terça-feira, 29 de junho de 2010

Violência presumida em relação sexual com menor de 14 anos é relativa

É possível relativizar a violência presumida em relações sexuais com menores de 14 anos, prevista no artigo 224 do Código Penal (CP). Essa foi a conclusão do ministro Og Fernandes em recurso interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso.

No caso, o réu foi acusado de estupro com violência presumida, conforme o previsto no CP. Ele manteve relações sexuais com uma menor de 13 anos de idade. O réu mantinha um namoro com a menor e ela decidiu fugir para morar com ele. Na primeira instância, ele foi absolvido com base no artigo 386, inciso VI, do Código do Processo Penal (CPP). O artigo determina que o juiz pode absolver o réu, se há circunstâncias que excluam o crime ou isentem da pena deste.

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quarta-feira, 23 de junho de 2010

Mulher que viveu união estável com sexagenário só tem direito aos bens obtidos com trabalho do casal

Notícia extraída do site do STJ, enviada pela estimada aluna Anna Luiza Ribeiro, a quem agradeço pela colaboração.
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À semelhança do que ocorre com o casamento, na união estável é obrigatório o regime de separação de bens, no caso de companheiro com idade igual ou superior a sessenta anos.
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Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tiveram esse entendimento durante julgamento de um recurso que envolve o inventário de um falecido que viveu em união estável por oito anos.
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A mulher queria ter direito à metade dos bens deixados por ele. A convivência do casal começou quando o homem tinha 64 anos. O casal viveu em união estável de agosto de 1993 a setembro de 2001, quando ele morreu. A companheira questionou a decisão da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Alegre (RS) que concedeu apenas a partilha dos bens adquiridos durante a união estável, com a comprovação do esforço comum.
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O juiz entendeu que o regime adequado ao caso é o da separação obrigatória de bens, já que o companheiro iniciou o relacionamento após os 60 anos de idade. Entretanto, para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a obrigatoriedade de se adotar o regime de separação de bens aplica-se unicamente ao casamento.
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No STJ, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, discordou desse posicionamento. Segundo o ministro, permitir que um casal opte pelo regime de bens quando o homem já atingiu a idade sexagenária seria o mesmo que prestigiar a união estável em detrimento do casamento. Para os companheiros maiores de 60 anos, devem ser aplicadas as mesmas limitações previstas para o casamento, ou seja, deve prevalecer o regime de separação de bens. Salomão votou pelo restabelecimento da decisão de primeiro grau: “A companheira fará jus à meação dos bens adquiridos durante a união estável, desde que comprovado, em ação própria, o esforço comum”.
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O desembargador convocado Honildo de Mello Castro havia pedido vista. Ele acompanhou o relator, mas divergiu da necessidade de demonstrar a formação do patrimônio por esforço do casal. Contudo, os demais ministros da Quarta Turma votaram com o relator.

terça-feira, 22 de junho de 2010

Espólio de Michael Jackson lucra um bilhão desde sua morte

O espólio do cantor Michael Jackson já lucrou mais de US$ 1 bilhão (cerca de R$ 1,76 bilhão) desde sua morte, há um ano, segundo estimativas feitas pela revista especializada Billboard.
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A revista diz que as vendas dos discos de Michael Jackson geraram cerca de US$ 383 milhões, enquanto a renda com o filme This Is It chegou a quase US$ 400 milhões.
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O total inclui ainda direitos com publicações, licenciamento e turnês.
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Um novo contrato para lançamentos de discos já gerou US$ 31 milhões. O acordo com a gravadora Sony prevê o lançamento de dez álbuns do cantor nos próximos sete anos, incluindo um com material inédito.
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O espólio do cantor deve receber até US$ 250 milhões pelo acordo com a Sony, mas a Billboard calcula que aproximadamente US$ 31 milhões disso já foram pagos nos últimos 12 meses.
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Apesar de a turnê This Is It nunca ter acontecido, a renda com ingressos guardados pelos fãs como suvenires e não reembolsados gerou aproximadamente US$ 6,5 milhões.
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A companhia Mijac, que gerencia os direitos autorais do cantor, tem hoje um valor estimado em US$ 150 milhões, segundo a Billboard. A revista diz que a Mijac teria recebido cerca de US$ 50 milhões no ano passado.
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O espólio de Michael Jackson também detém metade da editora musical Sony/ATV. A parcela do cantor na companhia teria gerado US$ 80 milhões no ano passado.
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Outras fontes de renda vieram de direitos autorais, vendas e aluguéis de DVDs e downloads de músicas, vídeos e ringtones.
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Michael Jackson morreu no dia 25 de junho do ano passado, aos 50 anos, após uma suposta overdose de medicamentos.
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Fonte: BBC Brasil

