quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Paciente submetida a laqueadura sem consentimento deve receber indenização

TJDFT - A Primeira Vara de Fazenda Pública do TJDFT condenou o Distrito Federal ao pagamento de indenização no valor de R$ 30 mil a título de dano moral a uma mulher submetida a uma laqueadura para a qual não teria dado autorização. Do parto, nasceu uma menina que veio a apresentar a síndrome de West, falecendo tempos depois. A sentença está sujeita a reexame.

Em novembro de 2003, a mulher, então com 24 anos, deu entrada no Hospital Regional de Ceilândia para dar à luz. Foi submetida a uma cesariana durante a qual os cirurgiões constataram a presença de muitas aderências e varizes pélvicas e também a fragilidade do segmento uterino. Sendo já essa sua terceira cesariana, os médicos procederam à cirurgia de laqueadura tubária bilateral que, segundo eles, teria sido feita com o consentimento verbal da paciente. A mulher afirma no processo que a intervenção ocorreu sem o seu consentimento ou mesmo ciência. Em processo judicial, ela sugere também que a enfermidade da filha decorreria de falha médica por ocasião do parto, o que não ficou comprovado pela perícia do IML uma vez que a síndrome de West é de causa multifatorial e a criança apresentava boas condições neonatais.

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Concubinato não dá direito à pensão alimentícia nem tem status de união estável

A 3ª Turma Cível do TJDFT manteve decisão do juiz da 2ª Vara de Família de Sobradinho, na qual foi negado o reconhecimento e a dissolução de união estável entre uma mulher e um homem que se relacionaram por 23 anos e tiveram um filho. A união não foi reconhecida pela Justiça porque o cidadão era casado com outra mulher há 28 anos, um dos fatores impeditivos do reconhecimento da união estável, conforme determina o artigo 1521, inc. VI, do Código Civil de 2002. A decisão foi unânime.

A autora da ação alega haver mantido convivência contínua, pública e duradoura com o réu, no período compreendido entre 1986 a 2009, relacionamento do qual resultou o nascimento de um filho. Requereu o reconhecimento e a dissolução da união estável e a condenação do amásio ao pagamento de 40% de seus rendimentos brutos, a título de pensão alimentícia para ela.

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terça-feira, 28 de setembro de 2010

Reprodução Assistida para classes "C" e "D"

Ficou mais fácil para casais inférteis das classes C e D realizarem o sonho de terem filhos biológicos por meio de reprodução assistida. Foi aberta em Contagem uma clínica voltada somente para este público que oferece descontos que podem chegar a 50%, além da possibilidade de parcelar em até 12 vezes o pagamento.
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Uso de órgãos de anencéfalos em transplantes


Aguarda decisão da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projeto da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) que permite o uso de órgãos de criança anencéfala em transplantes. A proposição está sendo relatada pelo senador Augusto Botelho (Sem partido-RR), que apresentou voto favorável à matéria.
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A proposta (PLS 405/05) altera a lei que trata da remoção de órgão e tecidos do corpo humano com fins de tratamento médico (Lei 9.434/97) para permitir a remoção de tecidos, órgãos ou partes do corpo de criança anencéfala e seu uso em transplantes.
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O relator observa que a atual legislação estabelece que a retirada de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para transplantes deve ser precedida do diagnóstico de morte encefálica. No entanto, essa exigência legal impede que o recém-nascido anencéfalo seja considerado um potencial doador, pois não haveria como diagnosticar morte encefálica na ausência de encéfalo.
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Pela proposta, o procedimento de retirada dos órgãos da criança poderá ser efetivado a partir de diagnóstico de anencefalia feito por dois médicos não-participantes das equipes de remoção e transplante. O projeto também estabelece que a remoção dos tecidos só será permitida quando a manutenção das atividades cardiorrespiratórias da criança se der somente por meio artificial, ou quando comprovada a impossibilidade de manutenção da vida, respeitados os critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM).
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Em seu relatório, Augusto Botelho, que é médico, explica que a anencefalia é uma má-formação fetal que impossibilita a vida fora do útero. Normalmente o recém-nascido anencéfalo não sobrevive mais que algumas horas, diz o senador, podendo permanecer vivo, em raras ocasiões, por até três dias. A anencefalia caracteriza-se pela ausência dos hemisférios cerebrais e dos ossos da calota craniana, explica Botelho. Em muitos casos, a morte do anencéfalo ocorre durante a gravidez, acarretando aborto ou parto prematuro, destacou.
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Recentemente, no entanto, a menina Marcela de Jesus Ferreira, nascida em Patrocínio Paulista (SP) e diagnosticada com anencefalia, viveu um ano e oito meses, falecendo em 2008. Na época, alguns médicos contestaram o diagnóstico.
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Iara Farias Borges / Agência Senado

