A Justiça de Rondônia determinou o pagamento de pensão alimentícia a uma criança que vive num abrigo. O menino foi criado desde recém-nascido por um casal, e agora, oito anos depois, abandonado numa instituição em Ariquemes. O juiz Danilo Paccini, da 2ª Vara Cível daquela Comarca, concedeu, em caráter provisório, o pagamento de um salário mínimo ao menor, enquanto analisa o mérito da ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado, que além do sustento do menino até que complete 24 anos, pede indenização por danos morais à criança no valor de 100 salários mínimos.
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