Cinearte é proibida de divulgar ou comercializar filme de Xuxa


A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso da Cinearte Produções Cinematográficas e proibiu a divulgação ou comercialização do filme “Amor Estranho Amor”, dirigido por Walter Hugo Khoury e estrelado pela apresentadora Xuxa Meneghel. Em caso de descumprimento da ordem judicial, a produtora vai pagar multa de R$ 200 mil. A decisão se baseou no voto do relator do processo, desembargador Cláudio de Mello Tavares.

O recurso foi interposto pela Cinearte contra liminar deferida pela 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, a pedido de Xuxa Promoções e Produções Artísticas, a fim de proibir a cessão ou comercialização da obra. Para o relator, a divulgação do filme causará prejuízo irreparável à apresentadora.

“Aponte-se que, caso a recorrente negocie a obra com terceiros, o prejuízo suportado pela recorrida poderá ser irreversível, não sendo possível o restabelecimento do statu quo ante, portanto, justifica-se a manutenção da decisão agravada”, afirmou o desembargador.

Produtora do filme, a Cinearte mantém acordo judicial com Xuxa, cedendo a ela os direitos patrimoniais do filme, mediante o pagamento anual de quantia em dólares. Previsto inicialmente para durar oito anos, o contrato vem sendo renovado há 18 anos. Em 2009, a empresa propôs a renegociação do valor, alegando queda do dólar, e deixou de indicar a conta corrente, como de praxe, para que Xuxa fizesse o depósito. A apresentadora, então, converteu a quantia de acordo com o dólar do dia e fez o depósito em juízo. Contrariada, a Cinearte ameaçou liberar o filme.

Para o desembargador Cláudio de Mello Tavares, a matéria ainda depende de provas, que serão apuradas pela 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, onde tramita a ação declaratória de validade de cláusula contratual, ajuizada por Xuxa Promoções e Produções. “Somente assim será possível aferir quem está com a razão”, ressaltou em seu voto. Ele disse ainda que se aplica ao caso o verbete 59 da Súmula do TJ do Rio, que diz: “Somente se reforma a decisão concessiva ou não da antecipação da tutela, se teratológica, contrária à lei ou à evidente prova dos autos”.

Nº do Processo: 0019930-53.2010.8.19.0000

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

sábado, 19 de junho de 2010

Casal consegue na Justiça direito de fazer aborto de feto anencéfalo

16/06/2010 Fonte: Jornal O Tempo
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Depois de recorrer de um pedido negado pela 1ª Vara Cível de Belo Horizonte, um casal conseguiu o direito de abortar o filho que a mulher espera. O feto é portador de anencefalia, uma má formação congênita que impede a criança de sobreviver após o nascimento. A interrupção da gravidez foi autorizada na tarde desta quinta-feira (17) pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
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De acordo com o TJ, os desembargadores Alberto Henrique, relator, Luiz Carlos Gomes da Mata e Francisco Kupidlowski foram unânimes e determinaram a expedição imediata de alvará para a realização do procedimento. Kupidlowski, presidente da sessão, ressaltou a urgência do caso e sua repercussão diante da sociedade e da imprensa nacional, colocando-o como o primeiro da pauta para ser julgado, logo no início da sessão.
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O relator do processo destacou que o pedido de interrupção de gravidez foi instruído com pareceres médicos, todos recomendando o procedimento. Os laudos médicos anexados ao processo ratificam que a criança não sobreviverá e o Ministério Público foi favorável ao pedido dos pais, considerando um parecer médico realizado pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde.
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Ainda segundo o TJMG, o relator enfatizou que a anencefalia é uma patologia sem cura e que o feto portador dessa doença "não possui nenhuma expectativa de vida fora do útero materno". Para ele, "não é justo que à mãe seja imposta a obrigação de continuar com essa gravidez-sacrifício" e que seria um martírio levá-la às últimas consequências. Nesse caso, "as convicções religiosas devem ser deixadas de lado", ressaltou.