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

TJRS lança vídeo para preparar pais adotivos


Um vídeo com informações sobre adoção foi apresentado hoje (24/9) pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O material foi elaborado por determinação da Corregedoria-Geral da Justiça, para distribuição aos Juízes que atuam em processos de adoção e será utilizado pelos magistrados para apresentação e discussão com as pessoas que se habilitam a adotar.

O Desembargador Túlio de Oliveira Martins, Presidente do Conselho de Comunicação Social do TJRS, salientou a importância do trabalho realizado e elogiou a sensibilidade dos Juízes da Infância e Juventude, que demonstram um talento especial para o desempenho de uma função tão delicada.
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A Gravata é imprescindível em audiência?

(Informativo Migalhas)

Considerando a gravata vestimenta imprescindível, uma juíza da 3a vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG impediu um advogado de sentar-se à mesa de audiências, permitindo sua presença apenas dentro da sala. O causídico entrou com ação de indenização por danos morais contra a União, que foi julgada parcialmente procedente pelo juiz Federal Leonardo Augusto de Almeida Aguiar. Segundo o magistrado, faltou "razoabilidade" à juíza, pois embora incorporado à rotina forense e afeto ao tradicionalismo dos Tribunais, "o uso do paletó e gravata não tem obrigatoriedade imposta na lei".

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Liminar para a família de Vinicius de Moraes

O juiz da 34ª Vara Cível, João Marcos Castello Branco Fantinato, concedeu liminar aos filhos do artista Vinícius de Moraes para que o Curso Clio recolha os seus folhetos de divulgação que trazem a imagem do “poetinha”, sem autorização da família.



Nos panfletos, o artista, que também era diplomata e, recentemente, teve promoção post morten a embaixador, aparece com um aspecto bem boêmio.



O magistrado disse que defiriu a cautela porque a publicidade em questão corresponde ao uso comercial da imagem do pai dos autores, sem a devida autorização. Caso o Curso – que prepara para a carreira diplomata - não cumpra a determinação, no prazo de cinco dias, receberá multa diária de R$ 1 mil. Processo: 0251288-49.2010.8.19.0001



Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Violência psicológica é a violação mais comum dos direitos das crianças e adolescentes

A violência psicológica cometida por familiares lidera ranking de violações aos direitos de crianças e adolescentes, segundo estudo que analisou 2.421 relatos em todo o país sobre a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente. Os resultados do estudo do Centro de Empreendedorismo Social e Administração em Terceiro Setor (Ceats) da Fundação Instituto de Administração (Fia) estão no livro Retratos dos Direitos da Criança e do Adolescente no Brasil: Pesquisa de Narrativas Sobre a Aplicação do ECA.

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Igreja terá de pagar alimentos para fiel acidentada

A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada hoje a pagar alimentos a uma frequentadora que sofreu uma queda dentro de um dos templos durante um “culto de libertacao”. Ontem (23) desembargadores da 5ª Turma Cível decidiram por uninamidade que a IURD tem responsabilidade no caso.

A fiel M.B.S. ingressou com ação de indenização por danos materiais e morais, cumulado com pedido de alimentos provisionais, por ter sofrido um acidente do templo.

Segundo a ação, ela teria caído ao escorregar no sal de cozinha que foi espalhado pelo chão, no sentido de fazer um caminho em frente ao altar onde os fiéis deveriam transitar, também conhecido como “vale do sal”.

