segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Número reduzido de varas da Infância e Juventude atrasa saída de abrigos

A pouca quantidade de varas especializadas e exclusivas para a infância e a juventude em todo o país é um dos fatores que têm dificultado a realização constante de audiências para que as crianças abrigadas possam voltar a viver com suas famílias.

“Muitas vezes, o que acontece, é termos promotores, juízes e defensores públicos que atuam em muitas varas e também na da Infância e Juventude”, explicou Ariel de Castro Alves, membro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e vice-presidente da Comissão Nacional da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Segundo ele, essa falta de varas exclusivas acaba atrasando os processos relativos às crianças e aos adolescentes abrigados, tornando necessária a realização de mutirões, como o que vem ocorrendo em todo o Brasil por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com esses mutirões, o CNJ espera avaliar a situação dos menores que vivem nas milhares de entidades de acolhimento do país e promover a volta de grande parte deles aos lares originais.

“O entendimento que eu tenho é que a infância brasileira não pode depender de mutirões periódicos. A atenção integral, o respeito aos próprios prazos processuais precisam ser permanentes, cotidianos. Mas, em alguns momentos, os mutirões são necessários em situações de emergência, diante do reconhecimento de que existem processos atrasados e também diante da necessidade de se adaptar a uma nova legislação, no caso a Lei de Adoção, que completou um ano agora em agosto”, disse Alves.

Um levantamento feito pelo CNJ, denominado Justiça Infantojuvenil: Situação Atual e Critérios de Aprimoramento e divulgado em junho deste ano, mostrou que das 1.347 varas da Infância e Juventude existentes no país, apenas 85 (6,3% do total) detêm competência exclusiva para julgar matérias sobre a infância e a adolescência, sendo que 20 delas estão no estado de São Paulo. Quase metade dessas varas (49,7%) é única, ou seja, julga todas as matérias do Judiciário.

“Estamos brigando há muito tempo, no Poder Judiciário, para que as varas da Infância e Juventude tenham uma estrutura absolutamente completa para podermos fazer os mutirões permanentemente”, disse o desembargador Antonio Carlos Malheiros, coordenador da Infância e da Juventude do Estado de São Paulo. Segundo ele, faltam também juízes, funcionários e técnicos de psicologia e de serviço social para tornar os mutirões uma ação constante em todo o Brasil.


Fonte: Ag. Brasil

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