A 5ª Câmara Civil do TJ manteve condenação aos organizadores de retiro espiritual que expulsaram uma das participantes do evento após tornarem público que tal decisão baseou-se na suspeita de que ela teria praticado relações sexuais no ambiente religioso. A mulher receberá R$ 3,5 mil por danos morais, acrescido de juros e correção monetária. Seu pleito de dano material, consistente na devolução do valor empregado para inscrição no retiro, foi rechaçado.
A câmara entendeu que a exclusão do evento por descumprimento de norma preestabelecida - ausência em celebração - foi justa; ao contrário dos comentários formulados em público sobre os motivos do não comparecimento ao evento. Testemunhas ouvidas afirmaram que a pastora responsável pela organização chamou a atenção da moça na frente de boa parcela dos participantes. Apesar de não ter utilizado palavras de cunho sexual, afirmaram que a religiosa discursou no sentido que deu a entender que as duas moças haviam se ausentado na companhia de outros dois homens e questionou o que poderiam ter ido fazer. A maioria das testemunhas compreendeu que a expulsão foi firmada pela suposta prática de ato sexual durante o encontro. Segundo eles, esses foram os boatos que percorreram nos corredores do retiro.
Não era preciso, em nenhum momento, comentar que a autora e sua amiga ficaram sozinhos em uma das acomodações do recinto com rapazes, ainda mais quando não há nem sequer indício de que isso realmente ocorreu, para justificar a determinação de sua saída compulsória. Salienta-se, também, que essa conversa poderia ter se realizado em ambiente fechado e reservado, evitando a exposição da autora a terceiros anotou o desembargador Henry Petry Júnior, relator da apelação. No seu entendimento, houve claro abuso do direito contratual por parte dos organizadores do retiro. A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
A câmara entendeu que a exclusão do evento por descumprimento de norma preestabelecida - ausência em celebração - foi justa; ao contrário dos comentários formulados em público sobre os motivos do não comparecimento ao evento. Testemunhas ouvidas afirmaram que a pastora responsável pela organização chamou a atenção da moça na frente de boa parcela dos participantes. Apesar de não ter utilizado palavras de cunho sexual, afirmaram que a religiosa discursou no sentido que deu a entender que as duas moças haviam se ausentado na companhia de outros dois homens e questionou o que poderiam ter ido fazer. A maioria das testemunhas compreendeu que a expulsão foi firmada pela suposta prática de ato sexual durante o encontro. Segundo eles, esses foram os boatos que percorreram nos corredores do retiro.
Não era preciso, em nenhum momento, comentar que a autora e sua amiga ficaram sozinhos em uma das acomodações do recinto com rapazes, ainda mais quando não há nem sequer indício de que isso realmente ocorreu, para justificar a determinação de sua saída compulsória. Salienta-se, também, que essa conversa poderia ter se realizado em ambiente fechado e reservado, evitando a exposição da autora a terceiros anotou o desembargador Henry Petry Júnior, relator da apelação. No seu entendimento, houve claro abuso do direito contratual por parte dos organizadores do retiro. A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
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