quarta-feira, 16 de junho de 2010

Vontade legítima da testadora se sobrepõe ao rigor formal na validação do testamento

O testamento é um ato solene que deve ser submetido a numerosas formalidades; caso contrário, pode ser anulado. Entretanto, todas as etapas formais não podem ser consideradas de modo exacerbado, pois a exigência delas deve levar em conta a preservação de dois valores principais: assegurar a vontade do testador e proteger o direito dos herdeiros do testador, sobretudo dos seus filhos. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que reconheceu a validade da disposição de vontade da testadora, contestada por um de seus sobrinhos.

De acordo com as informações processuais, a vontade da testadora era a de beneficiar as próprias irmãs que ainda estavam vivas na época e com as quais tinha maior afinidade. Mas um dos sobrinhos, cuja mãe já havia falecido e não foi contemplada, resolveu contestar a validade do testamento para que também fosse beneficiado.

Para tanto, alegou que a escritura pública do documento não teria sido lavrada pelo oficial do cartório, mas por terceiro, funcionário da serventia, que não possuía fé pública. Argumentou também que as cinco testemunhas não acompanharam integralmente o ato, o que levaria à nulidade “a disposição de última vontade, por ausência de requisitos essenciais elencados no artigo 1.632 do Código Civil”. Para o sobrinho, a irmã que foi mais beneficiada pelo testamento teria acompanhado a testadora durante todo o procedimento, influenciando-a de forma a obter maior vantagem.

O TJPR não acolheu os argumentos em favor do sobrinho, esclarecendo que levou em consideração a vontade da testadora, e não o excessivo rigor formal. “O referido documento foi elaborado pelo Cartório Salinet, tabelionato de notas tradicional da cidade de Londrina. Foi comprovado e não restou dúvida alguma quanto à lucidez e juízo perfeito da testadora, e que sua enfermidade não alterou essa condição. A simplicidade, pouca instrução, hábitos reservados, vida recatada, poucas palavras, vêm demonstrar a lisura da condução da vida da testadora, de sua educação, cordialidade e presteza como pessoa e ser humano. Nada pode caracterizar que a mesma não tivesse vontade própria. Portanto, não há o que falar em ilegalidade dos autos formais do Testamento Público, uma vez que o documento é legal, legítimo, verdadeiro, constando de informações e assinaturas verdadeiras, registradas com fé pública”.

Inconformado, o sobrinho recorreu ao STJ para conseguir a nulidade do testamento, mas o ministro Aldir Passarinho Junior, relator do recurso especial, entendeu que a decisão do tribunal estadual “não merecia reparo”. Segundo o ministro, “o vício formal somente deve ser motivo de invalidação do ato quando comprometedor da sua essência, que é a livre manifestação da vontade da testadora, sob pena de se prestigiar a literalidade em detrimento da outorga legal à disponibilização patrimonial pelo seu titular”.

Em seu voto, Aldir Passarinho Junior enfatizou que não foi identificado qualquer desvio de vontade da testadora e que os únicos “vícios” encontrados se resumiam à ausência da testemunha “durante o ato da redução a escrito” e ao fato de o testamento ter sido lavrado por servidor de cartório, não pelo tabelião, mas dentro do Ofício de Notas e, por este último, lido e subscrito. “Ora, parece-me que muito mais relevante é o testemunho relativo ao teor das disposições emanadas pela testadora. Se a testemunha assistiu às declarações, livres, e a leitura feita a posteriori com elas coincidia, inexiste motivo para nulificação. É relevante observar que igualmente não foi reconhecida qualquer evidência de incapacidade mental da testadora”, explicou.

