segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Liminar para a família de Vinicius de Moraes

O juiz da 34ª Vara Cível, João Marcos Castello Branco Fantinato, concedeu liminar aos filhos do artista Vinícius de Moraes para que o Curso Clio recolha os seus folhetos de divulgação que trazem a imagem do “poetinha”, sem autorização da família.



Nos panfletos, o artista, que também era diplomata e, recentemente, teve promoção post morten a embaixador, aparece com um aspecto bem boêmio.



O magistrado disse que defiriu a cautela porque a publicidade em questão corresponde ao uso comercial da imagem do pai dos autores, sem a devida autorização. Caso o Curso – que prepara para a carreira diplomata - não cumpra a determinação, no prazo de cinco dias, receberá multa diária de R$ 1 mil. Processo: 0251288-49.2010.8.19.0001



Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

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