantado no DF
Previsão do Tempo no DF para esta quarta-feira
Projeto retira exigência da separação judicial do Código Civil
O objetivo do projeto é adequar a lei à Emenda Constitucional 66/10, promulgada em julho deste ano. A emenda acabou com a exigência de separação judicial por mais de um ano ou de separação de fato por mais de dois anos para se conseguir o divórcio.
Segundo Barradas Carneiro, com a mudança, o instituto da "separação judicial" foi extinto no País. Atualmente, o Código Civil estabelece que, apenas após um ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretado a separação judicial, uma das partes poderá requerer sua conversão em divórcio.
A proposta, que tramita em caráter, rito pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Pais e escola trocam acusações após bullying
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TJMG - Passageiro constrangido é indenizado
M.R.S. alega que, ao tentar pagar uma passagem com uma cédula de R$ 5, na Estação Vila Oeste da CBTU, “foi impedido de efetuar o pagamento, sendo a cédula apreendida pelos funcionários”. Ele afirma que foi “conduzido pelos seguranças para uma sala, onde ficou detido, sendo ameaçado de que seria encaminhado à Polícia Federal”.
STJ - Construtora não pode cobrar juros antes da entrega do imóvel
A cobrança dos juros antes da entrega do imóvel era prática comum entre as construtoras, mas começou a ser limitada após o surgimento do Código de Defesa do Consumidor, em 1990, o qual considera nulas as cláusulas de contrato tidas por abusivas.
segunda-feira, 20 de setembro de 2010
Número reduzido de varas da Infância e Juventude atrasa saída de abrigos
Fonte: Ag. Brasil
quinta-feira, 16 de setembro de 2010
Você sabe o que é BACKLASH ??
CNJ - Resolução é alterada para se adequar à emenda do divórcio
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu alterar a Resolução 35, que regulamenta a realização de separação e divórcio consensual por via administrativa. Por unanimidade, os conselheiros aprovaram parcialmente o pedido feito pelo Instituto Brasileiro de Direito da Família (Ibdfam), e decidiram retirar o artigo 53 da Resolução, que trata do lapso temporal de dois anos para o divórcio direto e dá nova redação ao artigo 52, que passa a prever que “os cônjuges separados judicialmente podem, mediante escritura pública, converter a separação judicial ou extrajudicial em divórcio, mantendo as mesmas condições ou alterando-as. Nesse caso, é dispensável a apresentação de certidão atualizada do processo judicial, bastando a certidão da averbação da separação no assento do casamento.”
A decisão adéqua a Resolução 35, de abril de 2007, à Emenda Constitucional 66, aprovada em 13 de julho de 2010, que suprimiu os prazos de um ano de separação judicial e de dois anos de separação de fato para obtenção do divórcio. Em sua justificativa, o relator do processo, conselheiro Jefferson Kravchychyn, entendeu adequado considerar, em parte, as sugestões feitas pelo Ibdfam a fim de que não haja dúvidas na aplicação da lei, “seja pelo jurisdicionado ou mesmo pelos notários e registradores”.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
quarta-feira, 15 de setembro de 2010
É possível fixação de alimentos transitórios a ex-cônjuge
Fonte: STJ
segunda-feira, 13 de setembro de 2010
Jurisprudência - STJ
TESTAMENTO. FIDEICOMISSO.
Na espécie, disposição testamentária estabeleceu fideicomisso sobre determinada propriedade, de forma que a fiduciária seria a companheira do testador. Com o falecimento dela, o imóvel passaria a pertencer ao filho do casal (fideicomissário), ora primeiro recorrido. Ambos os envolvidos, então, ajuizaram ação declaratória de nulidade de cláusula testamentária, por entender que o testador teria instituído sobre o referido bem um segundo fideicomisso aos seus sobrinhos, entre os quais se encontra o recorrente, o que importaria contrariedade ao disposto no art. 1.739 do CC/1916. Após obter o cancelamento do gravame, o primeiro recorrido, na condição de pleno proprietário, firmou com imobiliária, ora segunda recorrida, contrato de promessa de compra e venda do imóvel em discussão. O mencionado processo, no entanto, foi extinto com resolução de mérito, ante o reconhecimento da prescrição. Ocorre que, ao averbar essa decisão na matrícula da propriedade, o oficial de registro de imóveis expressamente consignou que o suposto fideicomisso em segundo grau teria, por consequência, sido restabelecido, sem que o decisum tivesse exarado qualquer manifestação nesse sentido. Assim, o primeiro recorrido levou a efeito procedimento de jurisdição voluntária com o intuito de cancelar a averbação. Nesse feito, houve o ingresso da imobiliária recorrida, a qual argumentou que o registro efetuado pelo oficial não exprimiria a verdade, pois o testamento nem ao menos conteria a restrição de fideicomisso. O recorrente impugnou tais alegações ao argumento de que o pleito ofenderia a coisa julgada formada naquela ação anulatória de cláusula testamentária, cuja decisão teria mantido intacto o suscitado gravame, motivo pelo qual intentou declaratória de nulidade do contrato celebrado entre ambos os recorridos. Segundo o Min. Relator, ficou comprovado, nas instâncias ordinárias, que o testamento não continha qualquer cláusula que estabelecesse um segundo fideicomisso em favor dos sobrinhos do testador. Ocorreu, isso sim, uma errônea interpretação das disposições testamentárias, o que resultou em uma averbação equivocada e no ajuizamento de uma ação que pretendeu obter a nulidade de cláusula inexistente. Concluiu-se, dessa forma, pela ausência de violação da coisa julgada formada nessa anulatória, bem como pela consequente validade do contrato de promessa de compra e venda da propriedade em litígio (por ser o primeiro recorrido seu verdadeiro proprietário), razão pela qual a Turma negou provimento ao recurso especial. REsp 951.562-RJ, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 2/9/2010.