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quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Justiça condena Pânico na TV! por imagem não autorizada

O IV Juizado Especial Cível do Rio condenou a Rede TV a indenizar em R$ 18 mil, a título de danos morais, a dentista Andrea de Paula Prado Oliveira Cavalcanti por ter exibido imagens suas não autorizadas no programa Pânico na TV!
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A moça, que estava na praia no momento da gravação, foi exposta na telinha em close e de corpo inteiro. Na cena em close, com recursos técnicos, o programa acrescentou um bigode à imagem do rosto de Andrea.
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Segundo o juiz Brenno Mascarenhas, a conduta da emissora expôs a dentista ao ridículo, causando-lhe gravíssimo constrangimento que deve ser indenizado, uma vez que ela não é pessoa pública ou dada à exposição da sua imagem.“A impertinente conduta do réu é abusiva e ilegal. Com efeito, o réu violou a privacidade e a intimidade da autora, que são direitos protegidos pela Constituição do Brasil”, afirmou o juiz. Para o magistrado, o valor da condenação, que alcançou o limite máximo da alçada dos juizados, deve-se ao princípio da proporcionalidade.
Fonte: Editora Magister

Preso homossexual tem direito à visita íntima

Uma decisão da Vara das Execuções Criminais de Taubaté, interior de São Paulo, autorizou a visita íntima entre um preso do Centro de Progressão Provisória da cidade e seu companheiro
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Projeto pai presente será implantado no DF

A Corregedoria da Justiça do Distrito Federal editou a Portaria 83, publicada no Diário da Justiça de 15/09, instituindo comissão encarregada de estudar a implantação do “Projeto Pai Presente” no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, conforme prevêem diretrizes do Conselho Nacional de Justiça. A comissão presidida pelo juiz Ricardo Noiro Daitoku tem até o próximo dia 1º para apresentar um plano de ação.
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Assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, a regulamentação visa garantir o cumprimento da Lei 8.560/92, que determina ao registrador civil que encaminhe ao Poder Judiciário informações sobre registros de nascimento nos quais não conste o nome do pai.
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A medida permite que o juiz chame a mãe e lhe faculte declarar quem é o suposto pai. Este, por sua vez, é notificado a se manifestar perante o juiz se assume ou não a paternidade. Em caso de dúvida ou negativa por parte do pai, o magistrado toma as providências necessárias para que seja realizado o exame de DNA ou iniciada ação judicial de investigação de paternidade.
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(Fonte: CNJ)

Previsão do Tempo no DF para esta quarta-feira

Hoje deve fazer mais um dia de sol escaldante no Distrito Federal. Porém, no plenário do Supremo Tribunal Federal, tempo fechado com muitas nuvens e previsão de fortes chuvas no final do dia.
Esta esdrúxula previsão do tempo, está baseada no que eu li AQUI e AQUI

Projeto retira exigência da separação judicial do Código Civil

(Agência Câmara) A Câmara analisa o Projeto de Lei 7661/10, do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), que revoga todos os dispositivos do Código Civil que tratam da separação judicial.
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O objetivo do projeto é adequar a lei à Emenda Constitucional 66/10, promulgada em julho deste ano. A emenda acabou com a exigência de separação judicial por mais de um ano ou de separação de fato por mais de dois anos para se conseguir o divórcio.
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Segundo Barradas Carneiro, com a mudança, o instituto da "separação judicial" foi extinto no País. Atualmente, o Código Civil estabelece que, apenas após um ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretado a separação judicial, uma das partes poderá requerer sua conversão em divórcio.
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A proposta, que tramita em caráter, rito pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Para ver a íntegra do Projeto e até se cadastrar para acompanhar sua tramitação, clique AQUI

Pais e escola trocam acusações após bullying

Ter as bochechas apertadas, ser beliscado e até virar alvo de gozação de toda a turma, até certo ponto, fazem parte dos percalços da convivência escolar. Mas e se a "brincadeira" é colocar a cabeça dentro do vaso sanitário e enfiar a língua dentro d'água, como L., de 9 anos, fez a pedido de alguns colegas?

