quinta-feira, 9 de setembro de 2010

"Divórcio Já" por Maria Berenice Dias




A Emenda Constitucional 66, promulgada em 13.07.2010, tem a finalidade de pôr fim ao prazo exigido para a desconstituição do vínculo matrimonial (de dois anos para o divórcio direto e de um ano para a conversão da separação judicial em divórcio).
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Tendo participado da elaboração do projeto da referida EC, em 2005, a Autora contribui, com ideias e experiências, para a boa aplicação do Direito nessa matéria: os alcances da mudança, os efeitos da separação e do divórcio, o novo divórcio, as ações cumuladas, a antiga separação, as alternativas possíveis, as questões intertemporais e as ações em andamento. Destacam-se os novos papéis da separação de fato e da separação de corpos. Traz, ainda, como subsídios, as posições de todos os que já se manifestaram sobre o tema nos espaços virtuais e na mídia.
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Autora: Maria Berenice Dias
Ex- desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Advogada especializada em Famílias, Sucessões e Direito Homoafetivo, Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM e Pós Graduada e Mestre em Processo Civil

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