domingo, 25 de abril de 2010
Parlamento Andaluz aprova lei sobre morte digna
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sábado, 24 de abril de 2010
Condenado nos EUA opta por fuzilamento
Um condenado por assassinato no Estado americano de Utah escolheu ser executado por um pelotão de fuzilamento.
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Ao ser oferecido a opção de uma injeção letal ou o fuzilamento, Ronnie Lee Gardner disse ao juiz "gostaria do esquadrão de fuzilamento, por favor".
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Dos 35 Estados americanos que possuem a pena de morte, Utah é o único que oferece o fuzilamento como opção, para os que foram condenados antes de 2004.
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O juiz na cidade de Salt Lake marcou para 18 de junho a execução, embora o advogado de Gardner tenha dito que vai entrar com recurso, pedindo para que a sentença seja transformada em prisão perpétua.
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Condomínio é proibido de construir e condenado a indenizar por dano ambiental
O Condomínio Rural Mansões Colorado não poderá construir, lotear ou vender lotes na área em que está localizado, além de ter de recuperá-la à sua custa. A decisão é do juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal e cabe recurso. O juiz também estabeleceu uma indenização por dano ambiental de mais de R$ 900 mil devido à duração de quase 16 anos do processo.
A sentença pode ser lida AQUI
Cantor sertanejo Luciano condenado a pagar R$ 30 mil por dano moral
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do RS confirmou nesta sexta-feira (23/4) a sentença que condenou o cantor Luciano, da dupla Zezé di Camargo e Luciano, a pagar R$ 30 mil a um gaúcho agredido fisicamente em frente a hotel de Porto Alegre em 23/10/2004, em torno das 13h. A dupla de cantores participou naquele dia de show em um comício promovido durante a campanha eleitoral.
O cantor alegou que desembarcou em frente ao hotel Sheraton onde mais de 30 pessoas iniciaram um tumulto e que qualquer dessas pessoas poderia ter feito a agressão e que por isso nega a autoria das lesões no autor.
O Juiz de Direito Eduardo Kothe Werlang, da 11ª Vara Cível de Porto Alegre, julgou parcialmente procedente a ação para condenar Welson David Camargo, o Luciano, a pagar indenização no valor de R$ 30 mil, corrigidos. Na época, o cantor contava com 31 anos e o autor da ação, com 55 anos.
O dano moral sofrido pelo autor, afirmou o Juiz, foi comprovado por documentos que diagnosticaram o trauma vivenciado, transtorno depressivo maior, acompanhado de trauma físico. Houve tratamento médico e o autor viu-se impossibilitado de trabalhar. “O réu dirigiu-se à Capital gaúcha como participante de “showmício” para campanha eleitoral, por óbvio sabia que durante pleitos eleitorais não encontraria apenas fãs, o público em geral é bem diferente daquele encontrado em “shows” daquela dupla sertaneja”, considerou o magistrado.
Fonte: TJRS
sexta-feira, 16 de abril de 2010
Bateria de celular em caixa de bombons gera indenização
Separação obrigatória de bens em razão da idade vale para união estável
STJ - Doação de todo o patrimônio e Sucessão
Jurisprudência enviada pela aluna do IESB, Gabriele Trindade, a quem agradeço muito.
DOAÇÃO. SENTENÇA DECLARATÓRIA. LIQUIDAÇÃO.