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TJMG - Passageiro constrangido é indenizado

Um homem acusado de tentar passar dinheiro falso na Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), em Belo Horizonte, vai ser indenizado em R$ 5 mil. A decisão, por maioria de votos, é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

M.R.S. alega que, ao tentar pagar uma passagem com uma cédula de R$ 5, na Estação Vila Oeste da CBTU, “foi impedido de efetuar o pagamento, sendo a cédula apreendida pelos funcionários”. Ele afirma que foi “conduzido pelos seguranças para uma sala, onde ficou detido, sendo ameaçado de que seria encaminhado à Polícia Federal”.
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STJ - Construtora não pode cobrar juros antes da entrega do imóvel

As construtoras que negociam imóveis na planta não podem cobrar juros sobre as parcelas pagas pelo promitente comprador antes da entrega das chaves. Decisão nesse sentido foi tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso com o qual a construtora Queiroz Galvão pretendia desobrigar-se de devolver em dobro os juros pagos por uma cliente, na Paraíba.

A cobrança dos juros antes da entrega do imóvel era prática comum entre as construtoras, mas começou a ser limitada após o surgimento do Código de Defesa do Consumidor, em 1990, o qual considera nulas as cláusulas de contrato tidas por abusivas.
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segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Número reduzido de varas da Infância e Juventude atrasa saída de abrigos

A pouca quantidade de varas especializadas e exclusivas para a infância e a juventude em todo o país é um dos fatores que têm dificultado a realização constante de audiências para que as crianças abrigadas possam voltar a viver com suas famílias.

“Muitas vezes, o que acontece, é termos promotores, juízes e defensores públicos que atuam em muitas varas e também na da Infância e Juventude”, explicou Ariel de Castro Alves, membro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e vice-presidente da Comissão Nacional da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Segundo ele, essa falta de varas exclusivas acaba atrasando os processos relativos às crianças e aos adolescentes abrigados, tornando necessária a realização de mutirões, como o que vem ocorrendo em todo o Brasil por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com esses mutirões, o CNJ espera avaliar a situação dos menores que vivem nas milhares de entidades de acolhimento do país e promover a volta de grande parte deles aos lares originais.

“O entendimento que eu tenho é que a infância brasileira não pode depender de mutirões periódicos. A atenção integral, o respeito aos próprios prazos processuais precisam ser permanentes, cotidianos. Mas, em alguns momentos, os mutirões são necessários em situações de emergência, diante do reconhecimento de que existem processos atrasados e também diante da necessidade de se adaptar a uma nova legislação, no caso a Lei de Adoção, que completou um ano agora em agosto”, disse Alves.

Um levantamento feito pelo CNJ, denominado Justiça Infantojuvenil: Situação Atual e Critérios de Aprimoramento e divulgado em junho deste ano, mostrou que das 1.347 varas da Infância e Juventude existentes no país, apenas 85 (6,3% do total) detêm competência exclusiva para julgar matérias sobre a infância e a adolescência, sendo que 20 delas estão no estado de São Paulo. Quase metade dessas varas (49,7%) é única, ou seja, julga todas as matérias do Judiciário.

“Estamos brigando há muito tempo, no Poder Judiciário, para que as varas da Infância e Juventude tenham uma estrutura absolutamente completa para podermos fazer os mutirões permanentemente”, disse o desembargador Antonio Carlos Malheiros, coordenador da Infância e da Juventude do Estado de São Paulo. Segundo ele, faltam também juízes, funcionários e técnicos de psicologia e de serviço social para tornar os mutirões uma ação constante em todo o Brasil.


Fonte: Ag. Brasil

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Você sabe o que é BACKLASH ??

Então leia este importante artigo, escrito pela Professora Tânia da Silva Pereira AQUI

CNJ - Resolução é alterada para se adequar à emenda do divórcio

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu alterar a Resolução 35, que regulamenta a realização de separação e divórcio consensual por via administrativa. Por unanimidade, os conselheiros aprovaram parcialmente o pedido feito pelo Instituto Brasileiro de Direito da Família (Ibdfam), e decidiram retirar o artigo 53 da Resolução, que trata do lapso temporal de dois anos para o divórcio direto e dá nova redação ao artigo 52, que passa a prever que “os cônjuges separados judicialmente podem, mediante escritura pública, converter a separação judicial ou extrajudicial em divórcio, mantendo as mesmas condições ou alterando-as. Nesse caso, é dispensável a apresentação de certidão atualizada do processo judicial, bastando a certidão da averbação da separação no assento do casamento.”

