quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

TJTO - Justiça autoriza registros civis com nomes de duas mães em Araguaiana

Atualmente respondendo pelo Juizado Especial da Infância e Juventude da Comarca de Araguaína, o juiz Herisberto e Silva Furtado Caldas proferiu sentença sobre um caso de multiparentalidade em audiência realizada no último dia 2/12, onde foram concluídos processos envolvendo o futuro de duas crianças.
Durante a audiência, foi decidido, através de acordo entre as partes, que nas certidões de nascimento das crianças passam a constar os nomes de duas mães: biológica e adotiva.
Para a sentença, foram avaliadas questões referentes ao histórico familiar dos menores, tendo em vista que, segundo os autos, a mãe adotiva, autora da ação, cuida das crianças desde que nasceram. Já a mãe biológica não foi excluída dos registros e teve seu direito de visitas preservado.
Sobre o caso, o juiz Herisberto Caldas explicou que a decisão busca cumprir o princípio do melhor interesse das crianças. Ainda segundo o magistrado, “o Direito é uma ciência humana, e como tal deve estar em passos com a realidade social, razão pela qual, como neste caso, não havia razões para excluir a mãe biológica do registro de nascimento dos filhos, na medida em que, muito embora as crianças estivessem com a postulante à adoção, ela nunca se afastou das crianças”.
Na ocasião também foram decididas questões relacionadas à pensão alimentícia, mudança no sobrenome das crianças e a inclusão dos nomes dos avós, pais da mãe adotiva, nos registros civis. 
A audiência contou com a participação de representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e integrantes do Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Católica do Tocantins.
Multiparentalidade
Em setembro deste ano, o Supremo Tribunal Federal sedimentou a tese da multiparentalidade, admitindo, a possibilidade de uma pessoa ter dupla paternidade/maternidade. Naquela decisão, por maioria, os ministros definiram pela coexistência da parentalidade socioafetiva e biológica, sem que a socioafetiva exima de responsabilidade do biológico.

FONTE: TJTO

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