sexta-feira, 16 de abril de 2010

Bateria de celular em caixa de bombons gera indenização

Consumidor é indenizado por comprar caixa de bombons contendo bateria de celular. A 1ª Turma Recursal Cível do Estado do Rio Grande do Sul confirmou a decisão do Juizado Especial Cível da Comarca de Campo Bom por seus próprios fundamentos (art. 46, da Lei nº 9.099/95).
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