A decisão adéqua a Resolução 35, de abril de 2007, à Emenda Constitucional 66, aprovada em 13 de julho de 2010, que suprimiu os prazos de um ano de separação judicial e de dois anos de separação de fato para obtenção do divórcio. Em sua justificativa, o relator do processo, conselheiro Jefferson Kravchychyn, entendeu adequado considerar, em parte, as sugestões feitas pelo Ibdfam a fim de que não haja dúvidas na aplicação da lei, “seja pelo jurisdicionado ou mesmo pelos notários e registradores”.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

É possível fixação de alimentos transitórios a ex-cônjuge

O juiz pode fixar alimentos transitórios, devidos por prazo certo, a ex-cônjuge. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu válida a fixação de pensão alimentícia mensal por dois anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que a fixou, em favor de ex-cônjuge que, embora não tenha exercido atividade remunerada durante a constância do casamento, detém idade e condições para o trabalho.

A decisão da Terceira Turma do Tribunal estabeleceu também que ao conceder alimentos o julgador deve registrar expressamente o índice de atualização monetária dos valores. Diante da ausência dessa previsão no caso analisado, o Tribunal seguiu sua jurisprudência para fixar o valor em número de salários-mínimos, convertidos pela data do acórdão.

O processo teve origem em Minas Gerais. Após casamento de cerca de 20 anos, a esposa descobriu um filho do marido oriundo de relacionamento extraconjugal mantido durante o casamento e decidiu se separar.

Entre os pedidos, constava a alegação de ter, quando do casamento, deixado seu emprego a pedido do marido, médico, que prometera proporcionar-lhe elevado padrão de vida.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) definiu a pensão alimentícia como devida pelo prazo de dois anos, contados do trânsito em julgado da decisão que a fixou, sem adotar índice algum de atualização monetária. Isso porque a autora seria ainda jovem – atualmente com 51 anos – e apta ao trabalho, além de ter obtido na partilha dos bens da união patrimônio de cerca de R$ 400 mil. No STJ, ela pretendia afastar o prazo predeterminado da pensão mensal e o reajuste das parcelas pelo salário-mínimo.

Para a ministra Nancy Andrighi, uma das características da obrigação alimentar é a sua condicionalidade à permanência de seus requisitos: vínculo de parentesco, conjugal ou convivencial; necessidade e incapacidade, ainda que temporária, do alimentando para sustentar-se; e possibilidade do alimentante de fornecer a prestação.

Mas a relatora afirma que a aplicação desses pressupostos legais, aparentemente objetivos, não é simples, já que incidem sobre diversos elementos subjetivos e definem os limites da obrigação alimentar em uma sociedade “hipercomplexa” e multifacetada.

“O fosso fático entre a lei e o contexto social impõe ao juiz detida análise de todas as circunstâncias e peculiaridades passíveis de visualização ou de intelecção no processo, para imprescindível aferição da capacidade ou não de autossustento daquele que pleiteia alimentos”, sustentou a ministra.

“Dessa forma é possível, ou talvez, até necessária a definição de balizas conjunturais indicativas, que venham a dimensionar a presunção de necessidade ou, ainda, que sinalizem no sentido de sua inexistência”, completou a relatora.

Na hipótese julgada, o acórdão do Tribunal mineiro verificou que a alimentanda é pessoa com idade, condições e formação profissional compatíveis com uma provável inserção no mercado de trabalho, o que, conforme considerou a ministra, faz com que a presunção opere contra quem pede os alimentos.

Fazendo menção à boa-fé objetiva, a relatora afirmou que a fixação de alimentos conforme especificada pelo TJMG adota caráter motivador para que o alimentando busque efetiva recolocação profissional, e não permaneça indefinidamente à sombra do conforto material propiciado pelos alimentos prestados pelo ex-cônjuge, antes provedor do lar.

Dessa forma, ficou definido o cabimento de alimentos transitórios, devidos a tempo certo, nas hipóteses em que o credor da pensão seja capaz de atingir, a partir de um determinado momento, a sua autonomia financeira, ocasião em que o devedor será liberado automaticamente da obrigação.


