terça-feira, 13 de abril de 2010

TRF5 - Plano de saúde condenado a indenizar paciente por danos morais

Seguradora se recusou várias vezes a autorizar cirurgia necessária

Nove meses de espera para realizar uma cirurgia de redução de estômago levaram uma bancária recifense de 40 anos a ser indenizada por danos morais no valor de R$10 mil. O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em sessão de julgamento realizada na última quarta-feira (07) confirmou decisão de primeiro grau que condenou o plano de saúde. Sofrendo de obesidade mórbida severa, a bancária precisou fazer cirurgia por recomendação médica em junho de 2005, mas só foi autorizada a fazê-la em 24 de março de 2006, depois de um longo processo de recusa por parte do plano de saúde.

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Um comentário:

Patricia disse...

Importante precedente...