Trata-se, na origem, de ação declaratória de nulidade de doação em que as recorridas alegam que seu pai, dezenove dias antes de falecer, doou todos os seus bens à recorrente, com quem vivia em concubinato. O pedido foi julgado parcialmente procedente, para declarar nula a doação que excedeu à parte disponível, correspondente à metade dos bens objeto da escritura, os quais deverão retornar, no estado em que se encontravam por ocasião do falecimento do autor da herança, ao monte inventariado. Transitada em julgado a sentença, as recorridas pleitearam sua liquidação, aduzindo fazer-se necessária a apuração do montante de livros que fazem parte da biblioteca particular do de cujus, bem como o valor recebido pela recorrente a título de direitos autorais das obras publicadas desde o falecimento. O juiz de primeiro grau julgou extinta a liquidação sem apreciação do mérito, por entender faltar às requerentes interesse jurídico em liquidar a sentença que declarou nula a doação dos bens do de cujus. Em sede de apelação, por maioria, a sentença terminativa foi mantida sob o fundamento, entre outros, de que sentença constitutiva negativa, auto-aplicável, como a que declara a nulidade de doação e determina o retorno do bem doado ao monte a ser inventariado, não comporta liquidação, pois o que restou autorizado foi a sobrepartilha, evidentemente, no juízo do inventário. Opostos embargos infringentes, esses, por maioria, foram providos ao entendimento de que, acolhido parcialmente o pedido de nulidade da doação, remanescendo quantia excedente à parte disponível do doador, reconhece-se a necessidade de liquidação de sentença para a especificação dos bens a serem sobrepartilhados entre os herdeiros, sob pena de ineficácia da prestação jurisdicional. Daí, adveio o REsp no qual a recorrente, entre outras alegações, sustentou a impossibilidade de liquidação de sentença meramente declaratória por não se tratar de título executivo, bem como a manutenção da extinção do feito sem exame de mérito. Nesta instância especial, entre outras questões, entendeu-se que, no caso, a sobrepartilha deverá recair sobre parte da biblioteca pessoal e direitos autorais do autor da herança, sendo que, em relação à primeira, diante de eventual desacordo entre os herdeiros, legítimos e testamentários, chega-se facilmente ao seu valor mediante avaliação oficial e, em relação aos direitos autorais, inclusive aos frutos eventualmente percebidos pela donatária, é o caso de prova documental e de colação, matérias absolutamente afeitas ao juízo do inventário. Assim, a Turma conheceu em parte do recurso e, na parte conhecida, deu-lhe provimento para extinguir o feito sem resolução do mérito (art. 267, VI, do CPC). REsp 450.951-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 23/3/2010.
quinta-feira, 15 de abril de 2010
Obrigação recíproca de indenização
quarta-feira, 14 de abril de 2010
Bebê ligado a aparelhos opõe pai e mãe na Justiça nos EUA
A menina foi levada para a unidade hospitalar depois que a polícia atendeu a um chamado do pai, John Jones, que diz ter percebido a filha imóvel quando foi trocar as fraldas dela, há cerca de um mês.
Jones, acusado de ter causado os ferimentos em Jada, foi detido e está sob custódia em um centro de detenção juvenil de Summit County.
A menina foi diagnosticada com a chamada "síndrome do bebê sacudido", uma série de graves lesões no cérebro e outras partes do corpo oriundas de chacoalhações violentas, potencialmente fatais e na maioria dos casos causadas por um dos pais ou pelo adulto responsável por cuidar da criança.
Apesar de ter sido diagnosticada com poucas esperanças de recuperação e viver apenas graças a aparelhos desde então, Jones diz que não quer desistir de manter as esperanças de ver a filha melhorar.
"Ele quer que Jada tenha todas as oportunidades para uma possível recuperação. Ela só está no hospital há algumas semanas", disse a advogada de Jones, Pamela Watkins, segundo declarações reproduzidas na imprensa americana.
O pai pode ter de responder a acusações de homicídio se a menina morrer. Jones já responde por acusações graves ("felony", segundo a terminologia da Justiça americana) de agressão e de por em risco a vida da criança.
A mãe, Deja Ruiz, defende que os aparelhos que mantêm Jada viva sejam desligados. Ao jornal "Akron Beacon", de Ohio, ela declarou: "Para mim, ver Jada dessa maneira rompe o coração. Ela não está melhorando. Só quero tomar a melhor decisão para ela".
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Na terça-feira, a Justiça de Summit County ouviu os argumentos dos dois pais. O caso pode estabelecer um precedente legal porque opõe um pai menor de idade e uma mãe maior. Não há clareza em relação a quem cabe a decisão sobre o futuro de Jada.
John e Deja estão juntos há três anos, mas não são casados, o que levou uma promotora de Akron a defender que isto diminui o papel do pai na questão.
A defesa do pai diz que, como ele é menor de idade, não cabe à Justiça de Summit County julgar o caso, e sim a Justiça de Menores.
A advogada da parte paterna afirmou à rede de TV Fox que não há nada na legislação de menores que fale em remover os aparelhos que mantém alguém vivo. Ele nega que tenha agredido a filha.
