(Informativo Migalhas)
Considerando a gravata vestimenta imprescindível, uma juíza da 3a vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG impediu um advogado de sentar-se à mesa de audiências, permitindo sua presença apenas dentro da sala. O causídico entrou com ação de indenização por danos morais contra a União, que foi julgada parcialmente procedente pelo juiz Federal Leonardo Augusto de Almeida Aguiar. Segundo o magistrado, faltou "razoabilidade" à juíza, pois embora incorporado à rotina forense e afeto ao tradicionalismo dos Tribunais, "o uso do paletó e gravata não tem obrigatoriedade imposta na lei".
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