Interrupção de gravidez de feto anencéfalo é autorizada
Os desembargadores Generoso Filho e Osmando Almeida acompanharam o voto do relator.
Fonte: TJMG
quinta-feira, 9 de setembro de 2010
"Divórcio Já" por Maria Berenice Dias
Autora: Maria Berenice Dias
segunda-feira, 6 de setembro de 2010
Vetado projeto que reforçava lei sobre comprovação de paternidade
Nova iniciativa
Fonte: Ag. Senado
quinta-feira, 2 de setembro de 2010
Biblioteca de Caio Mário agora em Brasília
A filha do jurista e também advogada Tânia da Silva Pereira, ao formalizar a doação perante o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, afirmou que estava cumprindo uma das últimas vontades do pai, que era tornar sua biblioteca jurídica acessível a estudantes, advogados e magistrados.
Entre os mais de 4 mil livros já catalogados do acervo de Caio Mário, estão raridades como uma edição especial do Código Napoleônico de 1804 e um Dicionário Capipinus do século 17, em 11 idiomas. Ao recebê-los, Cesar Rocha agradeceu o gesto “impregnado da nobreza e do altruísmo que caracterizavam” o jurista, que, “junto com o grande Orlando Gomes, Pontes de Miranda, Washington de Barros Monteiro, entre outros juristas que já nos deixaram, integrou a constelação de grandes civilistas que dignificaram o nosso Direito”.
O mineiro Caio Mário da Silva nasceu em Belo Horizonte, em 1913, e formou-se em Direito aos 22 anos, quando assumiu a advocacia e passou a lecionar na Universidade Federal de Minas Gerais, onde teve alunos como o ex-presidente do STJ, ministro Nilson Naves, conforme lembrou Cesar Rocha, durante agradecimento à família, representada pelos filhos Tânia e Sérgio e por três netos.
Caio Mário foi consultor-geral da República do presidente Jânio Quadros, atuou nos tribunais superiores brasileiros e em arbitragens internacionais. “No período da repressão, com a autoridade moral de presidente do Conselho Federal da OAB, teve presença marcante na luta pelos direitos humanos e o estado democrático de direito”, lembrou Cesar Rocha.
Além da família e amigos, como o também jurista Sérgio Bermudes, prestigiaram a solenidade os ministros do STJ Herman Benjamin, Sidnei Beneti, Napoleão Maia Filho, Isabel Gallotti, Maria Thereza de Assis Moura, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino e o desembargador convocado Vasco Della Giustina.
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Fonte: STJ
Projeto prevê política contra bullying em escolas infantis
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7457/10, da deputada Sueli Vidigal (PDT-ES), que prevê a adoção de política antibullying por escolas de educação infantil, públicas ou privadas. O bullying é o ato de violência praticado com o objetivo de constranger ou humilhar a vítima.
A política antibullying terá, de acordo com a proposta, objetivos como disseminar conhecimento sobre essa prática nos meios de comunicação e nas instituições de ensino e capacitar professores e equipes pedagógicas para o diagnóstico do problema.
O texto prevê também a orientação de vítimas e familiares com apoio técnico e psicológico para garantir a recuperação da autoestima de quem sofreu a violência.
Evitar punição
Pela política traçada no projeto, deve-se evitar a punição dos agressores, em favor de mecanismos alternativos que permitam a eles aprender a ter um convívio respeitoso com outros estudantes.
De acordo com a deputada, a proposta quer atuar no "combate e erradicação desse mal, que aflige epidemicamente as comunidades e conscientizar a sociedade desse grave e atual problema".
Sueli Vidigal destaca que muitas crianças, vítimas desse mal, desenvolvem medo, pânico, depressão, distúrbios psicossomáticos e geralmente evitam retornar à escola.
O texto obriga as instituições de ensino infantil a manter histórico das ocorrências de bullying em suas dependências. Todos os casos e as medidas tomadas deverão ser enviados periodicamente à respectiva secretaria estadual de Educação.
Tramitação
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Educação e Cultura; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
quarta-feira, 1 de setembro de 2010
Conar pede sustação urgente de publicidade violenta
No dia 23 de agosto, o Projeto Criança e Consumo enviou ao Conselho de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) um pedido de sustação urgente da publicidade do brinquedo 'Roma Tático Móvel', produzido pela marca Roma Jensen Com. e Ind. Ltda. O pedido foi resultado de uma denúncia recebida pelo site do Projeto em 22 de agosto.