Para concluir, o ministro ainda salientou: “O autor do recurso é sobrinho da testadora, enquanto as rés são suas irmãs, de modo que não é desarrazoado imaginar-se que ela tenha desejado privilegiar aquelas pessoas mais próximas em detrimento de um parente mais distante, filho de uma outra irmã que já se encontrava falecida à época da elaboração do testamento. Por tais circunstâncias, não conheço do recurso especial”.

terça-feira, 15 de junho de 2010

Projeto de Lei sobre alienação parental sofre movimentação

O Projeto de Lei 5197/2009, que acrescenta a Síndrome de Alienação Parental, como uma das causas de perda do poder familiar, de autoria do Deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT), encontra-se na Comissão de Seguridade Social e Família, tendo sido designado Relator o Deputado Lael Varella (DEM-MG).

segunda-feira, 14 de junho de 2010

Adoção de maiores somente com processo judicial

O Código Civil de 2002 estabelece que é indispensável o processo judicial para a adoção de maiores de 18 anos, não sendo possível realizar o ato por meio de escritura pública. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) conheceu do recurso especial do Ministério Público do Estado do Paraná, para extinguir o procedimento de adoção envolvendo um rapaz de 20 anos.
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Lei Maria da Penha é objeto de ADIN

Com o objetivo de afastar a aplicabilidade da Lei dos Juizados Especiais (9.099/95) aos crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha (11.340/2006), bem como para determinar que o crime de lesão corporal de natureza leve cometido contra mulher seja processado mediante ação penal pública incondicionada, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4424), com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal. O relator é o ministro Marco Aurélio.
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quinta-feira, 10 de junho de 2010

Não existe prazo mínimo para União Estável

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por meio da 1ª Câmara de Direito Civil, confirmou sentença da Comarca de São José e reconheceu a união estável entre uma mulher e seu companheiro, após a morte deste.
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Em sua apelação, o filho do falecido – que lutava contra o reconhecimento - não teve o pleito acolhido. Conforme os autos, o casal manteve relacionamento entre o início de 1998 e maio de 2002. O rapaz alegou que a madrasta separou-se de seu pai duas semanas antes do óbito.
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Afirmou que as provas testemunhais são contraditórias e acrescentou que a união não era estável, pois eles estavam juntos há menos de cinco anos. O relator da matéria, desembargador Edson Ubaldo, explicou que os vizinhos do casal, e até mesmo a mãe do autor, informaram que os dois ficaram juntos até a morte do homem. “Oportuno mencionar que inexiste prazo mínimo legalmente exigido para que um relacionamento seja reconhecido como estável. E assim o é pois o legislador afirmou que seria 'reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família', sem exigir a comprovação de qualquer lapso temporal mínimo para sua configuração”, finalizou o magistrado.

Pais que não garantem sequer a vida dos filhos perdem poder de família

TJSC - A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça rejeitou o apelo interposto pelos pais de duas crianças, da sentença que decidiu pela perda do poder familiar – o antigo "pátrio poder" -, em virtude da efetiva comprovação de ausência de alimentação, higiene e segurança dos menores.

Ambos são acusados de flagrante omissão na guarda dos filhos, além de consumo exagerado de bebida alcoólica, tráfico de drogas e registros de agressões mútuas no interior da moradia. O casal teve quatro filhos – dois já mortos por desnutrição e desidratação.

Os Tribunais e a Copa do Mundo

Enviado pelo meu amigo, Dr. Sandoval Curado Jaime, a quem agradeço.

