O juiz Ronaldo Claret de Moraes, da 1ª Vara Cível de Belo Horizonte, reconheceu a existência de uma relação homoafetiva (sociedade de fato) entre duas mulheres, e, em consequência, reconheceu o direito à partilha, meio a meio, dos bens adquiridos onerosamente durante a vigência da sociedade de fato.
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