quinta-feira, 10 de junho de 2010

Troca de cadáveres atrasa enterro e gera direito a indenização

STJ

Decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de ressarcimento por danos morais aos familiares de um homem falecido em hospital público que teve o corpo trocado pelo de outro morto. A confusão causou atraso de uma semana no sepultamento.
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O episódio ocorreu no Rio de Janeiro (RJ) e caberá ao município pagar a indenização. No STJ, o recurso era dos familiares. Eles pleiteavam o aumento do valor, mas os ministros consideraram a decisão de segundo grau adequada. A relatora, ministra Eliana Calmon, observou que o STJ pode rever valores de danos morais apenas quando fixados em quantia ínfima ou exagerada, o que não se verifica na hipótese. No caso, a esposa e os cinco filhos do falecido receberão R$ 3 mil cada, por decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

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