TRT10
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Foi aprovada em sessão administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da10ª Região, uma Resolução Administrativa que fixa, em caráter excepcional, horário diferenciado para o expediente interno e atendimento externo dasunidades administrativas e judiciárias da Justiça do Trabalho da 10ª Regiãonos dias de jogos da Seleção Brasilieira de Futebol.
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Conforme o art. 1º da RA :
I- Nos dias de jogos programados para iniciar às 11h, ficará suspenso oexpediente na 10ª Região,
II- Nos dias de jogos, cujo início estiver programado para às 15h30, oexpediente interno e o atendimento ao público será em período único, das 7às 13h,
Parágrafo Único - Nas hipóteses enumeradas no incisos anteriores, paraefeito de contagem de prazos processuais, será observado o disposto no art.184 do CPC.
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TJDFT 7/6/2010 - Copa do Mundo Horário de funcionamento nos dias dos jogos do Brasil
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A Portaria nº 40, de 02 de junho de 2010, da Presidência do TJDFT, altera os horários de expediente no Tribunal para permitir que magistrados e servidores possam acompanhar os jogos do Brasil na Copa do Mundo de 2010.
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Quando os jogos do Brasil acontecerem no período da tarde, com início às15h30, o expediente no TJ será de 8h às 14 horas. Já quando a seleção brasileira entrar em campo pela manhã, a partir das 11 horas, o Tribunal vai atender das 14h30 às 20 horas.A portaria também determina que a diferença de horas deverá ser compensada até 30 de julho de 2010, a fim de permitir o cumprimento integral da jornada diária normal.
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Justiça Federal e TRF1:PORTARIA/PRESI/CENAG - 227 DE 07 DE JUNHO DE 2010. Estabelece horário de expediente no Tribunal Regional Federal daPrimeira Região e nas Seções e Subseções Judiciárias nos dias de jogo daSeleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da África do Sul.
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º O expediente deste Tribunal Regional Federal da 1ª Região,das Seções e Subseções Judiciárias e o atendimento ao público externo, nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar na Copa do Mundo de 2010, será:
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I " das 8h às 14h, quando a partida ocorrer às 15h30
II " das 14h30 h às 20h, quando a partida ocorrer às 11h.
Art. 2º A diferença entre a jornada normal e a fixada no art. 1ºdeverá ser compensada até 31 de julho de 2010, sob a supervisão da chefia imediata.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador Federal OLINDO MENEZES Presidente
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STJ tem horário especial durante a Copa do Mundo
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) funcionará em horário especial nos dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo da África do Sul. De acordo com a Portaria n. 274/2010, assinada pelo diretor-geral do Tribunal, Athayde Fontoura, nos jogos marcados para as 15h30, o expediente será das 8h às 14h. Já nos jogos marcados para as 11h, o expediente será das 14h30 às 20h.
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Para a próxima terça-feira (15), as sessões de julgamento já sofreram alterações em seus horários. Previstas para começar, regimentalmente, às14h, a maioria delas teve o seu início remarcado para as 9h. As Turmas que compõem a Primeira Seção – Primeira e Segunda Turmas – vão iniciar suas sessões às 9h e às 8h, respectivamente.A Terceira e Quarta Turmas – que compõem a Segunda Seção – têm o seu início previsto para as 9h30. Já as Turmas da Terceira Seção – Quinta e Sexta – vão começar às 9h.A diferença entre a jornada diária normal e a fixada na portaria deverá ser compensada até 31 de julho de 2010. A portaria foi publicada nesta quarta-feira (9), no Diário da Justiça Eletrônico.

Troca de cadáveres atrasa enterro e gera direito a indenização

STJ

Decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de ressarcimento por danos morais aos familiares de um homem falecido em hospital público que teve o corpo trocado pelo de outro morto. A confusão causou atraso de uma semana no sepultamento.
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O episódio ocorreu no Rio de Janeiro (RJ) e caberá ao município pagar a indenização. No STJ, o recurso era dos familiares. Eles pleiteavam o aumento do valor, mas os ministros consideraram a decisão de segundo grau adequada. A relatora, ministra Eliana Calmon, observou que o STJ pode rever valores de danos morais apenas quando fixados em quantia ínfima ou exagerada, o que não se verifica na hipótese. No caso, a esposa e os cinco filhos do falecido receberão R$ 3 mil cada, por decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

terça-feira, 8 de junho de 2010

Dono de Pit Bull é condenado

A Turma Recursal Criminal do Rio Grande do Sul confirmou condenação a dono de cão da raça Pit Bull por não guardar o animal com a devida cautela, permitindo que o animal andasse solto e sem focinheira pela rua e atacasse menina de 12 anos. A pena foi fixada em 10 dias de prisão simples, em regime aberto, substituída por de dez dias-multa, fixados em 1/30 do salário mínimo, vigente à época do fato.
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AGU reconhece união homoafetiva para fins previdenciários