Já a mãe alega que, como a criança não foi considerada oficialmente como vítima de abuso ou negligência, a Justiça de Menores não tem jurisdição sobre o caso.
Nem os serviços de assistência social nem a promotoria local quiseram tomar posição sobre o assunto. A guardiã oficial de Jada, uma promotora de Akron, não falou aos jornalistas sobre o caso.
Advogados dizem que o caso pode se arrastar por até dois anos, período no qual Jada teria de permanecer internada no hospital infantil de Akron.
Especialistas dizem que o caso é único. Processo com alguns elementos comuns, julgado pelo mesmo juiz do caso Jada, Bill Spicer, em 2004, tem sido citado pelos jornais americanos.
Na época, Spicer concedeu à promotoria de Akron, que mantinha a guarda oficial do bebê Aiden Stein, de um ano, o direito de remover a criança dos aparelhos.
Aiden também havia sido vítima da síndrome do bebê sacudido e o agressor era o pai. No entanto, ambos os genitores concordavam em tentar manter o bebê vivo.
Uma instância superior, a Suprema Corte de Ohio, decidiu depois que a Justiça de Summit County não tinha jurisdição sobre o caso.
O menino, que hoje tem seis anos, vive em um hospital. Ele é cego, surdo e tem parte do cérebro danificada. O pai dele está terminando de cumprir os oito anos de prisão a que foi condenado.
terça-feira, 13 de abril de 2010
Rebolation
Art. 71. A criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Pulseiras do sexo - por Luiz Flávio Gomes
Assédio moral e Assédio sexual - noções distintivas
Acesse aqui e aprenda mais a respeito.
Comissão sobre lan houses
Câmara discute ética em pesquisas envolvendo seres humanos
De acordo com a proposta, do deputado Colbert Martins (PPS-BA), as pesquisas com seres humanos só serão admissíveis quando oferecerem possibilidade de gerar conhecimento para entender, prevenir ou aliviar um problema que afete o bem-estar dos sujeitos da pesquisa e de outros indivíduos. O pesquisador responsável será obrigado a suspender a pesquisa imediatamente ao perceber algum risco ou dano à saúde do participante da pesquisa.
TJMG - Juiz anula cláusulas de condomínio
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A ação foi proposta pela proprietária de um imóvel no condomínio. A autora entendeu ser necessário o reconhecimento da nulidade de alguns artigos da convenção, tendo em vista o abuso de multa e juros cobrados, além de cortes no fornecimento de água e gás pelos atrasos no pagamento de taxas condominiais. Na convenção ficou estabelecido que seriam cobrados juros moratórios de 0,33% por dia de atraso e multa de 100% do valor da cota de rateios das despesas condominiais.
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TRF5 - Plano de saúde condenado a indenizar paciente por danos morais
Nove meses de espera para realizar uma cirurgia de redução de estômago levaram uma bancária recifense de 40 anos a ser indenizada por danos morais no valor de R$10 mil. O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em sessão de julgamento realizada na última quarta-feira (07) confirmou decisão de primeiro grau que condenou o plano de saúde. Sofrendo de obesidade mórbida severa, a bancária precisou fazer cirurgia por recomendação médica em junho de 2005, mas só foi autorizada a fazê-la em 24 de março de 2006, depois de um longo processo de recusa por parte do plano de saúde.
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segunda-feira, 12 de abril de 2010
Tribunal Constitucional aprova casamento gay em Portugal
O Tribunal Constitucional de Portugal declarou constitucional a lei que torna possível o casamento entre pessoas do mesmo sexo no país. O juiz conselheiro Victor Gomes foi o relator do acórdão, que teve nove votos favoráveis e dois votos vencidos.
Agora o Presidente da República portuguesa, Aníbal Cavaco Silva, terá de decidir até ao final do mês se promulga ou veta politicamente o diploma que permite o casamento gay, depois do Tribunal Constitucional se ter pronunciado pela sua constitucionalidade. A possibilidade para que estes casais possam adotar crianças ficou fora da nova legislação, informa a agência de notícias Ansa.
De acordo com o artigo 136º da Constituição portuguesa, "no prazo de vinte dias contados da recepção de qualquer decreto da Assembleia da República para ser promulgado como lei, deve o Presidente da República promulgá-lo ou exercer o direito de veto, solicitando nova apreciação do diploma em mensagem fundamentada".