Fonte: STJ

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Jurisprudência - STJ

TESTAMENTO. FIDEICOMISSO.

Na espécie, disposição testamentária estabeleceu fideicomisso sobre determinada propriedade, de forma que a fiduciária seria a companheira do testador. Com o falecimento dela, o imóvel passaria a pertencer ao filho do casal (fideicomissário), ora primeiro recorrido. Ambos os envolvidos, então, ajuizaram ação declaratória de nulidade de cláusula testamentária, por entender que o testador teria instituído sobre o referido bem um segundo fideicomisso aos seus sobrinhos, entre os quais se encontra o recorrente, o que importaria contrariedade ao disposto no art. 1.739 do CC/1916. Após obter o cancelamento do gravame, o primeiro recorrido, na condição de pleno proprietário, firmou com imobiliária, ora segunda recorrida, contrato de promessa de compra e venda do imóvel em discussão. O mencionado processo, no entanto, foi extinto com resolução de mérito, ante o reconhecimento da prescrição. Ocorre que, ao averbar essa decisão na matrícula da propriedade, o oficial de registro de imóveis expressamente consignou que o suposto fideicomisso em segundo grau teria, por consequência, sido restabelecido, sem que o decisum tivesse exarado qualquer manifestação nesse sentido. Assim, o primeiro recorrido levou a efeito procedimento de jurisdição voluntária com o intuito de cancelar a averbação. Nesse feito, houve o ingresso da imobiliária recorrida, a qual argumentou que o registro efetuado pelo oficial não exprimiria a verdade, pois o testamento nem ao menos conteria a restrição de fideicomisso. O recorrente impugnou tais alegações ao argumento de que o pleito ofenderia a coisa julgada formada naquela ação anulatória de cláusula testamentária, cuja decisão teria mantido intacto o suscitado gravame, motivo pelo qual intentou declaratória de nulidade do contrato celebrado entre ambos os recorridos. Segundo o Min. Relator, ficou comprovado, nas instâncias ordinárias, que o testamento não continha qualquer cláusula que estabelecesse um segundo fideicomisso em favor dos sobrinhos do testador. Ocorreu, isso sim, uma errônea interpretação das disposições testamentárias, o que resultou em uma averbação equivocada e no ajuizamento de uma ação que pretendeu obter a nulidade de cláusula inexistente. Concluiu-se, dessa forma, pela ausência de violação da coisa julgada formada nessa anulatória, bem como pela consequente validade do contrato de promessa de compra e venda da propriedade em litígio (por ser o primeiro recorrido seu verdadeiro proprietário), razão pela qual a Turma negou provimento ao recurso especial. REsp 951.562-RJ, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 2/9/2010.

Palestra Imperdível

Interrupção de gravidez de feto anencéfalo é autorizada

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por unanimidade, autorizar a interrupção de uma gravidez por se tratar de um feto anencéfalo.

A gestante alega que pela ultrassonografia obstétrica, realizada no início do período gestacional, “foi constatado que o feto é portador de anomalia irreversível, consistente em anencefalia e ausência de calota craniana, o que resulta em probabilidade de morte em 100%”. Ela afirma que após a constatação das anomalias pelo primeiro exame, realizou mais dois, em outras clínicas e sob a supervisão de médicos diversos, tendo confirmado o resultado inicial. Então, solicitou à Justiça a interrrupção da gravidez.

Sob o argumento de que “a legislação pátria assegura os direitos do nascituro”, a Justiça da comarca de Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte, negou o pedido da gestante que recorreu da decisão.

O relator do recurso, desembargador, José Antônio Braga, autorizou a interrupção da gravidez por entender que “não se quer evitar a existência de uma vida vegetativa, mas sim paralisar uma gravidez sem vida presente ou futura”. E, ainda afirma que o prosseguimento da gravidez seria capaz de gerar danos à integridade física e mental da gestante e de seus familiares, por isso “o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana deverá prevalecer sobre a garantia de uma vida meramente orgânica”.

Os desembargadores Generoso Filho e Osmando Almeida acompanharam o voto do relator.


