terça-feira, 27 de dezembro de 2016

Artigo postado no Jus Navigandi - Novas percepções no estudo da alienação parental

"(...)Os autores estrangeiros estudados até o momento reconhecem que há situações em que a repugnância e/ou o pavor da criança ou adolescente pelo genitor (ou outro parente) alienado pode chegar a níveis tais, que a Justiça não possa fazer mais nada naquele momento, casos em que o “remédio pode matar o paciente”, como se diz no jargão popular.
         Em seu livro, “Divorce Poison”, Warshak diz, no capítulo “Letting Go” que se trata do trecho mais triste de seu livro e que ele gostaria de não ter que escrevê-lo, mas reconhece que há situações em que todas as medidas foram tomadas, mas chegaram tarde demais e a alienação já está muito severa para ser afastada.
Your ex is unable or unwilling to stop the bashing and brainwashing. Your attempts to get the court to intervene effectively have met with failure. Your ex has abducted the children and you can´t locate them. Or some combination of the above.
         A partir de então o autor passa a tratar da perda e como crê que esses genitores devem se comportar a fim de construir novas pontes no futuro, com a manutenção do pagamento de pensão, redação de cartas e e-mails, envio de presentes, buscar deixar claro que não desistiu nunca de ter contato com a criança, continuar comparecendo em eventos importantes para a criança, dentre outras medidas, esmiuçadas em seu livro.
         Na opinião de Nicholas Bala et. al., em texto já referenciado, em certos casos de altos níveis de conflito, talvez seja melhor deixar a criança em paz por certo tempo.(...)"

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