A Advocacia-Geral da União (AGU) reconheceu na semana passada que a união homoafetiva estável dá direito ao recebimento de benefícios previdenciários. Segundo a AGU, o principal motivo para a interpretação é a Constituição Federal, que não permite a discriminação com base na orientação sexual.

O parecer é valido apenas para os trabalhadores do setor privado, já que o o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, não considerou a interpretação para os servidores públicos e militares.

O documento sugere a inclusão do parceiro homoafetivo como possível beneficiário de um trabalhador segurado pelo Regime Geral de Previdência Social. Na condição de dependente, o parceiro poderia receber benefícios como pensão por falecimento e auxílio-reclusão, pago a dependentes de presidiários.

O autor do parecer, o advogado da União Rogério Santos, lembrou que recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a adoção de crianças por companheiros do mesmo sexo. Ele acredita que isso abriu precedentes para a aceitação dessas uniões em diferentes situações na administração pública.

Fonte: Agência Brasil

quinta-feira, 3 de junho de 2010

TJMG - Faculdade indeniza por dano moral

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Fundação Presidente Antônio Carlos (Unipac) a indenizar um grupo de alunos que foram impedidos de realizar suas provas de conclusão de semestre em R$ 30 mil, por danos morais.

Segundo os autos, um grupo de alunos da Unipac, do campus de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, foram impedidos de realizar suas provas de conclusão de semestre e também foram impedidos de retirar documentos na secretaria da faculdade, devido à inadimplência nas mensalidades. Sendo assim, o Ministério Público de Minas Gerais propôs uma ação civil pública contra a instituição.

Inconformada, a Unipac ajuizou um recurso. Alegou que os alunos matriculados e inadimplentes haviam firmado contrato com a instituição, que prevê a obrigação de pagamento de todas as mensalidades e que sua não realização tornaria impossível o reconhecimento de validade do semestre cursado. A faculdade também alegou a impossibilidade de sua condenação devido a ausência de provas

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Curso de Direito Homoafetivo

III Curso de Direito Homoafetivo
Data: 10 a 11 de junho de 2010
Local: Pela Internet
Informações: inscricao.cursos@aasp.org.br
Coordenação: Maria Berenice Dias
Carga horária: 12h/aula
Horário: 9h
Público alvo: Profissionais e estudantes do Direito e pessoas que trabalhem com a diversidade sexual
Programação: Dia 10/6 - quinta-feira
9h - Credenciamento
9h30 - Abertura
10h - Conferência de Abertura
O surgimento de um novo direito - Maria Berenice Dias
11h30 - Debates
12h - Intervalo para almoço
13h30A homoparentalidade na visão do Direito e da Psicologia - Viviane Girardi / Maria Antonieta Pisano Motta / Ana Carla Harmartiuk Matos
15h45 - Coffee break
16h Uniões Homoafetivas e Uniões Estáveis: a questão perante o STF - Luís Roberto Barroso
17h15 - Debates

Dia 11/6 - sexta-feira
9hAspectos Administrativos do Direito Homoafetivo - Dimitri Sales
10h15Aspectos notariais e registrais do Direito Homoafetivo - Christiano Cassetari
11h30 - Debates
12h - intervalo para almoço
13h30 Casamento e união estável entre pessoas do mesmo sexo: perspectivas constitucionais - Daniel Sarmento
14h45 - Coffee Break
15h Transexualidade: aspectos biotéticos e jurídicos - Tereza Rodrigues Vieira
16h15 - Debates
17h - "Carta do Evento" e encerramento