Fonte: TJMG

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

"Divórcio Já" por Maria Berenice Dias




A Emenda Constitucional 66, promulgada em 13.07.2010, tem a finalidade de pôr fim ao prazo exigido para a desconstituição do vínculo matrimonial (de dois anos para o divórcio direto e de um ano para a conversão da separação judicial em divórcio).
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Tendo participado da elaboração do projeto da referida EC, em 2005, a Autora contribui, com ideias e experiências, para a boa aplicação do Direito nessa matéria: os alcances da mudança, os efeitos da separação e do divórcio, o novo divórcio, as ações cumuladas, a antiga separação, as alternativas possíveis, as questões intertemporais e as ações em andamento. Destacam-se os novos papéis da separação de fato e da separação de corpos. Traz, ainda, como subsídios, as posições de todos os que já se manifestaram sobre o tema nos espaços virtuais e na mídia.
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Autora: Maria Berenice Dias
Ex- desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Advogada especializada em Famílias, Sucessões e Direito Homoafetivo, Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM e Pós Graduada e Mestre em Processo Civil

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Vetado projeto que reforçava lei sobre comprovação de paternidade

Projeto que reforçava lei voltada à comprovação de paternidade na hipótese de haver recusa do suposto pai em se submeter ao exame de DNA foi vetado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A proposta, de autoria da então deputada Iara Bernardi, foi aprovada pelo Plenário do Senado em agosto deste ano. O veto, de acordo com o Palácio do Planalto, aconteceu porque o tema já consta da legislação em vigor.

O relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), admitiu, na ocasião da aprovação da matéria nessa comissão, que o projeto não apresentava alteração substancial à lei que trata da investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento (Lei 8.560/92). No entanto, ele avaliou que o texto tornava a determinação mais clara.

Num histórico sobre o assunto, Antonio Carlos Júnior informou que a Lei 12.004/2009 já havia modificado o texto da lei original sobre investigação de filiação para inserir o conceito de paternidade presumida quando o suposto pai se recusar a fazer o exame de DNA.

Ao preparar o relatório ao projeto de Iara Bernardi, o senador aproveitou para apresentar ajustes para que tal recusa fosse considerada como presunção relativa de paternidade, medida que agora ficou prejudicada pelo veto presidencial.

Nova iniciativa

Outro projeto de lei que trata do assunto está em exame na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde será votado em decisão terminativa. A proposta (PLS 415/09) é de autoria da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) e já foi aprovada na CCJ.

De acordo com o projeto, o filho poderá pedir exame de DNA em parentes consanguíneos para comprovar suspeita de paternidade quando o suposto pai biológico morrer ou desaparecer. Ao relatar a matéria na CCJ, a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) ressaltou que elevado número de certidões de nascimento não registram o nome paterno. Em sua avaliação, isso se deve, na maioria dos casos, por falta de comprovação da paternidade em razão da morte ou desaparecimento do suposto pai e não por omissão deliberada.

"Em vista da importância de se assegurar aos filhos o direito ao conhecimento de sua origem biológico-parental, parece-nos plausível seja o exame de código genético realizado em parente consanguíneo do suposto pai que tenha falecido ou não tenha paradeiro definido", defendeu Serys, em seu relatório.


Fonte: Ag. Senado

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Biblioteca de Caio Mário agora em Brasília

A família do jurista Caio Mário da Silva Pereira, falecido em janeiro de 2004, doou nesta quinta-feira (26) à biblioteca Ministro Oscar Saraiva do Superior Tribunal de Justiça (STJ) os 4.100 livros que compunham o acervo de obras jurídicas do professor emérito da Universidade Federal de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, um dos maiores civilistas do Direito brasileiro.

A filha do jurista e também advogada Tânia da Silva Pereira, ao formalizar a doação perante o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, afirmou que estava cumprindo uma das últimas vontades do pai, que era tornar sua biblioteca jurídica acessível a estudantes, advogados e magistrados.

