A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Fundação Presidente Antônio Carlos (Unipac) a indenizar um grupo de alunos que foram impedidos de realizar suas provas de conclusão de semestre em R$ 30 mil, por danos morais.
Segundo os autos, um grupo de alunos da Unipac, do campus de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, foram impedidos de realizar suas provas de conclusão de semestre e também foram impedidos de retirar documentos na secretaria da faculdade, devido à inadimplência nas mensalidades. Sendo assim, o Ministério Público de Minas Gerais propôs uma ação civil pública contra a instituição.
Inconformada, a Unipac ajuizou um recurso. Alegou que os alunos matriculados e inadimplentes haviam firmado contrato com a instituição, que prevê a obrigação de pagamento de todas as mensalidades e que sua não realização tornaria impossível o reconhecimento de validade do semestre cursado. A faculdade também alegou a impossibilidade de sua condenação devido a ausência de provas
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