Na Assembleia, antes de ser questionada no tribunal, a proposta foi aprovada com o apoio dos votos do Partido Socialista (PS), que governa em minoria com 97 das 230 cadeiras da Assembleia. O Partido Comunista de Portugal (PCP), o Bloco de Esquerda e os Verdes também apoiaram.
terça-feira, 6 de abril de 2010
Não reconhecida união estável entre padre e mulher
O pedido para o reconhecimento da vida comum à Justiça foi realizado pela mulher que informou à Justiça ter mantido união estável com o padre a partir de 1977 até 2007 quando do seu falecimento. O Juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões da Capital julgou o pedido improcedente.
Da sentença, houve recurso ao Tribunal de Justiça sustentando que o padre teria preferido manter o relacionamento em reservado para que pudesse continuar na profissão de ministro da Igreja e que a convivência era conhecida de vizinhos e familiares.
Para o Desembargador Claudir Fidélis Faccenda, relator, “os requisitos para o reconhecimento da união estável, de acordo com o disposto na Lei nº 9.278/96, são a dualidade de sexo, a publicidade, a continuidade do relacionamento, e o caráter subjetivo, qual seja, o intuito de constituir família”.
Afirmou o magistrado: “Particularmente, para este relator, a condição de sacerdote não seria empecilho para o reconhecimento da existência da união estável (...)”. E continua: “Essencial, porém, para o reconhecimento da união estável, mesmo que paralela, a presença dos requisitos legais, convivência pública contínua e com o objetivo de constituir família – assim é a jurisprudência”.
“Sintomático, ainda,” destacou o Desembargador Faccenda, que, “mesmo após a aposentadoria, quando, em tese, poderia ter se afastado da diocese ou da vida eclesiástica para então dedicar-se exclusivamente à sua vida pessoal, especialmente para colocar em prática aos projetos e as promessas românticas que expressou em suas correspondências enviadas à recorrente, optou por continuar prestando o trabalho eclesiástico junto à comunidade, dando mostras, definitivamente, que em primeiro lugar estava o seu trabalho e não o projeto de construir família com a autora”.
“A respeito da alegada publicidade do relacionamento, o que se observa pelas fotografias e pela prova oral, é que a mesma se dava em caráter restrito, ou seja, apenas no âmbito da família da recorrente ou na companhia de alguns poucos amigos os quais permitiam ter conhecimento da relação, o que não traduz o verdadeiro conceito de público”, disse o julgador.
“Quando a lei fala em publicidade do relacionamento, a mesma não pode ser limitada. Pelo contrário, deve ser ampla e irrestrita para que chegue ao conhecimento de tantas pessoas quanto possível e em todos os lugares públicos – não é porque o casal frequentava locais adredemente escolhidos em razão do impedimento (legal e moral) do de cujus, que estaria suprido o requisito do art. 1.723 do Código Civil (convivência pública)”, considerou.
As conclusões do voto do relator foram acompanhadas pelo Desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos, que presidiu a sessão de julgamento ocorrida em 25/3/10.
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Já para o Desembargador Rui Portanova a união estável entre os dois se mostrou “escancarada”: Disse que são quase 30 anos de uma induvidosa união estável na perspectiva e nos limites das circunstâncias das pessoas envolvidas. E continuou: “Em 1987, ele disse: Ou me aceita como eu sou ou termina aqui”. E ela: “Seremos nós, tu, eu e a Igreja – vamos continuar juntos, não há problema”.
“Sem dúvida, ele foi um padre radicalmente fiel a sua profissão, há quem diga que foi casado com a igreja, mas ele era casado com ela”, considerou. “Talvez, de alguma forma, até a punisse, porque a amava, e isso fazia mal; ela era o objeto desse amor e desse ódio ao mesmo tempo, por isso ele acabou doando tudo para outra pessoa” (para a Igreja).
“Temos que pensar de acordo com a situação” afirmou, “em relação aos homossexuais, por exemplo, há uma forma de analisar os requisitos da união estável na perspectiva de um casal homossexual – não é o mesmo tipo de publicidade, não é o mesmo tipo de fidelidade, não é o mesmo tipo de constituição de família”.