Entre os mais de 4 mil livros já catalogados do acervo de Caio Mário, estão raridades como uma edição especial do Código Napoleônico de 1804 e um Dicionário Capipinus do século 17, em 11 idiomas. Ao recebê-los, Cesar Rocha agradeceu o gesto “impregnado da nobreza e do altruísmo que caracterizavam” o jurista, que, “junto com o grande Orlando Gomes, Pontes de Miranda, Washington de Barros Monteiro, entre outros juristas que já nos deixaram, integrou a constelação de grandes civilistas que dignificaram o nosso Direito”.

O mineiro Caio Mário da Silva nasceu em Belo Horizonte, em 1913, e formou-se em Direito aos 22 anos, quando assumiu a advocacia e passou a lecionar na Universidade Federal de Minas Gerais, onde teve alunos como o ex-presidente do STJ, ministro Nilson Naves, conforme lembrou Cesar Rocha, durante agradecimento à família, representada pelos filhos Tânia e Sérgio e por três netos.

Caio Mário foi consultor-geral da República do presidente Jânio Quadros, atuou nos tribunais superiores brasileiros e em arbitragens internacionais. “No período da repressão, com a autoridade moral de presidente do Conselho Federal da OAB, teve presença marcante na luta pelos direitos humanos e o estado democrático de direito”, lembrou Cesar Rocha.

Além da família e amigos, como o também jurista Sérgio Bermudes, prestigiaram a solenidade os ministros do STJ Herman Benjamin, Sidnei Beneti, Napoleão Maia Filho, Isabel Gallotti, Maria Thereza de Assis Moura, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino e o desembargador convocado Vasco Della Giustina.

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Fonte: STJ

Projeto prevê política contra bullying em escolas infantis

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7457/10, da deputada Sueli Vidigal (PDT-ES), que prevê a adoção de política antibullying por escolas de educação infantil, públicas ou privadas. O bullying é o ato de violência praticado com o objetivo de constranger ou humilhar a vítima.

A política antibullying terá, de acordo com a proposta, objetivos como disseminar conhecimento sobre essa prática nos meios de comunicação e nas instituições de ensino e capacitar professores e equipes pedagógicas para o diagnóstico do problema.

O texto prevê também a orientação de vítimas e familiares com apoio técnico e psicológico para garantir a recuperação da autoestima de quem sofreu a violência.

Evitar punição

Pela política traçada no projeto, deve-se evitar a punição dos agressores, em favor de mecanismos alternativos que permitam a eles aprender a ter um convívio respeitoso com outros estudantes.

De acordo com a deputada, a proposta quer atuar no "combate e erradicação desse mal, que aflige epidemicamente as comunidades e conscientizar a sociedade desse grave e atual problema".

Sueli Vidigal destaca que muitas crianças, vítimas desse mal, desenvolvem medo, pânico, depressão, distúrbios psicossomáticos e geralmente evitam retornar à escola.

O texto obriga as instituições de ensino infantil a manter histórico das ocorrências de bullying em suas dependências. Todos os casos e as medidas tomadas deverão ser enviados periodicamente à respectiva secretaria estadual de Educação.

Tramitação

O projeto terá análise conclusiva das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Educação e Cultura; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Conar pede sustação urgente de publicidade violenta

No dia 23 de agosto, o Projeto Criança e Consumo enviou ao Conselho de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) um pedido de sustação urgente da publicidade do brinquedo 'Roma Tático Móvel', produzido pela marca Roma Jensen Com. e Ind. Ltda. O pedido foi resultado de uma denúncia recebida pelo site do Projeto em 22 de agosto.


O brinquedo é um caminhão policial com dois oficiais armados. O filme publicitário, que coloca as crianças em um tipo de ação policial, havia sido veiculado em meio à programação exclusivamente direcionada ao público infantil, no canal Discovery Kids. A campanha foi considerada abusiva por conter apelo explícito ao público infantil e se utilizar de simbologia vinculada à violência.


Como resposta, o Conar informou, em comunicação enviada ao Instituto Alana no dia 27 de agosto, a recomendação de sustação imediata do comercial até o pronunciamento final do Conselho, por violar os artigos 1º, 3º, 6º, 26 e 37 do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária. Para o conselheiro relator do órgão, João Roberto Vieira da Costa, “há uma inequívoca utilização da simbologia vinculada à violência, como mote central no apelo mercadológico do referido produto”.